STF mantém visão monocular como deficiência e reforça direitos previdenciários da PcD
- Mozer Advogados

- 8 de jun.
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O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ADI 6850, manteve a validade da Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
A decisão traz maior segurança jurídica para pessoas com visão monocular, especialmente em pedidos relacionados a aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, benefícios previdenciários e direitos assistenciais.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito Previdenciário, benefícios assistenciais, aposentadoria da pessoa com deficiência e proteção jurídica de segurados perante o INSS.
O que estava em discussão na ADI 6850
A discussão envolvia a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, norma que reconhece a visão monocular como deficiência visual.
Com o julgamento, o STF afastou a controvérsia e consolidou o entendimento de que a pessoa com visão monocular deve ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins legais.
Esse reconhecimento é importante porque evita interpretações divergentes que, durante muito tempo, dificultaram o acesso de segurados a direitos previdenciários e assistenciais.
Por que a decisão é importante
A visão monocular pode comprometer funções essenciais da percepção visual, como:
noção de profundidade;
visão periférica;
percepção espacial;
segurança em determinadas atividades;
adaptação ao ambiente de trabalho e à vida cotidiana.
Por isso, o reconhecimento legal como deficiência visual fortalece a proteção social assegurada pela Constituição Federal e pela legislação brasileira de inclusão.
A perícia do INSS continua sendo necessária?
Sim.
A decisão do STF não elimina a necessidade de avaliação técnica e administrativa.
Mesmo com o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, o segurado ainda deverá passar por análise do INSS, especialmente em pedidos de:
aposentadoria da pessoa com deficiência;
BPC/LOAS;
avaliação biopsicossocial;
reconhecimento de impedimentos de longo prazo;
análise de barreiras sociais, funcionais e laborais.
Ou seja, a lei reconhece a condição como deficiência, mas cada benefício ainda depende do preenchimento dos requisitos específicos.
Impacto na aposentadoria da pessoa com deficiência
A decisão pode fortalecer pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência quando houver comprovação de que a visão monocular gerou impedimentos de longo prazo e barreiras relevantes ao exercício da atividade profissional.
A análise poderá envolver:
tempo de contribuição;
grau da deficiência;
histórico laboral;
documentos médicos;
laudos oftalmológicos;
avaliação funcional;
perícia administrativa ou judicial.
A decisão não garante concessão automática, mas reduz margem para negativa baseada na discussão sobre a natureza da visão monocular como deficiência.
Impacto no BPC/LOAS
No caso do BPC/LOAS, o reconhecimento da visão monocular como deficiência também é relevante, mas o benefício exige outros requisitos.
Além da deficiência, será necessário analisar:
condição socioeconômica;
renda familiar;
CadÚnico atualizado;
barreiras enfrentadas pela pessoa;
impedimento de longo prazo;
avaliação social e médica.
Portanto, a decisão do STF fortalece a base jurídica do pedido, mas a concessão continua dependendo da análise individual do caso.
Conclusão
A decisão do STF na ADI 6850 representa um marco importante para pessoas com visão monocular, pois confirma a validade da Lei nº 14.126/2021 e consolida o reconhecimento da condição como deficiência visual para fins legais.
Na prática, o entendimento contribui para maior segurança jurídica em pedidos previdenciários e assistenciais, especialmente nos casos de aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC/LOAS.
Ainda assim, a documentação médica, a avaliação biopsicossocial e a análise individualizada continuam sendo fundamentais para o reconhecimento do direito.
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário e Assistencial, incluindo pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, benefícios do INSS, revisões administrativas, análise de indeferimentos e ações judiciais previdenciárias.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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