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STF mantém visão monocular como deficiência e reforça direitos previdenciários da PcD

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • 8 de jun.
  • 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a ADI 6850, manteve a validade da Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

A decisão traz maior segurança jurídica para pessoas com visão monocular, especialmente em pedidos relacionados a aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, benefícios previdenciários e direitos assistenciais.

Advogado previdenciário analisando documentos do INSS sobre visão monocular como deficiência, aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS e decisão do STF na ADI 6850.
Advogado previdenciário analisando documentos do INSS sobre visão monocular como deficiência, aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS e decisão do STF na ADI 6850.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito Previdenciário, benefícios assistenciais, aposentadoria da pessoa com deficiência e proteção jurídica de segurados perante o INSS.

O que estava em discussão na ADI 6850

A discussão envolvia a constitucionalidade da Lei nº 14.126/2021, norma que reconhece a visão monocular como deficiência visual.

Com o julgamento, o STF afastou a controvérsia e consolidou o entendimento de que a pessoa com visão monocular deve ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins legais.

Esse reconhecimento é importante porque evita interpretações divergentes que, durante muito tempo, dificultaram o acesso de segurados a direitos previdenciários e assistenciais.

Por que a decisão é importante

A visão monocular pode comprometer funções essenciais da percepção visual, como:

  • noção de profundidade;

  • visão periférica;

  • percepção espacial;

  • segurança em determinadas atividades;

  • adaptação ao ambiente de trabalho e à vida cotidiana.

Por isso, o reconhecimento legal como deficiência visual fortalece a proteção social assegurada pela Constituição Federal e pela legislação brasileira de inclusão.

A perícia do INSS continua sendo necessária?

Sim.

A decisão do STF não elimina a necessidade de avaliação técnica e administrativa.

Mesmo com o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, o segurado ainda deverá passar por análise do INSS, especialmente em pedidos de:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • BPC/LOAS;

  • avaliação biopsicossocial;

  • reconhecimento de impedimentos de longo prazo;

  • análise de barreiras sociais, funcionais e laborais.

Ou seja, a lei reconhece a condição como deficiência, mas cada benefício ainda depende do preenchimento dos requisitos específicos.

Impacto na aposentadoria da pessoa com deficiência

A decisão pode fortalecer pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência quando houver comprovação de que a visão monocular gerou impedimentos de longo prazo e barreiras relevantes ao exercício da atividade profissional.

A análise poderá envolver:

  • tempo de contribuição;

  • grau da deficiência;

  • histórico laboral;

  • documentos médicos;

  • laudos oftalmológicos;

  • avaliação funcional;

  • perícia administrativa ou judicial.

A decisão não garante concessão automática, mas reduz margem para negativa baseada na discussão sobre a natureza da visão monocular como deficiência.

Impacto no BPC/LOAS

No caso do BPC/LOAS, o reconhecimento da visão monocular como deficiência também é relevante, mas o benefício exige outros requisitos.

Além da deficiência, será necessário analisar:

  • condição socioeconômica;

  • renda familiar;

  • CadÚnico atualizado;

  • barreiras enfrentadas pela pessoa;

  • impedimento de longo prazo;

  • avaliação social e médica.

Portanto, a decisão do STF fortalece a base jurídica do pedido, mas a concessão continua dependendo da análise individual do caso.

Conclusão

A decisão do STF na ADI 6850 representa um marco importante para pessoas com visão monocular, pois confirma a validade da Lei nº 14.126/2021 e consolida o reconhecimento da condição como deficiência visual para fins legais.

Na prática, o entendimento contribui para maior segurança jurídica em pedidos previdenciários e assistenciais, especialmente nos casos de aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC/LOAS.

Ainda assim, a documentação médica, a avaliação biopsicossocial e a análise individualizada continuam sendo fundamentais para o reconhecimento do direito.


O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário e Assistencial, incluindo pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, benefícios do INSS, revisões administrativas, análise de indeferimentos e ações judiciais previdenciárias.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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