Lei institui salário-paternidade: entenda o que muda na prática
- Mozer Advogados

- 8 de jun.
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A publicação da Lei nº 15.371/2026 trouxe uma mudança relevante no campo previdenciário e trabalhista ao disciplinar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
A nova regra altera dispositivos da CLT, da Lei nº 8.212/1991 e da Lei nº 8.213/1991, criando disciplina própria para o benefício e aproximando sua lógica operacional do salário-maternidade.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos atualizações legislativas relacionadas ao Direito Previdenciário, benefícios do INSS, relações de trabalho e obrigações empresariais.
O que é o salário-paternidade
O salário-paternidade é um benefício previdenciário voltado ao segurado que se afasta do trabalho em razão de:
nascimento de filho;
adoção;
guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
A nova lei cria regras específicas para o pagamento, cálculo, duração, prorrogação e hipóteses de suspensão ou cessação do benefício.
Quem paga o salário-paternidade
A forma de pagamento varia conforme a categoria do segurado:
Empregado: a empresa realiza o pagamento e depois é reembolsada;
Trabalhador avulso e empregado do MEI: pagamento direto pelo INSS;
Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e desempregado em período de graça: pagamento direto pelo INSS.
Essa organização segue modelo semelhante ao salário-maternidade, com distinções conforme o vínculo previdenciário.
Como será calculado o benefício
A nova lei também define critérios de cálculo conforme a categoria do segurado:
Empregado e trabalhador avulso: remuneração integral;
Empregado doméstico: último salário de contribuição;
Segurado especial: salário-mínimo;
Contribuinte individual, facultativo e desempregado: média calculada sobre os últimos salários de contribuição, conforme regra legal.
Esses critérios exigem atenção na análise previdenciária, especialmente em casos de vínculos múltiplos ou contribuições irregulares.
Adoção, guarda judicial e ausência materna
A lei também trata de situações envolvendo adoção, guarda judicial para fins de adoção e hipóteses em que o pai assume diretamente a parentalidade.
Nesses casos, a legislação aproxima a lógica do salário-paternidade ao funcionamento do salário-maternidade, especialmente quando há necessidade de proteção integral à criança ou adolescente.
Condição para recebimento
Um ponto importante é que o segurado deverá se afastar da atividade para receber o benefício.
Caso continue exercendo atividade remunerada durante o período de afastamento, poderá haver suspensão ou indeferimento do pagamento, conforme as hipóteses previstas na nova lei.
Duração progressiva da licença
A nova regra prevê ampliação gradual da duração da licença-paternidade:
10 dias em 2027;
15 dias em 2028;
20 dias em 2029, condicionados ao cumprimento da meta fiscal.
Essa progressividade exige atenção das empresas, departamentos de RH e segurados quanto à aplicação correta em cada período.
Impactos para empresas e segurados
A instituição do salário-paternidade impacta diretamente:
empresas empregadoras;
trabalhadores empregados;
MEIs com empregados;
contribuintes individuais;
segurados facultativos;
empregados domésticos;
segurados em período de graça;
departamentos de RH e contabilidade.
Empresas precisarão revisar rotinas internas, folha de pagamento, afastamentos, reembolsos e obrigações acessórias.
Conclusão
A Lei nº 15.371/2026 representa uma alteração relevante na proteção previdenciária da paternidade, criando disciplina própria para o salário-paternidade e ampliando progressivamente a licença.
A mudança exige atenção tanto dos segurados quanto das empresas, especialmente quanto ao pagamento, reembolso, afastamento obrigatório e aplicação correta das novas regras.
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário e Trabalhista, incluindo análise de benefícios do INSS, adequação empresarial, afastamentos previdenciários, folha de pagamento e obrigações legais decorrentes de novas normas.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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