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Lei institui salário-paternidade: entenda o que muda na prática

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • 8 de jun.
  • 3 min de leitura

A publicação da Lei nº 15.371/2026 trouxe uma mudança relevante no campo previdenciário e trabalhista ao disciplinar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A nova regra altera dispositivos da CLT, da Lei nº 8.212/1991 e da Lei nº 8.213/1991, criando disciplina própria para o benefício e aproximando sua lógica operacional do salário-maternidade.


Advogado previdenciário analisando documentos sobre salário-paternidade, licença-paternidade, INSS, afastamento do trabalho e novas regras da Lei 15.371/2026.
Advogado previdenciário analisando documentos sobre salário-paternidade, licença-paternidade, INSS, afastamento do trabalho e novas regras da Lei 15.371/2026.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos atualizações legislativas relacionadas ao Direito Previdenciário, benefícios do INSS, relações de trabalho e obrigações empresariais.

O que é o salário-paternidade

O salário-paternidade é um benefício previdenciário voltado ao segurado que se afasta do trabalho em razão de:

  • nascimento de filho;

  • adoção;

  • guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

A nova lei cria regras específicas para o pagamento, cálculo, duração, prorrogação e hipóteses de suspensão ou cessação do benefício.

Quem paga o salário-paternidade

A forma de pagamento varia conforme a categoria do segurado:

  • Empregado: a empresa realiza o pagamento e depois é reembolsada;

  • Trabalhador avulso e empregado do MEI: pagamento direto pelo INSS;

  • Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e desempregado em período de graça: pagamento direto pelo INSS.

Essa organização segue modelo semelhante ao salário-maternidade, com distinções conforme o vínculo previdenciário.

Como será calculado o benefício

A nova lei também define critérios de cálculo conforme a categoria do segurado:

  • Empregado e trabalhador avulso: remuneração integral;

  • Empregado doméstico: último salário de contribuição;

  • Segurado especial: salário-mínimo;

  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado: média calculada sobre os últimos salários de contribuição, conforme regra legal.

Esses critérios exigem atenção na análise previdenciária, especialmente em casos de vínculos múltiplos ou contribuições irregulares.

Adoção, guarda judicial e ausência materna

A lei também trata de situações envolvendo adoção, guarda judicial para fins de adoção e hipóteses em que o pai assume diretamente a parentalidade.

Nesses casos, a legislação aproxima a lógica do salário-paternidade ao funcionamento do salário-maternidade, especialmente quando há necessidade de proteção integral à criança ou adolescente.

Condição para recebimento

Um ponto importante é que o segurado deverá se afastar da atividade para receber o benefício.

Caso continue exercendo atividade remunerada durante o período de afastamento, poderá haver suspensão ou indeferimento do pagamento, conforme as hipóteses previstas na nova lei.

Duração progressiva da licença

A nova regra prevê ampliação gradual da duração da licença-paternidade:

  • 10 dias em 2027;

  • 15 dias em 2028;

  • 20 dias em 2029, condicionados ao cumprimento da meta fiscal.

Essa progressividade exige atenção das empresas, departamentos de RH e segurados quanto à aplicação correta em cada período.

Impactos para empresas e segurados

A instituição do salário-paternidade impacta diretamente:

  • empresas empregadoras;

  • trabalhadores empregados;

  • MEIs com empregados;

  • contribuintes individuais;

  • segurados facultativos;

  • empregados domésticos;

  • segurados em período de graça;

  • departamentos de RH e contabilidade.

Empresas precisarão revisar rotinas internas, folha de pagamento, afastamentos, reembolsos e obrigações acessórias.

Conclusão

A Lei nº 15.371/2026 representa uma alteração relevante na proteção previdenciária da paternidade, criando disciplina própria para o salário-paternidade e ampliando progressivamente a licença.

A mudança exige atenção tanto dos segurados quanto das empresas, especialmente quanto ao pagamento, reembolso, afastamento obrigatório e aplicação correta das novas regras.

O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário e Trabalhista, incluindo análise de benefícios do INSS, adequação empresarial, afastamentos previdenciários, folha de pagamento e obrigações legais decorrentes de novas normas.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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