Nova regra permite cancelar Bolsa Família e pedir BPC no mesmo atendimento do INSS
- Mozer Advogados

- há 21 horas
- 2 min de leitura
Uma nova mudança administrativa trouxe impacto importante para segurados que pretendem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A IN 54/SENARC/MDS, publicada em 30/04/2026, passou a permitir que o cidadão solicite o desligamento voluntário do Bolsa Família no próprio atendimento do INSS durante o requerimento do BPC.
A alteração busca reduzir indeferimentos automáticos e simplificar o procedimento administrativo para famílias em situação de vulnerabilidade social.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos as principais atualizações relacionadas ao Direito Previdenciário e aos benefícios assistenciais administrados pelo INSS.
O que mudou na prática
Antes da nova instrução normativa, muitos pedidos de BPC eram indeferidos automaticamente porque o Bolsa Família permanecia ativo no cadastro do beneficiário.
Na prática, o cidadão precisava:
cancelar o Bolsa Família separadamente;
atualizar o CadÚnico;
aguardar processamento do desligamento;
somente depois realizar novo pedido do BPC.
O procedimento gerava atrasos, retrabalho administrativo e aumento no número de indeferimentos.
O que diz a nova IN 54/SENARC/MDS
Com a nova regulamentação, o segurado poderá manifestar, no próprio atendimento do INSS, o interesse em:
✅ cancelar voluntariamente o Bolsa Família;
✅ prosseguir imediatamente com o requerimento do BPC.
A medida busca tornar o procedimento mais eficiente e reduzir barreiras administrativas no acesso ao benefício assistencial.
Quem pode solicitar o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a:
idosos com 65 anos ou mais;
pessoas com deficiência;
famílias em situação de baixa renda;
segurados que preencham os critérios sociais e legais previstos na legislação.
O benefício é administrado pelo INSS, mas possui natureza assistencial, não exigindo contribuição previdenciária prévia.
Por que o Bolsa Família pode impactar o BPC
O cruzamento de dados sociais e assistenciais pode gerar impedimentos administrativos quando existem inconsistências cadastrais ou acúmulo incompatível de benefícios.
Por isso, a regularização simultânea dos cadastros tende a reduzir:
indeferimentos automáticos;
exigências administrativas;
demora na análise do benefício;
necessidade de novos requerimentos.
A importância da orientação jurídica e documental
Pedidos de BPC exigem atenção especial à documentação e aos critérios de elegibilidade.
Entre os principais pontos analisados estão:
renda familiar;
composição do grupo familiar;
CadÚnico atualizado;
documentos médicos;
laudos;
perícia social;
perícia médica do INSS.
Falhas cadastrais ou informações desatualizadas podem comprometer o resultado do requerimento.
Como o Mozer Advogados atua nesses casos
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário e Assistencial, incluindo requerimentos de BPC/LOAS, benefícios do INSS, revisões administrativas e análise de indeferimentos previdenciários.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.
Conclusão
A nova IN 54/SENARC/MDS representa importante avanço administrativo ao permitir que o cancelamento do Bolsa Família e o pedido do BPC sejam realizados no mesmo atendimento do INSS.
A mudança tende a reduzir burocracias, evitar indeferimentos automáticos e tornar mais eficiente o acesso ao benefício assistencial.
Ainda assim, a análise técnica da documentação e da elegibilidade permanece fundamental para aumentar a segurança jurídica do requerimento.
Mozer Advogados
Dr. Elias de Oliveira MozerAtuação em Direito Previdenciário, BPC/LOAS e Benefícios Assistenciais
Se você possui dúvidas sobre BPC, Bolsa Família ou benefícios do INSS, busque orientação jurídica especializada.


Comentários