Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, decide STJ
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 862, definiu que o auxílio-acidente deve ter início no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos e deve orientar decisões semelhantes em todo o Judiciário.
Na prática, isso significa que, quando o segurado recebeu auxílio-doença e, após a consolidação das lesões, permaneceu com sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual, o auxílio-acidente pode ser devido desde o dia seguinte à cessação do benefício anterior, observada a prescrição quinquenal.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito Previdenciário, benefícios por incapacidade, auxílio-acidente e ações contra o INSS.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, permanece com sequela definitiva que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação pela redução da capacidade laboral.
O que decidiu o STJ no Tema 862
O STJ fixou a tese de que o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.
Isso vale mesmo que o segurado só tenha solicitado o auxílio-acidente posteriormente, desde que fique comprovado que a sequela já existia após a cessação do auxílio por incapacidade temporária.
Precisa fazer novo pedido ao INSS?
Em muitos casos, o segurado não sabe que poderia receber auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença. O entendimento do STJ reforça que o marco inicial pode ser reconhecido a partir do dia seguinte ao término do benefício anterior, e não apenas da data do requerimento administrativo ou da ação judicial.
Contudo, para receber o benefício, será necessário comprovar:
existência de acidente ou doença relacionada;
consolidação das lesões;
sequela permanente;
redução da capacidade para o trabalho habitual;
vínculo entre a sequela e o benefício anterior.
Existe direito a valores atrasados?
Sim, pode existir.
O STJ também destacou a necessidade de observar a prescrição quinquenal, ou seja, podem ser cobradas parcelas vencidas dentro dos últimos cinco anos, conforme o caso concreto.
Por isso, a análise documental e médica é essencial para verificar se há valores retroativos a receber.
Quem pode ter direito ao auxílio-acidente
O benefício pode ser devido ao segurado que tenha sofrido:
acidente de trabalho;
acidente de qualquer natureza;
doença ocupacional;
sequela permanente;
redução parcial da capacidade laboral.
O retorno ao trabalho não impede, por si só, o recebimento do auxílio-acidente, pois o benefício tem caráter indenizatório.
Conclusão
O Tema 862 do STJ representa uma orientação importante para segurados que receberam auxílio-doença e permaneceram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O benefício pode ser devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, com possibilidade de valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal.
A análise jurídica e médica adequada pode ser decisiva para identificar direitos previdenciários não reconhecidos administrativamente pelo INSS. O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário, incluindo análise de benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, revisão de benefícios, perícias médicas, requerimentos administrativos e ações contra o INSS.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.


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