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Pensão por morte será dividida entre esposa separada e ex-companheira do falecido

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

A Justiça Federal decidiu que a pensão por morte poderá ser dividida entre a esposa separada e a ex-companheira do segurado falecido, após reconhecimento da dependência econômica de ambas.


A decisão foi proferida pela 18ª Vara Federal de Serra Talhada, em Pernambuco, e reforça entendimento importante no Direito Previdenciário sobre a possibilidade de rateio do benefício quando há mais de uma dependente habilitada perante o INSS.


No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo pensão por morte, dependência econômica e benefícios previdenciários.


Advogado analisando documentos previdenciários em escritório jurídico, com destaque para decisão judicial sobre divisão de pensão por morte entre dependentes do INSS.
Advogado analisando documentos previdenciários em escritório jurídico, com destaque para decisão judicial sobre divisão de pensão por morte entre dependentes do INSS.

O que aconteceu no caso em pensão por morte será dividida

Duas mulheres ingressaram na Justiça buscando o direito à pensão por morte será dividida:

  • a ex-esposa do segurado;

  • a ex-companheira que alegava união estável e dependência econômica.

A ex-esposa afirmou que, apesar da separação, continuava ligada ao segurado e teria sido responsável pelos cuidados nos últimos dias de vida.

Já a ex-companheira sustentou que dependia financeiramente do falecido.

O que levou a Justiça a dividir a pensão

O ponto decisivo para o julgamento foi a comprovação de que ambas as famílias recebiam pensão alimentícia paga pelo segurado ainda em vida.

Diante disso, o juízo entendeu existir dependência econômica simultânea, autorizando a divisão do benefício previdenciário entre as duas requerentes.

A ex-esposa pode receber pensão por morte?

Sim, em determinadas situações.


A legislação previdenciária permite que ex-cônjuge ou ex-companheiro receba pensão por morte quando consegue comprovar:

  • recebimento de pensão alimentícia;

  • dependência econômica;

  • vínculo financeiro mantido com o segurado.


Cada caso depende da análise das provas apresentadas ao INSS ou à Justiça.

Quando a pensão por morte pode ser dividida

A divisão da pensão pode ocorrer quando:

  • há mais de um dependente habilitado;

  • existe comprovação de dependência econômica;

  • coexistem direitos previdenciários legítimos.


O rateio é relativamente comum em casos envolvendo:

  • ex-cônjuge;

  • companheira;

  • união estável;

  • filhos;

  • dependentes previdenciários.

A importância das provas no processo previdenciário

Em ações envolvendo pensão por morte, documentos e provas possuem papel fundamental.


Entre os principais elementos analisados estão:

  • comprovantes de pensão alimentícia;

  • documentos financeiros;

  • comprovantes de residência;

  • declarações;

  • decisões judiciais;

  • provas da união estável;

  • movimentações bancárias.


A ausência de documentação adequada pode comprometer o reconhecimento do direito.

Como o Mozer Advogados atua nesses casos

O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário, incluindo questões envolvendo pensão por morte, dependência econômica, revisão de benefícios e disputas previdenciárias perante o INSS e a Justiça Federal.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal demonstra que a pensão por morte pode ser compartilhada entre diferentes dependentes quando houver comprovação de dependência econômica legítima.

Casos envolvendo ex-cônjuges, união estável e divisão de benefícios previdenciários exigem análise técnica cuidadosa, especialmente diante da complexidade das provas e das regras do INSS.

Mozer Advogados

Dr. Elias de Oliveira MozerAtuação em Direito Previdenciário, Pensão por Morte e Benefícios do INSS

Se você possui dúvidas sobre pensão por morte ou benefícios previdenciários, busque orientação jurídica especializada.



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