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Irmão que usa sozinho imóvel herdado deve pagar aluguel aos demais herdeiros, decide TJSP

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determinou o pagamento de aluguel por um herdeiro que utilizava, de forma exclusiva, imóvel recebido por herança.

No caso analisado, o homem ocupava sozinho o imóvel herdado após o falecimento do pai. A irmã, também herdeira, buscou indenização pelo uso exclusivo do bem. O TJSP entendeu que, mesmo sem a abertura formal do inventário, os herdeiros já possuem direitos sobre o patrimônio transmitido com a morte.


Advogado sucessório analisando documentos de inventário, imóvel herdado, notificação extrajudicial e cobrança de aluguel por uso exclusivo entre herdeiros.
Advogado sucessório analisando documentos de inventário, imóvel herdado, notificação extrajudicial e cobrança de aluguel por uso exclusivo entre herdeiros.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito das Sucessões, inventário, herança, partilha de bens e conflitos patrimoniais familiares.

O que aconteceu no caso

Após o falecimento do pai, um dos filhos passou a utilizar exclusivamente o imóvel deixado como herança.

A irmã, também herdeira, alegou que foi privada do uso do bem comum e pediu compensação financeira pelo período em que o irmão ocupou sozinho o imóvel.

A Justiça fixou o pagamento de R$ 500 mensais, devidos desde janeiro de 2022, data da notificação, até setembro de 2024, quando ocorreu a venda do imóvel.

A ausência de inventário impede a cobrança?

Não.

O argumento do herdeiro era de que, como não havia inventário aberto em relação ao imóvel, os irmãos ainda não seriam formalmente condôminos do bem.

Esse entendimento foi afastado pelo TJSP.

A legislação brasileira adota o princípio da saisine, segundo o qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento da morte. Assim, mesmo antes da partilha formal, os sucessores já passam a exercer direitos sobre o patrimônio deixado pelo falecido.

Uso exclusivo de imóvel herdado pode gerar indenização?

Sim.

Quando um herdeiro utiliza sozinho um imóvel comum, impedindo ou dificultando o uso pelos demais, pode surgir o dever de pagar indenização correspondente à fração dos outros herdeiros.

Na prática, essa indenização costuma ser tratada como uma espécie de aluguel pelo uso exclusivo do bem comum.

O objetivo não é punir o herdeiro que ocupa o imóvel, mas evitar enriquecimento sem causa e compensar os demais sucessores pela impossibilidade de usufruir do patrimônio herdado.

A notificação é importante?

Sim.

Em muitos casos, o pagamento pelo uso exclusivo do imóvel passa a ser devido após a ciência inequívoca do ocupante, geralmente por meio de notificação extrajudicial ou judicial.

No caso analisado, o TJSP fixou o marco inicial em janeiro de 2022, data da notificação enviada ao herdeiro.

Esse ponto demonstra a importância da documentação adequada em conflitos sucessórios.

Por que a decisão é relevante

A decisão reforça que a demora na abertura do inventário não pode beneficiar o herdeiro que utiliza sozinho o patrimônio comum.

Caso contrário, a ausência de inventário poderia se transformar em um meio de apropriação exclusiva do bem, prejudicando os demais herdeiros.

O entendimento possui impacto direto em situações envolvendo:

  • imóveis herdados;

  • inventários demorados;

  • herdeiro morando sozinho no imóvel;

  • disputa entre irmãos;

  • cobrança de aluguel entre herdeiros;

  • venda posterior do bem;

  • partilha de patrimônio familiar.

Conclusão

A decisão do TJSP reforça que o imóvel herdado pertence aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que o inventário não tenha sido formalmente concluído.

Quando apenas um herdeiro utiliza o bem de forma exclusiva, os demais podem buscar compensação financeira proporcional, especialmente quando houver notificação prévia e comprovação do uso individual do imóvel.

O entendimento fortalece a proteção patrimonial dos herdeiros e evita que a demora no inventário seja usada como justificativa para ocupação exclusiva de bem comum.


O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito das Sucessões, incluindo inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, conflitos entre herdeiros, uso exclusivo de imóvel herdado e regularização patrimonial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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