CNJ afasta exigência de CND tributária para atos notariais e reforça a livre circulação da propriedade
- Mozer Advogados

- há 4 dias
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A exigência de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) tributários sempre gerou controvérsia na atividade notarial e registral. Durante anos, muitos atos envolvendo imóveis, empresas e patrimônio foram condicionados à apresentação de regularidade fiscal, colocando cartórios e tabelionatos em uma posição delicada: de um lado, o dever de observar exigências legais; de outro, a necessidade de preservar a liberdade de contratar, a circulação da propriedade e a segurança jurídica dos negócios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o PCA nº 0001611-12.2023, trouxe importante definição sobre o tema, reforçando que a exigência de CND como condição para a prática de determinados atos pode configurar restrição indevida e funcionar como meio indireto de cobrança tributária.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito Imobiliário, Direito Notarial, regularização patrimonial, atos extrajudiciais e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
O problema da exigência de CND nos atos notariais
A exigência de certidões negativas tributárias, em muitos casos, acaba criando uma barreira prática para a realização de negócios jurídicos legítimos.
Na prática, o contribuinte que possui algum débito fiscal pode ser impedido de:
lavrar escritura;
transferir imóvel;
formalizar atos patrimoniais;
concluir negócios jurídicos;
regularizar operações imobiliárias.
O problema é que o Estado já possui meios próprios para cobrança de tributos, como inscrição em dívida ativa, execução fiscal e medidas judiciais cabíveis. Utilizar a atividade notarial como forma de pressão indireta pode caracterizar a chamada sanção política.
O que é sanção política
A sanção política ocorre quando o Poder Público utiliza restrições administrativas ou burocráticas para forçar o contribuinte ao pagamento de tributos.
Em vez de cobrar a dívida pelos meios legais adequados, cria-se um obstáculo indireto à prática de atos da vida civil ou empresarial.
Esse tipo de conduta é historicamente rejeitado pela jurisprudência, pois pode violar princípios como:
livre iniciativa;
direito de propriedade;
devido processo legal;
segurança jurídica;
razoabilidade;
proporcionalidade.
O papel do notário não é substituir o Fisco
A decisão reforça uma distinção importante: o notário pode orientar, advertir e registrar riscos, mas não deve impedir automaticamente a prática do ato apenas pela existência de débitos fiscais.
A função notarial está ligada à legalidade, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Contudo, isso não significa transformar o cartório em instrumento de cobrança indireta de tributos.
A existência de débito pode ser informada e considerada pelas partes, mas não deve, por si só, impedir a formalização do negócio quando não houver impedimento legal válido.
Impactos para compradores, vendedores e empresas
A orientação do CNJ tem grande impacto prático para operações imobiliárias e empresariais.
Ela pode beneficiar:
compradores de imóveis;
vendedores;
empresas em reorganização patrimonial;
investidores;
incorporadoras;
famílias em processo de regularização;
negócios que dependem de escritura pública;
operações extrajudiciais.
A decisão contribui para reduzir entraves burocráticos e dar maior previsibilidade às transações.
Atenção: a dispensa da CND não elimina riscos tributários
É importante esclarecer que afastar a exigência de CND como condição para o ato não significa ignorar os riscos existentes.
Débitos fiscais podem gerar consequências relevantes, como:
fraude à execução;
responsabilidade patrimonial;
questionamentos futuros;
inscrição em dívida ativa;
restrições judiciais;
risco de anulação ou ineficácia do negócio em situações específicas.
Por isso, a análise jurídica prévia continua sendo essencial.
A importância da análise preventiva
Antes de formalizar uma operação imobiliária ou patrimonial, é recomendável avaliar:
situação fiscal das partes;
existência de ações judiciais;
certidões de distribuição;
débitos tributários;
matrícula do imóvel;
riscos de fraude à execução;
cláusulas contratuais de proteção;
responsabilidade por passivos.
A ausência de CND não deve impedir automaticamente o ato, mas os riscos devem ser conhecidos e administrados com cautela.
Conclusão
A decisão do CNJ representa um avanço importante para a segurança jurídica nas atividades notariais e imobiliárias.
A exigência de CND tributária como condição automática para a prática de atos pode configurar restrição indevida e meio indireto de cobrança fiscal.
O caminho adequado é equilibrar a atuação preventiva do notário com o respeito à livre circulação da propriedade, à autonomia das partes e aos meios legais próprios de cobrança tributária.
Em operações imobiliárias e patrimoniais, a orientação jurídica especializada é fundamental para identificar riscos, proteger as partes e garantir maior segurança na formalização dos atos.
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Imobiliário, Direito Notarial e Regularização Patrimonial, incluindo análise de exigências cartorárias, escrituras públicas, registros imobiliários, transações patrimoniais, inventários, usucapião e prevenção de riscos jurídicos em operações imobiliárias.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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