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CNJ afasta exigência de CND tributária para atos notariais e reforça a livre circulação da propriedade

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    Mozer Advogados
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A exigência de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) tributários sempre gerou controvérsia na atividade notarial e registral. Durante anos, muitos atos envolvendo imóveis, empresas e patrimônio foram condicionados à apresentação de regularidade fiscal, colocando cartórios e tabelionatos em uma posição delicada: de um lado, o dever de observar exigências legais; de outro, a necessidade de preservar a liberdade de contratar, a circulação da propriedade e a segurança jurídica dos negócios.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o PCA nº 0001611-12.2023, trouxe importante definição sobre o tema, reforçando que a exigência de CND como condição para a prática de determinados atos pode configurar restrição indevida e funcionar como meio indireto de cobrança tributária.

Advogado imobiliário analisando escritura pública, matrícula de imóvel e certidões tributárias em decisão do CNJ sobre exigência de CND em atos notariais.
Advogado imobiliário analisando escritura pública, matrícula de imóvel e certidões tributárias em decisão do CNJ sobre exigência de CND em atos notariais.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito Imobiliário, Direito Notarial, regularização patrimonial, atos extrajudiciais e segurança jurídica nas transações imobiliárias.

O problema da exigência de CND nos atos notariais

A exigência de certidões negativas tributárias, em muitos casos, acaba criando uma barreira prática para a realização de negócios jurídicos legítimos.

Na prática, o contribuinte que possui algum débito fiscal pode ser impedido de:

  • lavrar escritura;

  • transferir imóvel;

  • formalizar atos patrimoniais;

  • concluir negócios jurídicos;

  • regularizar operações imobiliárias.

O problema é que o Estado já possui meios próprios para cobrança de tributos, como inscrição em dívida ativa, execução fiscal e medidas judiciais cabíveis. Utilizar a atividade notarial como forma de pressão indireta pode caracterizar a chamada sanção política.

O que é sanção política

A sanção política ocorre quando o Poder Público utiliza restrições administrativas ou burocráticas para forçar o contribuinte ao pagamento de tributos.

Em vez de cobrar a dívida pelos meios legais adequados, cria-se um obstáculo indireto à prática de atos da vida civil ou empresarial.

Esse tipo de conduta é historicamente rejeitado pela jurisprudência, pois pode violar princípios como:

  • livre iniciativa;

  • direito de propriedade;

  • devido processo legal;

  • segurança jurídica;

  • razoabilidade;

  • proporcionalidade.

O papel do notário não é substituir o Fisco

A decisão reforça uma distinção importante: o notário pode orientar, advertir e registrar riscos, mas não deve impedir automaticamente a prática do ato apenas pela existência de débitos fiscais.

A função notarial está ligada à legalidade, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Contudo, isso não significa transformar o cartório em instrumento de cobrança indireta de tributos.

A existência de débito pode ser informada e considerada pelas partes, mas não deve, por si só, impedir a formalização do negócio quando não houver impedimento legal válido.

Impactos para compradores, vendedores e empresas

A orientação do CNJ tem grande impacto prático para operações imobiliárias e empresariais.

Ela pode beneficiar:

  • compradores de imóveis;

  • vendedores;

  • empresas em reorganização patrimonial;

  • investidores;

  • incorporadoras;

  • famílias em processo de regularização;

  • negócios que dependem de escritura pública;

  • operações extrajudiciais.

A decisão contribui para reduzir entraves burocráticos e dar maior previsibilidade às transações.

Atenção: a dispensa da CND não elimina riscos tributários

É importante esclarecer que afastar a exigência de CND como condição para o ato não significa ignorar os riscos existentes.

Débitos fiscais podem gerar consequências relevantes, como:

  • fraude à execução;

  • responsabilidade patrimonial;

  • questionamentos futuros;

  • inscrição em dívida ativa;

  • restrições judiciais;

  • risco de anulação ou ineficácia do negócio em situações específicas.

Por isso, a análise jurídica prévia continua sendo essencial.

A importância da análise preventiva

Antes de formalizar uma operação imobiliária ou patrimonial, é recomendável avaliar:

  • situação fiscal das partes;

  • existência de ações judiciais;

  • certidões de distribuição;

  • débitos tributários;

  • matrícula do imóvel;

  • riscos de fraude à execução;

  • cláusulas contratuais de proteção;

  • responsabilidade por passivos.

A ausência de CND não deve impedir automaticamente o ato, mas os riscos devem ser conhecidos e administrados com cautela.

Conclusão

A decisão do CNJ representa um avanço importante para a segurança jurídica nas atividades notariais e imobiliárias.

A exigência de CND tributária como condição automática para a prática de atos pode configurar restrição indevida e meio indireto de cobrança fiscal.

O caminho adequado é equilibrar a atuação preventiva do notário com o respeito à livre circulação da propriedade, à autonomia das partes e aos meios legais próprios de cobrança tributária.

Em operações imobiliárias e patrimoniais, a orientação jurídica especializada é fundamental para identificar riscos, proteger as partes e garantir maior segurança na formalização dos atos.

O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Imobiliário, Direito Notarial e Regularização Patrimonial, incluindo análise de exigências cartorárias, escrituras públicas, registros imobiliários, transações patrimoniais, inventários, usucapião e prevenção de riscos jurídicos em operações imobiliárias.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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