top of page

Dívida tributária de pessoa falecida: STJ limita redirecionamento da execução fiscal para espólio e herdeiros

Foto do escritor: Mozer Advogados
Mozer Advogados
há 4 horas
6 min de leitura

Categoria: Direito Tributário

Tempo de leitura: 6 min


O falecimento de uma pessoa que possui débitos tributários não significa, por si só, que as dívidas desaparecem. No entanto, a forma como o Fisco pretende cobrar esses valores precisa respeitar regras processuais específicas.

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça definiu um importante limite para o redirecionamento das execuções fiscais.

No Tema 1.393, a Primeira Seção do STJ estabeleceu que a execução fiscal somente pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte tiver falecido depois de ter sido validamente citado no processo.

Se o falecimento ocorreu antes da citação, a mesma execução não pode simplesmente continuar contra o espólio ou os herdeiros.

A decisão possui impacto relevante para inventários, planejamento sucessório, empresas familiares e famílias que descobrem a existência de execuções fiscais após o falecimento de um parente.

Advogado tributário analisando execução fiscal, certidão de dívida ativa, inventário, espólio e responsabilidade tributária de herdeiros.
Advogado tributário analisando execução fiscal, certidão de dívida ativa, inventário, espólio e responsabilidade tributária de herdeiros.

O que decidiu o STJ no Tema 1.393

A tese firmada pelo STJ estabelece que:

“O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.”

A decisão foi firmada pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos REsps 2.227.141/SC e 2.237.254/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidando a tese de que o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou sucessores somente é admitido se o falecimento ocorrer depois da citação válida do contribuinte.

O entendimento passa a orientar os tribunais em processos semelhantes e permite a retomada dos recursos que estavam suspensos aguardando a definição do tema repetitivo.

Por que a citação faz tanta diferença?

A citação é o ato pelo qual o devedor é formalmente chamado para integrar o processo e exercer seu direito de defesa.

Segundo o entendimento firmado pelo STJ, enquanto não ocorre a citação válida, a relação processual contra o executado ainda não está devidamente formada.

Por isso, se o contribuinte morre antes de ser citado, não existe uma parte ré validamente integrada ao processo que possa simplesmente ser substituída pelo espólio ou pelos herdeiros.

Essa circunstância impede o redirecionamento dentro da mesma execução fiscal.

E se o contribuinte morrer depois de ser citado?

A situação é diferente.

Se o contribuinte foi regularmente citado e falece posteriormente, a execução já estava validamente constituída contra ele.

Nesse cenário, o processo pode prosseguir com a substituição processual pelo espólio ou pelos sucessores, observadas as regras legais aplicáveis.

Assim, o momento do falecimento em relação à citação tornou-se determinante.

Falecimento após a citação

Pode ser possível o redirecionamento da execução para o espólio ou os sucessores.

Falecimento antes da citação

Não é permitido simplesmente substituir o contribuinte falecido pelo espólio ou pelos herdeiros na mesma execução.

A dívida tributária desaparece se o contribuinte morreu antes da citação?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

O STJ não decidiu que as dívidas tributárias deixam de existir quando o contribuinte falece antes da citação. A discussão é processual: trata-se de saber se aquela execução fiscal, ajuizada em nome da pessoa falecida ou sem que ela tenha sido citada em vida, pode continuar mediante simples troca do devedor.

O entendimento foi negativo.

Isso não impede que o ente público adote as providências cabíveis para identificar corretamente o responsável tributário e, observadas as regras legais e os prazos aplicáveis, promova a cobrança pela via adequada. Nessa hipótese, segundo o STJ, a Fazenda Pública deverá ajuizar nova execução contra o espólio ou, se a partilha já tiver ocorrido, contra os herdeiros, desde que observados os requisitos legais, a correta identificação do responsável e os prazos aplicáveis.

Espólio e herdeiros podem responder por dívidas do falecido?

Sim, dentro dos limites previstos em lei.

O espólio representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até a conclusão da partilha.

Em determinadas situações, dívidas tributárias podem ser cobradas do espólio e posteriormente repercutir sobre os sucessores.

Isso não significa, porém, que os herdeiros respondam ilimitadamente com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida deixada pelo falecido.

A responsabilidade sucessória deve observar os limites da herança e as particularidades de cada obrigação.

Por isso, descobrir uma execução fiscal durante um inventário exige análise cuidadosa antes de qualquer pagamento, acordo ou reconhecimento de dívida.

Por que o STJ afastou a simples alteração do polo passivo?

Um dos pontos destacados no julgamento foi que a identificação correta do devedor é elemento relevante da própria cobrança judicial.

Para o STJ, não se trata de um simples erro formal que possa ser resolvido apenas alterando o nome da parte na petição inicial.

Quando o processo foi estruturado contra uma pessoa que morreu antes de ser validamente citada, é necessário observar os procedimentos adequados para responsabilização do espólio ou dos sucessores.

Essa interpretação também preserva o direito de defesa de quem passa a responder pela obrigação tributária.

O que acontece com as execuções fiscais já em andamento?

O Tema 1.393 possui especial importância para processos em que:

  • o contribuinte faleceu antes da citação;

  • a Fazenda pediu a inclusão posterior do espólio;

  • os herdeiros foram incluídos diretamente na execução;

  • o processo permaneceu anos sem citação válida;

  • a morte ocorreu após o ajuizamento, mas antes da citação;

  • houve tentativa de corrigir a execução apenas substituindo o devedor.

Nesses casos, será necessário verificar se a execução está de acordo com a tese firmada pelo STJ.

A existência de uma execução fiscal não significa que todos os atos praticados no processo sejam automaticamente válidos.

E se a execução foi ajuizada depois da morte do contribuinte?

Essa situação também merece atenção.

Uma ação judicial não deve ser proposta contra pessoa que já havia falecido antes do ajuizamento.

Nesse cenário, a Administração Pública deve observar quem possui legitimidade para responder pela obrigação e realizar corretamente os procedimentos necessários antes de promover a cobrança judicial.

A simples descoberta posterior do falecimento não autoriza, automaticamente, a substituição do falecido pelos herdeiros dentro do mesmo processo.

Impactos para inventários e partilhas

A decisão também possui reflexos importantes no Direito Sucessório.

Durante um inventário, podem surgir débitos tributários relacionados ao falecido, como:

  • IPTU;

  • IPVA;

  • Imposto de Renda;

  • tributos empresariais;

  • taxas municipais;

  • inscrições em dívida ativa;

  • execuções fiscais antigas.

Antes de assumir, parcelar ou pagar determinada cobrança, é importante verificar a situação processual.

Entre os pontos que devem ser analisados estão:

  • quando ocorreu o falecimento;

  • quando a execução foi ajuizada;

  • se houve citação válida;

  • contra quem foi constituído o crédito;

  • quem consta na Certidão de Dívida Ativa;

  • eventual ocorrência de prescrição;

  • limites da responsabilidade do espólio;

  • situação da partilha.

Uma análise inadequada pode levar herdeiros a assumirem obrigações que deveriam ser discutidas judicialmente.

Empresas familiares também precisam estar atentas

O precedente pode ter reflexos em situações envolvendo empresários individuais, sócios, imóveis familiares e patrimônios vinculados a atividades empresariais.

Quando o falecido possuía débitos fiscais, é necessário diferenciar:

  • dívida pessoal;

  • dívida empresarial;

  • responsabilidade de sócio;

  • responsabilidade do espólio;

  • eventual responsabilidade dos sucessores;

  • existência de garantias ou bens penhorados.

Cada hipótese possui consequências distintas.

O que fazer ao descobrir uma execução fiscal contra pessoa falecida?

O primeiro passo é evitar qualquer reconhecimento precipitado da dívida.

É recomendável reunir:

  • certidão de óbito;

  • cópia da execução fiscal;

  • Certidão de Dívida Ativa;

  • comprovantes de citação;

  • documentos do inventário;

  • formal de partilha, quando existente;

  • informações sobre os bens deixados;

  • documentos tributários relacionados à cobrança.

A partir desses documentos, é possível verificar se a execução pode prosseguir, se o redirecionamento foi válido e quais são os limites da responsabilidade do espólio ou dos sucessores.

Conclusão

O Tema 1.393 do STJ estabelece uma distinção objetiva: o momento da citação é determinante para saber se a execução fiscal pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores.

Se o contribuinte morreu depois de ser citado, pode haver sucessão processual.

Se faleceu antes da citação, a Fazenda não pode simplesmente substituir o devedor pelo espólio ou pelos herdeiros dentro daquela mesma execução.

Isso não significa perdão da dívida tributária. Significa que o Poder Público também precisa respeitar as regras processuais para cobrar os responsáveis corretos.

Para famílias, herdeiros e empresas, o precedente reforça a importância de analisar cuidadosamente qualquer execução fiscal relacionada a uma pessoa falecida antes de reconhecer ou assumir a obrigação.


O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Tributário, execuções fiscais, responsabilidade tributária, defesa patrimonial, inventários com passivos fiscais e análise da responsabilidade de espólios e sucessores.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a constituição do crédito tributário, a data do falecimento, a existência de citação, o andamento da execução e a documentação apresentada.



Comentários


bottom of page