Fez um “acordo de gaveta” na separação? STJ decide que partilha por instrumento particular não basta para transferir bens
- Mozer Advogados

- 7 de jul.
- 4 min de leitura
É comum que casais em processo de separação optem por dividir bens de forma informal: um contrato simples, assinado entre as partes, sem escritura pública ou homologação judicial.
Embora esse documento possa registrar a intenção do casal e servir como elemento de prova, ele não é suficiente, por si só, para formalizar a transmissão da propriedade dos bens adquiridos durante o casamento.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou que a partilha amigável decorrente de divórcio deve observar a forma prevista em lei. Havendo consenso e preenchidos os requisitos legais, a divisão patrimonial pode ser formalizada por escritura pública ou homologação judicial.

O que decidiu o STJ
O STJ entendeu que um simples instrumento particular não demonstra, de forma suficiente, a transferência da propriedade dos bens do casal.
Na prática, a divisão de patrimônio exige formalização compatível com a natureza dos bens envolvidos. Imóveis, veículos, participações societárias, contas, investimentos e outros ativos podem exigir providências específicas de registro, averbação ou transferência.
A decisão reforça que um acordo particular pode refletir uma composição entre ex-cônjuges, mas não substitui a escritura pública ou a homologação judicial quando a lei exige forma específica para produzir efeitos patrimoniais plenos.
Por que isso importa para quem se separou por acordo informal
Muitos casais resolvem a separação de forma amigável e registram em documento particular quem ficará com imóvel, carro, valores ou dívidas.
O problema surge quando a divisão não é formalizada adequadamente.
Sem escritura pública ou homologação judicial, pode haver dificuldade para transferir bens, registrar imóveis, regularizar veículos, encerrar copropriedade, movimentar investimentos ou comprovar a titularidade patrimonial perante terceiros.
Também pode haver nova discussão judicial sobre a divisão dos bens, especialmente quando uma das partes questiona o alcance ou a validade prática do acordo assinado.
O direito à partilha não se perde pelo tempo
O STJ reconhece que o direito de pedir a partilha possui natureza imprescritível, pois está ligado à dissolução do patrimônio comum formado durante a união.
Isso significa que, enquanto a divisão não for formalizada, os bens podem permanecer em estado de copropriedade entre os ex-cônjuges.
No entanto, é importante diferenciar o pedido de partilha das pretensões patrimoniais que podem surgir depois da definição judicial ou extrajudicial da divisão. Cada situação deve ser examinada conforme o caso concreto.
Bens e valores que podem integrar a partilha
A composição patrimonial pode envolver mais do que imóveis e veículos.
Conforme o regime de bens e as circunstâncias da relação, podem ser analisados:
imóveis adquiridos durante o casamento;
veículos;
valores em contas e investimentos;
participações societárias;
FGTS formado durante a união;
verbas trabalhistas geradas no período do casamento;
créditos previdenciários referentes ao período de convivência;
lucros e dividendos ligados a bens comuns;
dívidas e obrigações assumidas pelo casal.
A origem, a data de aquisição, o regime de bens e a separação de fato são elementos relevantes para definir o que pode ou não integrar a divisão.
O que fazer se a separação foi resolvida apenas por contrato particular
Rever a documentação existente e identificar como a divisão foi formalizada.
Levantar os bens, direitos, investimentos, dívidas e documentos patrimoniais relacionados ao período da união.
Verificar se houve transferência efetiva de propriedade, registro, averbação ou atualização perante os órgãos competentes.
Avaliar a regularização por escritura pública, quando houver consenso e os requisitos legais estiverem presentes.
Considerar a via judicial quando houver discordância, ausência de documentos ou necessidade de reconhecimento de direitos patrimoniais.
Perguntas frequentes
Um contrato particular assinado pelos ex-cônjuges não vale para nada?Ele pode demonstrar que houve uma composição entre as partes, mas não basta, por si só, para comprovar a transferência definitiva da propriedade dos bens sujeitos a formalização legal.
Ainda posso regularizar uma separação feita há anos?Sim. A ausência de formalização adequada pode ser resolvida posteriormente por escritura pública ou pela via judicial, conforme exista ou não consenso.
É possível dividir bens sem processo judicial?Sim. Havendo consenso e atendidos os requisitos legais, a partilha pode ser feita por escritura pública.
Um imóvel comprado durante o casamento pode entrar na partilha mesmo se apenas um pagou?Dependendo do regime de bens, pode. Na comunhão parcial, por exemplo, bens adquiridos onerosamente durante o casamento podem integrar o patrimônio comum, salvo hipóteses legais de incomunicabilidade.
Verbas trabalhistas e valores previdenciários podem ser partilhados?Podem ser analisados quando o direito ou a formação patrimonial estiver relacionada ao período da união, ainda que o pagamento ocorra posteriormente.
Como o Mozer Advogados atua nesses casos
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito de Família e Sucessões, incluindo divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, regularização patrimonial, sobrepartilha e análise de acordos familiares.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o regime de bens, a documentação disponível, a data de aquisição do patrimônio e as particularidades da relação.
Conclusão
Acordos informais podem parecer suficientes no momento da separação, mas podem gerar insegurança patrimonial no futuro.
A formalização adequada da partilha reduz riscos, facilita registros e evita que bens considerados resolvidos sejam novamente discutidos anos depois.


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