A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento relevante sobre a proteção de dados pessoais nas relações de consumo. O Tribunal reconheceu que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, pode configurar violação aos direitos da personalidade e gerar dever de indenizar. A decisão reforça a importância da proteção da privacidade, da segurança informacional e do controle do consumidor sobre seus próprios dados. No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito do Consumidor, proteção de dados, responsabilidade civil e relações com bancos de dados e birôs de crédito. O caso teve origem em ação movida por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, conhecida como birô de crédito. O consumidor alegou que seus dados pessoais, incluindo número de telefone e informações cadastrais, foram disponibilizados a terceiros sem sua autorização. Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob o argumento de que os dados não seriam sensíveis e que a conduta estaria amparada por legislação específica. Contudo, ao analisar o caso, o STJ adotou interpretação mais restritiva sobre as hipóteses de compartilhamento de dados previstas na Lei nº 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo. A Terceira Turma do STJ entendeu que o compartilhamento de dados pessoais cadastrais e informações de adimplemento com terceiros, sem autorização expressa do titular, viola direitos da personalidade. A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva dos gestores de bancos de dados, ou seja, a responsabilização pode ocorrer independentemente de culpa, quando houver falha no tratamento ou compartilhamento indevido das informações. Outro ponto relevante foi o reconhecimento do dano moral presumido, diante da sensação de insegurança gerada ao consumidor pela exposição indevida de seus dados. A decisão é importante porque diferencia três categorias de informação: Score de crédito: Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de autorização prévia, desde que observadas as regras legais aplicáveis. Histórico de crédito: Exige autorização específica e prévia do consumidor cadastrado, conforme a Lei nº 12.414/2011. Dados cadastrais e de adimplemento: Não podem ser compartilhados diretamente com terceiros sem autorização expressa do titular. A troca dessas informações somente é permitida entre instituições integrantes do mesmo sistema de cadastro, nos limites legais. A decisão fortalece a proteção dos consumidores diante do uso indevido de informações pessoais por bancos de dados, plataformas de crédito e empresas que tratam dados para fins comerciais. Na prática, o entendimento pode impactar casos envolvendo: - exposição indevida de telefone; - compartilhamento não autorizado de dados cadastrais; - uso comercial de informações pessoais; - bancos de dados de crédito; - violação da privacidade; - indenização por danos morais; - proteção de dados do consumidor. Embora o caso tenha sido analisado principalmente sob a ótica da Lei do Cadastro Positivo, o entendimento dialoga diretamente com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor. O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como: - finalidade; - necessidade; - transparência; - segurança; - prevenção; - responsabilização; - livre acesso do titular. O consumidor tem direito de saber como seus dados são tratados, com quem são compartilhados e para qual finalidade. A decisão do STJ reforça que dados pessoais não podem ser tratados como mera mercadoria informacional. Mesmo informações cadastrais, quando compartilhadas indevidamente, podem gerar violação à privacidade e aos direitos da personalidade. O entendimento representa avanço relevante na proteção do consumidor diante de bancos de dados, birôs de crédito e empresas que utilizam informações pessoais para fins comerciais. O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, proteção de dados pessoais, responsabilidade civil, indenização por danos morais e discussão sobre compartilhamento indevido de informações cadastrais. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.