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STJ reconhece violação de dados pessoais em compartilhamento não autorizado por birô de crédito

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    Mozer Advogados
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento relevante sobre a proteção de dados pessoais nas relações de consumo. O Tribunal reconheceu que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, pode configurar violação aos direitos da personalidade e gerar dever de indenizar.

A decisão reforça a importância da proteção da privacidade, da segurança informacional e do controle do consumidor sobre seus próprios dados.

Advogado do consumidor analisando documentos sobre compartilhamento não autorizado de dados pessoais, birô de crédito, LGPD e dano moral presumido.
Advogado do consumidor analisando documentos sobre compartilhamento não autorizado de dados pessoais, birô de crédito, LGPD e dano moral presumido.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito do Consumidor, proteção de dados, responsabilidade civil e relações com bancos de dados e birôs de crédito.

O que aconteceu no caso

O caso teve origem em ação movida por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, conhecida como birô de crédito.

O consumidor alegou que seus dados pessoais, incluindo número de telefone e informações cadastrais, foram disponibilizados a terceiros sem sua autorização.

Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob o argumento de que os dados não seriam sensíveis e que a conduta estaria amparada por legislação específica.

Contudo, ao analisar o caso, o STJ adotou interpretação mais restritiva sobre as hipóteses de compartilhamento de dados previstas na Lei nº 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo.

O que decidiu o STJ

A Terceira Turma do STJ entendeu que o compartilhamento de dados pessoais cadastrais e informações de adimplemento com terceiros, sem autorização expressa do titular, viola direitos da personalidade.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva dos gestores de bancos de dados, ou seja, a responsabilização pode ocorrer independentemente de culpa, quando houver falha no tratamento ou compartilhamento indevido das informações.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento do dano moral presumido, diante da sensação de insegurança gerada ao consumidor pela exposição indevida de seus dados.

Diferença entre score, histórico de crédito e dados cadastrais

A decisão é importante porque diferencia três categorias de informação:


Score de crédito

Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de autorização prévia, desde que observadas as regras legais aplicáveis.

Histórico de crédito

Exige autorização específica e prévia do consumidor cadastrado, conforme a Lei nº 12.414/2011.

Dados cadastrais e de adimplemento

Não podem ser compartilhados diretamente com terceiros sem autorização expressa do titular. A troca dessas informações somente é permitida entre instituições integrantes do mesmo sistema de cadastro, nos limites legais.

Por que essa decisão é importante

A decisão fortalece a proteção dos consumidores diante do uso indevido de informações pessoais por bancos de dados, plataformas de crédito e empresas que tratam dados para fins comerciais.

Na prática, o entendimento pode impactar casos envolvendo:

  • exposição indevida de telefone;

  • compartilhamento não autorizado de dados cadastrais;

  • uso comercial de informações pessoais;

  • bancos de dados de crédito;

  • violação da privacidade;

  • indenização por danos morais;

  • proteção de dados do consumidor.

Relação com a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor

Embora o caso tenha sido analisado principalmente sob a ótica da Lei do Cadastro Positivo, o entendimento dialoga diretamente com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor.

O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como:

  • finalidade;

  • necessidade;

  • transparência;

  • segurança;

  • prevenção;

  • responsabilização;

  • livre acesso do titular.

O consumidor tem direito de saber como seus dados são tratados, com quem são compartilhados e para qual finalidade.

Conclusão

A decisão do STJ reforça que dados pessoais não podem ser tratados como mera mercadoria informacional. Mesmo informações cadastrais, quando compartilhadas indevidamente, podem gerar violação à privacidade e aos direitos da personalidade.

O entendimento representa avanço relevante na proteção do consumidor diante de bancos de dados, birôs de crédito e empresas que utilizam informações pessoais para fins comerciais.


O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, proteção de dados pessoais, responsabilidade civil, indenização por danos morais e discussão sobre compartilhamento indevido de informações cadastrais.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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