STJ reconhece violação de dados pessoais em compartilhamento não autorizado por birô de crédito
- Mozer Advogados

- 18 de jun.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, firmou entendimento relevante sobre a proteção de dados pessoais nas relações de consumo. O Tribunal reconheceu que a divulgação de informações pessoais de cadastro e adimplemento a terceiros, sem autorização expressa do titular, pode configurar violação aos direitos da personalidade e gerar dever de indenizar.
A decisão reforça a importância da proteção da privacidade, da segurança informacional e do controle do consumidor sobre seus próprios dados.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito do Consumidor, proteção de dados, responsabilidade civil e relações com bancos de dados e birôs de crédito.
O que aconteceu no caso
O caso teve origem em ação movida por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, conhecida como birô de crédito.
O consumidor alegou que seus dados pessoais, incluindo número de telefone e informações cadastrais, foram disponibilizados a terceiros sem sua autorização.
Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob o argumento de que os dados não seriam sensíveis e que a conduta estaria amparada por legislação específica.
Contudo, ao analisar o caso, o STJ adotou interpretação mais restritiva sobre as hipóteses de compartilhamento de dados previstas na Lei nº 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo.
O que decidiu o STJ
A Terceira Turma do STJ entendeu que o compartilhamento de dados pessoais cadastrais e informações de adimplemento com terceiros, sem autorização expressa do titular, viola direitos da personalidade.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva dos gestores de bancos de dados, ou seja, a responsabilização pode ocorrer independentemente de culpa, quando houver falha no tratamento ou compartilhamento indevido das informações.
Outro ponto relevante foi o reconhecimento do dano moral presumido, diante da sensação de insegurança gerada ao consumidor pela exposição indevida de seus dados.
Diferença entre score, histórico de crédito e dados cadastrais
A decisão é importante porque diferencia três categorias de informação:
Score de crédito
Pode ser fornecido a terceiros sem necessidade de autorização prévia, desde que observadas as regras legais aplicáveis.
Histórico de crédito
Exige autorização específica e prévia do consumidor cadastrado, conforme a Lei nº 12.414/2011.
Dados cadastrais e de adimplemento
Não podem ser compartilhados diretamente com terceiros sem autorização expressa do titular. A troca dessas informações somente é permitida entre instituições integrantes do mesmo sistema de cadastro, nos limites legais.
Por que essa decisão é importante
A decisão fortalece a proteção dos consumidores diante do uso indevido de informações pessoais por bancos de dados, plataformas de crédito e empresas que tratam dados para fins comerciais.
Na prática, o entendimento pode impactar casos envolvendo:
exposição indevida de telefone;
compartilhamento não autorizado de dados cadastrais;
uso comercial de informações pessoais;
bancos de dados de crédito;
violação da privacidade;
indenização por danos morais;
proteção de dados do consumidor.
Relação com a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor
Embora o caso tenha sido analisado principalmente sob a ótica da Lei do Cadastro Positivo, o entendimento dialoga diretamente com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor.
O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como:
finalidade;
necessidade;
transparência;
segurança;
prevenção;
responsabilização;
livre acesso do titular.
O consumidor tem direito de saber como seus dados são tratados, com quem são compartilhados e para qual finalidade.
Conclusão
A decisão do STJ reforça que dados pessoais não podem ser tratados como mera mercadoria informacional. Mesmo informações cadastrais, quando compartilhadas indevidamente, podem gerar violação à privacidade e aos direitos da personalidade.
O entendimento representa avanço relevante na proteção do consumidor diante de bancos de dados, birôs de crédito e empresas que utilizam informações pessoais para fins comerciais.
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, proteção de dados pessoais, responsabilidade civil, indenização por danos morais e discussão sobre compartilhamento indevido de informações cadastrais.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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