Fiador não responde por aluguel se o locador se recusar a receber as chaves do imóvel -responsabilidade do fiador aluguel
- Mozer Advogados

- há 2 dias
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante esclarecimento para contratos de locação imobiliária. O tribunal definiu que o fiador não pode ser responsabilizado por aluguéis posteriores à desocupação do imóvel quando o locador se recusa injustificadamente a receber as chaves.
A decisão reforça princípios fundamentais do Direito Imobiliário e da Lei do Inquilinato, garantindo equilíbrio entre locador, locatário e fiadores.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos de perto decisões relevantes dos tribunais superiores, pois elas impactam diretamente casos de locação imobiliária, responsabilidade do fiador alguel e cobrança de aluguéis.
O que aconteceu no caso analisado pelo STJ - responsabilidade do fiador aluguel
No processo analisado pela Terceira Turma do STJ, uma locatária decidiu devolver o imóvel ao final da locação. No entanto, o proprietário condicionou o recebimento das chaves à assinatura de um laudo de vistoria, que apontava supostos danos no imóvel.
Diante da recusa, a locatária não conseguiu formalizar a devolução das chaves imediatamente. Posteriormente, a entrega ocorreu por meio de uma ação de consignação em juízo.
Mesmo assim, o proprietário buscou cobrar dos fiadores os aluguéis correspondentes ao período entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.
O que decidiu o STJ
O STJ entendeu que a conduta do locador foi indevida - responsabilidade do fiador aluguel.
Segundo a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, o locatário possui o direito de encerrar o contrato de locação por prazo indeterminado a qualquer momento, bastando realizar a comunicação prévia ao proprietário, conforme previsto no artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
Isso significa que o término do contrato depende apenas da manifestação do locatário, sendo considerado um direito potestativo, ou seja, não depende da concordância do locador.
Portanto, o proprietário não pode impedir a devolução das chaves nem prolongar artificialmente o contrato de locação.
Danos no imóvel devem ser discutidos em ação própria
Outro ponto importante da decisão é que eventuais avarias no imóvel não podem impedir o encerramento da locação.
Caso existam danos ou prejuízos causados ao imóvel durante a locação, o proprietário poderá discutir essa questão posteriormente em ação judicial específica para reparação de danos.
Ou seja, a vistoria não pode ser utilizada como condição para receber as chaves.
Por que os fiadores foram liberados da cobrança
No caso analisado, ficou comprovado que:
o imóvel foi efetivamente desocupado;
o locador foi devidamente comunicado;
houve recusa injustificada no recebimento das chaves.
Diante disso, o STJ entendeu que não seria justo responsabilizar os fiadores por aluguéis decorrentes de um atraso causado pelo próprio locador.
Assim, os fiadores foram liberados da obrigação de pagar os aluguéis posteriores à desocupação do imóvel.
Impacto da decisão para contratos de locação
A decisão reforça um entendimento importante no Direito Imobiliário brasileiro:
o locatário pode encerrar contrato de locação por prazo indeterminado;
o locador não pode criar obstáculos para o recebimento das chaves;
danos no imóvel devem ser discutidos separadamente;
fiadores não podem ser responsabilizados por situações provocadas pelo locador.
Essa interpretação traz mais segurança jurídica para locatários, fiadores e proprietários de imóveis.
A importância da orientação jurídica em contratos de locação
Conflitos envolvendo entrega de chaves, cobrança de aluguéis e responsabilidade de fiadores são bastante comuns e muitas vezes geram dúvidas jurídicas relevantes.
No Mozer Advogados, o Dr. Elias de Oliveira Mozer atua na orientação e condução de demandas envolvendo:
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A análise jurídica adequada pode evitar prejuízos financeiros e garantir que direitos e obrigações sejam respeitados conforme a legislação e a jurisprudência atual.
Conclusão
A decisão do STJ no REsp 2.220.656 reafirma que o encerramento do contrato de locação não pode ser impedido pelo locador, e que a recusa injustificada em receber as chaves não gera responsabilidade para os fiadores pelo pagamento de novos aluguéis.
Esse entendimento fortalece a segurança jurídica nas relações locatícias e evita abusos no encerramento de contratos.
Se você enfrenta problemas relacionados à devolução de imóvel alugado, cobrança de aluguéis ou responsabilidade de fiador, buscar orientação jurídica especializada pode ser essencial para proteger seus direitos.
📍 Mozer AdvogadosDr. Elias de Oliveira Mozer
Atuação em Direito Imobiliário, Contratos de Locação, Defesa de Fiadores e Soluções Jurídicas Patrimoniais.
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