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Banco responde por golpe da falsa central quando não bloqueia transferências atípicas

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • 17 de jun.
  • 3 min de leitura

Uma recente decisão envolvendo o chamado golpe da falsa central de atendimento reforçou a responsabilidade das instituições financeiras diante de fraudes bancárias praticadas por terceiros, especialmente quando há operações atípicas, contratação de empréstimos e transferências em sequência.

No caso divulgado, um cliente teve aproximadamente R$ 63 mil subtraídos após ser induzido por criminosos que se passaram por funcionários da central de segurança de um banco digital. Também houve contratação de empréstimo em nome da vítima e posterior transferência dos valores a terceiros. A decisão reconheceu indícios de falha na prestação do serviço bancário diante do padrão incomum das operações.


Advogado do consumidor analisando documentos bancários sobre golpe da falsa central, Pix fraudulento, empréstimo indevido e responsabilidade do banco por operações atípicas.
Advogado do consumidor analisando documentos bancários sobre golpe da falsa central, Pix fraudulento, empréstimo indevido e responsabilidade do banco por operações atípicas.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito do Consumidor, fraudes bancárias, golpes digitais, responsabilidade civil e ressarcimento de valores.

O que é o golpe da falsa central de atendimento

O golpe da falsa central ocorre quando criminosos entram em contato com o consumidor se passando por funcionários do banco, geralmente informando uma suposta compra suspeita, tentativa de invasão ou movimentação irregular na conta.

Durante a ligação, os golpistas induzem a vítima a:

  • acessar o aplicativo bancário;

  • informar dados pessoais;

  • autorizar operações;

  • instalar programas de acesso remoto;

  • realizar transferências;

  • contratar empréstimos sem perceber a fraude.

Esse tipo de golpe é cada vez mais comum e costuma envolver técnicas de engenharia social.

Por que o banco pode ser responsabilizado

A responsabilidade das instituições financeiras decorre da falha na prestação do serviço, especialmente quando as operações fogem do perfil habitual do cliente.

No caso analisado, houve indícios de operações atípicas, como contratação sucessiva de empréstimos de valor elevado seguida de transferências via Pix a terceiros em curto espaço de tempo. A decisão aplicou o entendimento da Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A culpa da vítima afasta a responsabilidade do banco?

Nem sempre.

Embora os bancos frequentemente aleguem que o cliente forneceu senha ou autorizou operações, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição quando houver falha no dever de segurança, monitoramento e bloqueio preventivo.

A análise considera fatores como:

  • perfil financeiro do consumidor;

  • valor das transações;

  • rapidez das operações;

  • destino dos valores;

  • contratação de empréstimos fora do padrão;

  • ausência de bloqueio preventivo;

  • demora no atendimento após comunicação da fraude.

Cada situação deve ser analisada com base nas provas disponíveis.

O banco deve bloquear transações suspeitas?

As instituições financeiras possuem dever de segurança e monitoramento das operações realizadas em suas plataformas.

Quando uma movimentação é claramente incompatível com o comportamento habitual do cliente, especialmente envolvendo empréstimos e transferências imediatas, pode haver obrigação de adotar medidas preventivas.

A ausência de bloqueio ou verificação adicional pode caracterizar defeito na prestação do serviço.

O consumidor pode pedir restituição dos valores?

Sim, dependendo do caso concreto.

O consumidor vítima de golpe bancário pode buscar:

  • restituição dos valores transferidos;

  • cancelamento de empréstimos fraudulentos;

  • suspensão de cobranças;

  • retirada de negativação indevida;

  • indenização por danos morais, conforme o caso;

  • revisão judicial de operações bancárias.

Para isso, é importante reunir provas e agir rapidamente.

Quais documentos ajudam na análise do caso

Em situações de golpe da falsa central, o consumidor deve preservar:

  • boletim de ocorrência;

  • extratos bancários;

  • comprovantes de Pix ou TED;

  • prints de mensagens;

  • protocolos de atendimento;

  • gravações, se houver;

  • e-mails do banco;

  • documentos sobre empréstimos contratados;

  • histórico de comunicação com a instituição financeira.

Esses elementos ajudam a demonstrar a fraude, a atipicidade das operações e eventual falha bancária.

Conclusão

A decisão reforça que bancos e instituições financeiras não podem se limitar a atribuir toda a responsabilidade ao consumidor quando há operações fora do padrão e indícios evidentes de fraude.

O golpe da falsa central de atendimento envolve técnicas sofisticadas de engenharia social, e a análise jurídica deve verificar se houve falha na segurança, no monitoramento ou no bloqueio das transações.

Em casos de fraude bancária, a rapidez na coleta de documentos e na busca por orientação jurídica pode ser decisiva para a proteção dos direitos do consumidor. O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor e responsabilidade civil bancária, incluindo fraudes digitais, golpe da falsa central, transferências indevidas, empréstimos fraudulentos, contestação de cobranças e pedidos de restituição de valores.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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