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Pejotização e o STF: o que a suspensão nacional dos processos significa para empresas e trabalhadores

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    Mozer Advogados
  • há 2 dias
  • 8 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Advogado trabalhista analisando contrato PJ e documentos empresariais sobre pejotização, vínculo empregatício e suspensão nacional dos processos pelo STF.
Advogado trabalhista analisando contrato PJ e documentos empresariais sobre pejotização, vínculo empregatício e suspensão nacional dos processos pelo STF.


Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os processos do país que discutem a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. A decisão, de enorme repercussão, sinaliza uma mudança estrutural no debate sobre vínculo empregatício, autonomia contratual e segurança jurídica nas relações de trabalho.

Introdução: um tema que afeta milhões de relações de trabalho no Brasil

A chamada "pejotização" — prática pela qual um trabalhador é contratado não como empregado celetista, mas como pessoa jurídica (PJ) para a prestação de serviços — é um dos temas mais sensíveis e debatidos do Direito Trabalhista brasileiro.

Presente em setores como tecnologia da informação, saúde, advocacia associada, representação comercial, corretagem de imóveis, entregas por aplicativo e muitos outros, essa modalidade de contratação movimenta bilhões de reais na economia e envolve milhões de profissionais em todo o país.

Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude desses contratos. A medida foi tomada após o Plenário do STF reconhecer, por maioria, a repercussão geral do tema — registrado como Tema 1389 da Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603.

Para empresas, gestores, profissionais liberais e trabalhadores, compreender o alcance e os impactos dessa decisão é fundamental para agir com segurança jurídica.

Contexto: por que a pejotização virou um problema jurídico nacional?

A pejotização cresceu exponencialmente no Brasil nas últimas décadas, impulsionada pela busca de flexibilidade nas relações de trabalho, redução de encargos trabalhistas e previdenciários e pela própria demanda de profissionais que preferem atuar com maior autonomia.

Segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as ações que pedem reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ cresceram 57% em 2024, evidenciando a dimensão do conflito jurídico instalado.

O problema central é a divergência de interpretação entre os tribunais: enquanto o STF, em decisões anteriores (ADPF 324 e Tema 725 da Repercussão Geral), reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, parte da Justiça do Trabalho continuou reconhecendo vínculos empregatícios em contratos PJ, gerando insegurança jurídica generalizada.

Essa contradição sobrecarregou o próprio STF, que passou a receber um volume crescente de reclamações constitucionais de empresas que alegavam descumprimento de suas teses vinculantes.

O que aconteceu? A decisão do STF em detalhes

Em 12 de abril de 2025, o Plenário do STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1389, fixando três questões constitucionais centrais a serem julgadas:

  • A validade dos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas ou com trabalhadores autônomos (pejotização);

  • A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude nesses contratos;

  • A definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador (que alega fraude) ou o contratante (que defende a regularidade do contrato).

Dois dias depois, em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes — relator do ARE 1.532.603 — determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da matéria, até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

"O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas." — Ministro Gilmar Mendes, STF, 14/04/2025

O caso concreto: ARE 1.532.603 e o Tema 1389

O processo que originou o Tema 1389 envolve um corretor de seguros e uma seguradora. O TST havia afastado o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, reconhecendo a validade do contrato de prestação de serviços (contrato de franquia) firmado entre eles.

Embora o caso concreto trate de contrato de franquia, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que a discussão não se limita a esse tipo de contrato. Segundo o relator, "é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial".

Isso significa que a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, abrangendo contratos de representação comercial, corretagem, prestação de serviços de TI, saúde, advocacia associada, entregas por aplicativo e qualquer outra modalidade de contratação PJ.

O que o STF já decidiu antes? Os precedentes vinculantes

Para compreender o Tema 1389, é essencial conhecer os precedentes que o antecedem:

ADPF 324 e Tema 725 (RE 958.252) — Terceirização lícita em qualquer atividade

No julgamento conjunto da ADPF 324 com o RE 958.252 (Tema 725), o STF fixou tese vinculante reconhecendo que:

"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

Esse entendimento afastou a Súmula 331 do TST, que restringia a terceirização às atividades-meio das empresas, e reconheceu a constitucionalidade de modelos contratuais que se afastam da estrutura celetista tradicional.

Jurisprudência recente sobre pejotização

TST — 4ª Turma — Processo 0000175-03.2024.5.14.0401

Relator: Ministro Ives Gandra Filho | Data: 28/04/2025

A 4ª Turma do TST afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e a empresa contratante, ao concluir que a contratação por meio de pessoa jurídica foi regular. O colegiado acolheu o recurso com base no entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre empresas.

O ministro relator destacou que "a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestação de serviços terceirizados, inclusive na atividade-fim, não configura irregularidade", e que os elementos registrados pelo TRT não foram suficientes para caracterizar o vínculo empregatício.

STF — ARE 1.532.603 — Tema 1389 da Repercussão Geral

Relator: Ministro Gilmar Mendes | Reconhecimento da repercussão geral: 12/04/2025 | Suspensão nacional: 14/04/2025

Tese em discussão: validade dos contratos de prestação de serviços PJ, competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes e distribuição do ônus da prova. A decisão de mérito terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.

O que isso significa na prática?

Para empresas e gestores:

  • Todos os processos trabalhistas que discutem a validade de contratos PJ estão suspensos até o julgamento do mérito pelo STF;

  • Empresas que já possuem contratos PJ bem estruturados têm maior segurança jurídica no cenário atual;

  • A suspensão não elimina o risco jurídico: contratos mal estruturados, com elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, continuam vulneráveis;

  • O momento é estratégico para revisar contratos, adequar políticas internas e fortalecer a documentação das relações PJ;

  • A decisão final do STF poderá consolidar ou restringir o modelo PJ — empresas devem estar preparadas para ambos os cenários.

Para trabalhadores e profissionais liberais:

  • Processos em andamento que discutem reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ estão suspensos;

  • A suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, mas estas também ficarão suspensas até o julgamento do mérito;

  • Trabalhadores que se sentem prejudicados por contratos PJ fraudulentos devem documentar sua situação e buscar orientação jurídica especializada;

  • A decisão do STF poderá definir critérios objetivos para distinguir contratos PJ legítimos de fraudes trabalhistas.

Para profissionais de RH:

  • Mapear todos os contratos PJ ativos na empresa e identificar aqueles com maior risco de questionamento judicial;

  • Verificar se os contratos refletem genuína autonomia do prestador ou se há elementos de subordinação disfarçada;

  • Acompanhar o julgamento do Tema 1389 e estar preparado para adequações contratuais após a decisão de mérito.

Como reduzir riscos jurídicos na contratação PJ?

Independentemente do resultado do julgamento do Tema 1389, a adoção de boas práticas contratuais e de compliance trabalhista é essencial para reduzir a exposição jurídica das empresas. Algumas orientações preventivas fundamentais:

  1. Contratos bem redigidos: o contrato de prestação de serviços deve refletir a realidade da relação, com cláusulas que demonstrem autonomia, ausência de subordinação e possibilidade de substituição do prestador;

  2. Ausência de subordinação jurídica: o prestador PJ não deve receber ordens diretas, cumprir horários fixos ou estar sujeito a controle de jornada como um empregado;

  3. Documentação robusta: registros de reuniões, relatórios de atividades, notas fiscais e comunicações que demonstrem a natureza comercial da relação;

  4. Pluralidade de clientes: o prestador PJ deve, idealmente, prestar serviços para mais de uma empresa, demonstrando que não há exclusividade caracterizadora de vínculo;

  5. Revisão periódica dos contratos: especialmente após a decisão de mérito do STF no Tema 1389, que poderá estabelecer novos critérios e parâmetros;

  6. Assessoria jurídica preventiva: contar com suporte jurídico especializado em Direito Trabalhista Empresarial para estruturar e revisar os contratos PJ.

Quando procurar orientação jurídica especializada?

A complexidade do cenário atual exige atenção redobrada. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada nas seguintes situações:

  • Sua empresa possui contratos PJ com prestadores que exercem atividades essenciais ao negócio;

  • Há processos trabalhistas em andamento discutindo reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ;

  • Você é um profissional liberal que atua como PJ e tem dúvidas sobre seus direitos e obrigações;

  • Sua empresa está planejando migrar empregados CLT para o modelo PJ ou vice-versa;

  • Você recebeu notificação extrajudicial ou foi citado em ação trabalhista relacionada a contratos PJ.

FAQ — Perguntas frequentes sobre pejotização e o Tema 1389 do STF

1. O que é pejotização?

Pejotização é a prática pela qual um trabalhador é contratado não como empregado com carteira assinada (CLT), mas como pessoa jurídica (PJ) para a prestação de serviços. Pode ser legítima quando há genuína autonomia do prestador, ou fraudulenta quando mascara uma relação de emprego com subordinação, pessoalidade e habitualidade.

2. Por que o STF suspendeu os processos sobre pejotização?

O STF suspendeu os processos porque identificou que a Justiça do Trabalho vinha descumprindo sistematicamente os precedentes vinculantes da Corte (ADPF 324 e Tema 725), gerando insegurança jurídica e sobrecarregando o próprio STF com reclamações constitucionais. A suspensão visa uniformizar o entendimento por meio do julgamento do mérito do Tema 1389.

3. A suspensão dos processos significa que a pejotização é sempre válida?

Não. A suspensão é uma medida processual para aguardar o julgamento definitivo do STF. Contratos PJ que mascaram relações de emprego com subordinação, pessoalidade e habitualidade continuam sendo passíveis de questionamento judicial. A validade do contrato PJ depende da análise das circunstâncias concretas de cada caso.

4. Quais setores são mais afetados pela discussão sobre pejotização?

Os setores mais afetados incluem: tecnologia da informação, saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas), advocacia associada, representação comercial, corretagem de imóveis e seguros, entregas por aplicativo (motoboys, motoristas), artes e comunicação, e consultoria empresarial.

5. O que o STF deve decidir no julgamento do mérito do Tema 1389?

O STF deverá definir: (i) os critérios para distinguir contratos PJ legítimos de fraudes trabalhistas; (ii) se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar casos de suposta fraude em contratos PJ; e (iii) quem deve arcar com o ônus da prova — se o trabalhador que alega fraude ou o contratante que defende a regularidade do contrato.

6. Minha empresa pode continuar contratando prestadores PJ durante a suspensão?

Sim. A suspensão dos processos não proíbe novas contratações PJ. No entanto, é fundamental que os contratos sejam bem estruturados, reflitam a realidade da relação e demonstrem genuína autonomia do prestador. A assessoria jurídica preventiva é altamente recomendada para minimizar riscos.

Conclusão: segurança jurídica exige estratégia e prevenção

A suspensão nacional dos processos sobre pejotização pelo STF representa um marco no Direito Trabalhista brasileiro. Pela primeira vez, a Corte Suprema reconhece formalmente, por meio de repercussão geral, a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a validade dos contratos PJ em todo o país.

O cenário atual é de transição e incerteza. Empresas que utilizam o modelo PJ de forma legítima têm razões para aguardar o julgamento com relativa tranquilidade, especialmente considerando os precedentes favoráveis da ADPF 324 e do Tema 725. Contudo, contratos mal estruturados, que disfarçam relações de emprego, continuam expostos a riscos jurídicos significativos.

O momento é estratégico para revisão contratual, fortalecimento do compliance trabalhista e adoção de medidas preventivas. A decisão de mérito do STF no Tema 1389 será vinculante para todos os tribunais do país e poderá redefinir as regras do jogo para milhões de relações de trabalho.


O Mozer Advogados acompanha de perto a evolução do Tema 1389 e está preparado para orientar empresas, gestores e trabalhadores na análise preventiva e estratégica dos impactos jurídicos dessa decisão histórica.


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Cada caso exige análise individualizada. Para compreender os impactos jurídicos da pejotização e do Tema 1389 na sua empresa ou relação de trabalho, entre em contato com o Mozer Advogados. Nossa equipe pode auxiliar empresas e trabalhadores na análise preventiva e estratégica das mudanças trabalhistas e seus impactos jurídicos.



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