STF nega aposentadoria especial a vigilantes, com ou sem arma de fogo
- Mozer Advogados

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O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.209 da repercussão geral, decidiu, por maioria, que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão de aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social.
A decisão representa uma mudança relevante no cenário previdenciário, especialmente porque contraria entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido a possibilidade de enquadramento da atividade de vigilante como especial quando comprovada a exposição permanente a risco.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito Previdenciário, aposentadoria especial, revisão de benefícios e reconhecimento de atividade especial perante o INSS e o Poder Judiciário.
O que decidiu o STF no Tema 1.209
Por maioria de votos, o STF fixou a seguinte tese:
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
Na prática, isso significa que o simples exercício da atividade de vigilante, ainda que armada, não gera automaticamente direito à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social.
O que estava em discussão
A controvérsia analisada pelo STF envolvia saber se a atividade de vigilante poderia ser considerada especial em razão da exposição à periculosidade, inclusive após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
O INSS recorreu contra decisão do STJ que havia admitido o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante quando comprovada a exposição permanente a risco à integridade física.
Por que o STF afastou a aposentadoria especial dos vigilantes
Prevaleceu o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a Constituição Federal, após a Reforma da Previdência, permite aposentadoria especial apenas para segurados com deficiência ou expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Para a corrente vencedora, a periculosidade da profissão, por si só, não é suficiente para gerar direito constitucional à aposentadoria especial.
O entendimento vencido
O relator, Ministro Nunes Marques, havia votado de forma favorável ao reconhecimento da atividade de vigilante como especial.
Para ele, a atividade de vigilância expõe o trabalhador não apenas a risco físico, mas também a danos à saúde mental decorrentes de tensão permanente, medo constante e estresse continuado.
Apesar desse entendimento, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Impacto para vigilantes e profissionais da segurança privada
A decisão impacta diretamente vigilantes que buscavam o reconhecimento da atividade especial com fundamento na periculosidade da função.
Com a tese fixada pelo STF, pedidos administrativos e judiciais baseados exclusivamente na atividade de vigilante tendem a enfrentar maior resistência.
Entretanto, cada caso ainda pode exigir análise individualizada, especialmente quando houver exposição comprovada a agentes nocivos de outra natureza, como ruído, agentes químicos, biológicos ou outras condições reconhecidas pela legislação previdenciária.
Aposentadoria especial ainda é possível em outros casos?
Sim.
A decisão não elimina a aposentadoria especial de forma geral. O benefício continua possível para segurados que comprovem exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, conforme a legislação aplicável.
O ponto específico decidido pelo STF foi que a atividade de vigilante, por si só, com ou sem arma de fogo, não caracteriza atividade especial para fins previdenciários.
Conclusão
A decisão do STF no Tema 1.209 representa um marco importante para a aposentadoria especial dos vigilantes.
Com o novo entendimento, a atividade de vigilante, mesmo exercida com arma de fogo, não será considerada especial apenas em razão da periculosidade.
Para trabalhadores da segurança privada, torna-se ainda mais importante uma análise previdenciária detalhada, com verificação de documentos, períodos trabalhados, exposição a agentes nocivos e possibilidades jurídicas específicas em cada caso.
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Previdenciário, incluindo análise de aposentadoria especial, revisão de benefícios, reconhecimento de tempo especial, planejamento previdenciário e ações envolvendo o INSS.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.

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