TRT-3 encaminha à Polícia Federal suspeita de fraude no seguro-desemprego
- Mozer Advogados

- há 6 dias
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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) determinou o encaminhamento de um caso à Polícia Federal para apuração de possível fraude no seguro-desemprego. Segundo a informação divulgada sobre o julgamento, haveria indício de acordo entre empresa e empregada para que ela continuasse trabalhando enquanto recebia o benefício. A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, acolheu a proposta apresentada pelo desembargador Manoel Barbosa da Silva.
O caso chama atenção para um ponto essencial: o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente e sem outra remuneração decorrente de vínculo formal ou informal. A admissão em novo emprego ou o recebimento de remuneração durante o benefício pode levar à suspensão das parcelas.

O que está sendo apurado
A investigação não representa condenação da empresa ou da trabalhadora. O encaminhamento à Polícia Federal busca verificar se houve fraude ou recebimento indevido de recursos públicos.
Segundo a Lei nº 7.998/1990, o benefício pode ser cancelado quando houver comprovação de falsidade nas informações prestadas ou fraude para obtenção indevida do seguro-desemprego. A legislação também prevê sanções aos responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou no recebimento das parcelas.
Por que trabalhar e receber seguro-desemprego pode gerar problema
O seguro-desemprego existe para oferecer assistência financeira temporária durante o período de desemprego involuntário. Por isso, o trabalhador não pode manter atividade remunerada, formal ou informal, e continuar recebendo as parcelas como se estivesse desempregado.
Quando há indícios de combinação entre empregador e empregado para ocultar a relação de trabalho, podem surgir consequências administrativas, trabalhistas e, conforme a apuração, criminais.
Riscos para empresas
Para as empresas, o caso reforça a importância de manter registros trabalhistas, folhas de pagamento, admissões e desligamentos de forma regular.
Práticas informais podem gerar:
apuração por órgãos públicos;
cancelamento ou restituição de valores recebidos indevidamente;
reflexos trabalhistas e previdenciários;
riscos reputacionais;
responsabilização de envolvidos, conforme as provas apuradas.
A prevenção depende de rotinas adequadas de RH, compliance trabalhista e documentação correta das relações de trabalho.
Riscos para trabalhadores
O trabalhador também deve ter atenção. A continuidade de atividade remunerada durante o recebimento do seguro-desemprego pode gerar suspensão ou cancelamento do benefício, além de exigência de devolução de valores indevidos, conforme o caso concreto.
Como o Mozer Advogados atua nesses casos
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Trabalho Empresarial, compliance trabalhista, gestão de riscos, análise de vínculos de trabalho e orientação jurídica preventiva.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.
Conclusão
O encaminhamento determinado pelo TRT-3 reforça que o seguro-desemprego não pode ser utilizado de forma incompatível com sua finalidade legal. A existência de indícios exige apuração adequada, com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa dos envolvidos.
Para empresas, a principal lição é clara: regularidade contratual, registros corretos e governança trabalhista são medidas essenciais para evitar riscos que ultrapassam a esfera trabalhista.



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