TST reconhece dispensa discriminatória de mãe de filho com autismo e mantém indenização
- Mozer Advogados

- há 1 dia
- 2 min de leitura
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora que se ausentava para acompanhar o tratamento de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No caso, a empregada apresentou à empresa o laudo médico do filho e comprovantes de acompanhamento em consultas. As ausências, segundo os autos, eram comunicadas e compensadas por banco de horas. Ainda assim, após novos episódios relacionados ao cuidado da criança, ela foi dispensada.
O próprio representante da empresa admitiu no processo que a dispensa ocorreu porque as ausências da trabalhadora “atrapalhavam a equipe” e geravam sobrecarga aos demais colegas. Esse ponto foi decisivo para o reconhecimento do caráter discriminatório da demissão.

O que a Justiça reconheceu
As instâncias ordinárias concluíram que houve abuso do poder empregatício e aplicaram a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho.
A dispensa discriminatória pode gerar duas consequências principais, à escolha da trabalhadora:
reintegração ao emprego, com pagamento das remunerações do período de afastamento; ou
pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa e a decisão judicial.
Além disso, pode haver indenização por danos morais. No processo, foi mantida a condenação de R$ 3 mil por dano moral.
Não foi apenas R$ 3 mil
É importante esclarecer: os R$ 3 mil correspondem apenas aos danos morais.
A decisão também reconheceu o direito à remuneração em dobro do período de afastamento, conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 9.029/1995. O valor total dependerá do salário efetivo da empregada, do período reconhecido e da atualização monetária aplicável.
Portanto, qualquer cálculo estimado precisa considerar os dados concretos do processo. A referência a R$ 60 mil ou R$ 75 mil pode ser apenas uma projeção, não um valor confirmado pela decisão.
O que decidiu o TST
A Quarta Turma do TST analisou apenas o pedido de aumento dos danos morais. A trabalhadora buscava elevar a indenização, mas o Tribunal manteve os R$ 3 mil porque entende que a revisão desse valor é excepcional, cabível somente quando ele for manifestamente irrisório ou excessivo.
O TST não afastou o reconhecimento da dispensa discriminatória nem a condenação relacionada ao período de afastamento.
Como o Mozer Advogados atua nesses casos
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Trabalho, dispensa discriminatória, direitos de trabalhadores responsáveis por pessoas com deficiência, indenização por danos morais e análise de verbas decorrentes de desligamento irregular.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



Comentários