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Transportadora responde por acidente causado por mal súbito de motorista, decide TST

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    Mozer Advogados
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade de uma transportadora pela morte de um ajudante de carga que estava no banco do carona de um caminhão quando o motorista sofreu um mal súbito, perdeu o controle do veículo e colidiu com outra carreta.

A decisão reforça um ponto importante no Direito do Trabalho: o transporte rodoviário de cargas é considerado atividade de risco, o que pode gerar responsabilidade objetiva da empresa por danos decorrentes da atividade, independentemente da comprovação direta de culpa.


Advogado trabalhista analisando documentos sobre acidente rodoviário, mal súbito de motorista, responsabilidade objetiva da transportadora e indenização trabalhista.
Advogado trabalhista analisando documentos sobre acidente rodoviário, mal súbito de motorista, responsabilidade objetiva da transportadora e indenização trabalhista.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes envolvendo Direito do Trabalho Empresarial, responsabilidade civil trabalhista, acidentes de trabalho e gestão de riscos corporativos.

O que aconteceu no caso

O acidente ocorreu em novembro de 2023, na Rodovia Anhanguera, na altura de Limeira, em São Paulo.

O ajudante de carga estava no banco do carona de um caminhão da empresa quando o motorista sofreu um mal súbito, descrito como um “apagão”, e colidiu na traseira de outra carreta.

O trabalhador não resistiu aos ferimentos.

Após o acidente, o filho da vítima, menor de idade e diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua mãe, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais.

O que alegou a transportadora

A empresa sustentou que a documentação do caminhão estava regular e que as vistorias e revisões estavam em dia.

Também alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do ajudante, que supostamente não estaria usando cinto de segurança no momento da colisão.

No entanto, esse argumento não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.

O que decidiu a Justiça

O juízo de primeiro grau condenou a transportadora ao pagamento de:

  • R$ 150 mil por danos morais;

  • pensão mensal correspondente a 60% da última remuneração da vítima;

  • pagamento da pensão desde a data do falecimento até o período em que o trabalhador completaria 75 anos e meio.

A decisão considerou, inclusive, a condição do filho da vítima, diagnosticado com TEA, o que poderia indicar dependência econômica prolongada para além dos 21 anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação.

Posteriormente, o TST também confirmou a responsabilidade da empresa.

Transporte rodoviário é atividade de risco

Para o TST, o transporte de cargas em rodovias envolve risco acentuado, especialmente pela exposição constante a acidentes, longas jornadas, tráfego intenso e condições imprevisíveis nas estradas.

Por isso, aplica-se a responsabilidade objetiva.

Em outras palavras, quando a atividade empresarial envolve risco especial, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados, ainda que não fique demonstrada culpa direta.

Responsabilidade objetiva: o que significa

A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa.

Nesses casos, basta demonstrar:

  • o dano sofrido;

  • o nexo entre o dano e a atividade desempenhada;

  • a relação com a atividade de risco desenvolvida pela empresa.

No caso analisado, o TST entendeu que o acidente ocorreu no contexto da atividade econômica da transportadora, durante o transporte rodoviário de cargas.

Por que a decisão é importante para empresas

A decisão reforça a necessidade de empresas do setor de transporte adotarem políticas rigorosas de prevenção, saúde ocupacional e controle operacional.

Entre os cuidados relevantes estão:

  • exames médicos periódicos de motoristas;

  • controle efetivo de jornada;

  • gestão de fadiga;

  • manutenção preventiva de veículos;

  • treinamentos de segurança;

  • fiscalização do uso de equipamentos de proteção;

  • protocolos para viagens de longa distância;

  • documentação adequada de rotinas preventivas.

A ausência de políticas robustas pode ampliar o risco de responsabilização em acidentes graves.

Impactos para trabalhadores e familiares

Para trabalhadores e familiares, a decisão reafirma que acidentes ocorridos em atividade de risco podem gerar direito à reparação, especialmente quando há morte, incapacidade ou prejuízo material e moral.

Em casos semelhantes, podem ser discutidos:

  • danos morais;

  • danos materiais;

  • pensão mensal;

  • despesas médicas;

  • indenização por perda de capacidade;

  • responsabilidade da empresa;

  • acidente de trabalho;

  • proteção de dependentes.

Cada caso, porém, exige análise individualizada das provas.

Conclusão

A decisão da 5ª Turma do TST reforça que empresas de transporte rodoviário estão sujeitas a responsabilidade objetiva em razão do risco inerente à atividade.

Mesmo quando o acidente decorre de mal súbito do motorista, a empresa pode responder pelos danos quando o evento estiver vinculado à atividade empresarial de transporte.

O caso demonstra a importância de políticas preventivas, documentação adequada, gestão de saúde ocupacional e controle de riscos trabalhistas para empresas do setor.


O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Trabalho Empresarial, responsabilidade civil trabalhista, acidentes de trabalho, gestão de riscos, defesa empresarial e análise preventiva de passivos trabalhistas.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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