Herdeiros podem pedir restituição de IR por doença grave?
Um familiar aposentado ou pensionista faleceu com doença grave e continuou pagando Imposto de Renda? Os sucessores podem ter legitimidade para buscar a devolução de valores indevidos, mesmo que não tenha havido pedido em vida. Isso não significa que toda doença ou todo desconto gere restituição.
Uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro distinguiu a isenção pessoal do contribuinte do crédito patrimonial que pode integrar a herança. O julgamento permite analisar a pretensão dos sucessores, com comprovação dos requisitos e dos valores.
O que aconteceu no caso do Rio de Janeiro?
O processo nº 5048625-34.2025.4.02.5101 envolve pedido de espólio e inventariante relacionado a proventos de pensão de contribuinte falecida com doenças graves. A sentença havia rejeitado a pretensão por considerar que a falta de manifestação da titular em vida impedia a transmissão do direito.
A 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro afastou esse fundamento e anulou a sentença para permitir a instrução e a análise do mérito na origem. O voto consultado foi assinado em 30/09/2026.
O órgão pertence à Justiça Federal. Além disso, o resultado não equivale a uma ordem automática de devolver o montante solicitado: ainda precisam ser examinados os demais elementos do pedido.
Herdeiros recebem a isenção do familiar?
Não é essa a distinção feita no julgamento. A isenção vinculada à doença é pessoal. Já a pretensão de recuperar tributo indevidamente pago tem conteúdo patrimonial e pode ser transmitida aos sucessores.
Em outras palavras, não se está transferindo a condição médica ou criando uma isenção para os rendimentos dos herdeiros. Discute-se um possível crédito relacionado à tributação dos rendimentos recebidos pelo próprio falecido.

Restituição de IR: é necessário ter pedido em vida?
A Segunda Turma do STJ reconheceu, no AgInt no AREsp 2.866.825/RS, a legitimidade do espólio ou dos herdeiros sem condicionar a demanda à existência de pedido administrativo ou ação ajuizada pelo contribuinte em vida.
A notícia oficial do STJ explica que os valores indevidos constituem possível crédito patrimonial sucessório. No precedente, também houve retorno dos autos para prosseguimento do julgamento, e não reconhecimento automático de todos os valores pretendidos.
Preciso apresentar primeiro um requerimento administrativo?
O Tema 1.373 do STF afasta a exigência de requerimento administrativo prévio para ajuizar ação de reconhecimento da isenção de IR por doença grave e repetição do indébito. Isso não elimina a necessidade de comprovar a doença, a natureza dos rendimentos, os pagamentos indevidos e a representação adequada dos sucessores.
A escolha entre providências administrativas e judiciais depende da documentação, da situação fiscal e sucessória e do pedido concreto. Não se deve confundir a ausência de uma condição prévia para a ação com dispensa de prova do direito.
Qualquer doença e qualquer rendimento dão direito?
Não. O enquadramento depende das hipóteses legais de moléstia grave e da natureza da renda. A Receita Federal informa que a isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada nas condições aplicáveis.
Rendimentos de trabalho, por exemplo, não passam a ser isentos apenas porque a pessoa possui doença grave. É necessário separar fontes e rubricas, em vez de presumir que todos os valores declarados pelo falecido estavam abrangidos.
Quais documentos ajudam na análise?
Relatórios, exames e documentos médicos que esclareçam o diagnóstico e sua data.
Comprovantes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Informes de rendimentos, retenções e comprovantes de recolhimento.
Declarações de Imposto de Renda dos períodos relevantes.
Certidão de óbito e documentos sucessórios pertinentes.
Documentação de inventariante ou de quem representa o espólio ou os herdeiros.
Na via administrativa, há exigências próprias para comprovação médica e procedimentos fiscais. A documentação e a avaliação judicial seguem critérios específicos. Não se deve tratar um único documento como garantia de aprovação em qualquer via.
Existe prazo para recuperar os valores?
Os períodos recuperáveis dependem das datas dos pagamentos, do momento em que os requisitos da isenção estavam preenchidos e dos prazos tributários aplicáveis. A orientação da Receita sobre declarações retificadoras também deve ser observada.
Por isso, a expressão “últimos cinco anos” não deve ser usada como promessa de cinco anos integrais de devolução. O cálculo precisa identificar quais rendimentos eram isentos e quais parcelas ainda podem ser discutidas.
E se o inventário já tiver terminado?
A existência de crédito identificado depois exige examinar a documentação sucessória e a forma adequada de representação e destinação dos valores. Não é possível presumir que qualquer herdeiro possa receber a totalidade do crédito em nome próprio.
Perguntas frequentes
A falta de pedido em vida impede toda restituição?
Não. Os precedentes admitem a atuação dos sucessores, mas a procedência depende da prova dos requisitos.
A decisão garante pagamento imediato?
Não. No caso relatado, foi determinado o retorno do processo para instrução e análise do mérito.
Os herdeiros ficam isentos do próprio IR?
Não por esse fundamento. O pedido diz respeito a valores indevidamente pagos pelo contribuinte falecido.
Fontes e referências
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. A aplicação das regras depende das circunstâncias e da documentação de cada caso.



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