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Empréstimo entre particulares com juros: é legal? Pode revisar?

Foto do escritor: Mozer Advogados
Mozer Advogados
9 de jun.
5 min de leitura

Atualizado: 21 de out.

Categoria: Direito Civil

Tempo de leitura: 5 min

Atualizado em 21/10/2026.

Emprestar dinheiro a outra pessoa com cobrança de juros pode ser permitido. O problema surge quando o contrato ou o cálculo da dívida desrespeita as regras aplicáveis, inclui encargos indevidos ou encobre uma cobrança abusiva.

Para avaliar um empréstimo entre particulares, é necessário verificar quem contratou, quando a obrigação foi constituída, quais documentos foram assinados e como os valores foram calculados.

Entenda o que mudou na legislação, quando a revisão pode ser discutida e quais cuidados protegem tanto quem empresta quanto quem recebe o dinheiro.

Advogado civil analisando contrato de empréstimo entre particulares, confissão de dívida, juros abusivos e possibilidade de revisão judicial da cobrança.

Advogado civil analisando contrato de empréstimo entre particulares, confissão de dívida, juros abusivos e possibilidade de revisão judicial da cobrança.

Empréstimo entre particulares com juros é legal?

Sim, pode ser. O Código Civil disciplina o mútuo, que envolve a entrega de bens fungíveis, como dinheiro, com obrigação de restituição. O empréstimo remunerado por juros é conhecido como mútuo feneratício.

O art. 591 estabelece que, quando o mútuo se destina a fins econômicos, presumem-se devidos juros. A validade das condições depende do regime jurídico aplicável à operação.

Existe uma taxa máxima igual para todo empréstimo?

Não é seguro aplicar um percentual único a qualquer contrato. Afirmações como “todo empréstimo particular tem limite de 1% ao mês” podem desconsiderar mudanças legislativas e diferenças entre operações.

A análise deve considerar a data do contrato, a natureza das partes, os documentos e os encargos exigidos. Um empréstimo entre pessoas físicas não deve ser automaticamente equiparado a uma operação bancária.

O que mudou com a Lei nº 14.905/2024?

A Lei nº 14.905/2024 alterou dispositivos do Código Civil sobre juros e atualização monetária. Na redação atual do art. 591, se a taxa do mútuo não for pactuada, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406.

A lei também afastou a aplicação do Decreto nº 22.626/1933 em hipóteses específicas, como obrigações entre pessoas jurídicas e obrigações representadas por títulos de crédito. Por isso, o instrumento utilizado e o enquadramento da operação precisam ser examinados.

Essas alterações não autorizam qualquer cobrança nem significam que toda dívida antiga deva ser recalculada da mesma forma. A aplicação das regras no tempo exige atenção às datas e às características do contrato.

O que é a taxa legal de juros?

É a taxa disciplinada pelo art. 406 do Código Civil para as situações ali previstas. Sua metodologia foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e é divulgada pelo Banco Central.

O Banco Central oferece consulta e simulação pela Taxa Legal na Calculadora do Cidadão. O resultado da simulação, sozinho, não determina qual regime deve ser usado em um contrato específico.

Quando a Lei da Usura pode ser relevante?

O Decreto nº 22.626/1933, conhecido como Lei da Usura, prevê limitações de juros e restrições à cobrança de juros sobre juros. Seu art. 1º menciona o dobro da taxa legal.

É necessário verificar se a operação está sujeita ao decreto ou se se enquadra em alguma exceção legal. A leitura isolada de uma regra antiga, sem considerar a Lei nº 14.905/2024 e a data dos fatos, pode levar a conclusões inadequadas.

Agiotagem faz a dívida desaparecer?

Não automaticamente. A existência de juros abusivos não significa, por si só, que o dinheiro efetivamente recebido deixa de ser devido.

No AgInt no REsp nº 1.702.926/RO, a Quarta Turma do STJ reafirmou a conservação do negócio de mútuo com redução dos juros aos parâmetros legais, quando constatada usura ou agiotagem. O julgamento foi relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti e publicado em 29/05/2025.

Esse precedente não deve ser utilizado para atribuir a todo contrato atual o mesmo limite numérico: o regime da obrigação e a legislação aplicável continuam exigindo análise.

Assinei uma confissão de dívida. Ainda posso questionar a cobrança?

A assinatura não dispensa o exame da origem da obrigação e da composição do valor cobrado. Havendo fundamento e prova, podem ser discutidos encargos, pagamentos não abatidos ou vícios que afetem o negócio.

Isso não torna toda confissão de dívida inválida. Notas promissórias, garantias e eventual circulação de títulos também podem alterar a análise. Preserve os documentos anteriores à renegociação, além do instrumento mais recente.

Quais situações justificam conferir o cálculo da dívida?

  • O valor cobrado não corresponde ao dinheiro efetivamente recebido.

  • Pagamentos realizados não foram abatidos.

  • A taxa informada é diferente da taxa aplicada.

  • Há tarifas ou encargos cuja origem não foi explicada.

  • Os juros parecem incidir sobre juros sem base jurídica adequada.

  • A renegociação incorporou valores sem memória de cálculo.

Esses sinais justificam uma conferência; não comprovam, isoladamente, uma ilegalidade. A análise deve reconstruir as transferências, os vencimentos, os pagamentos e os critérios de cálculo.

Quais documentos reunir para avaliar uma revisão?

  • Contrato de empréstimo e seus aditivos.

  • Comprovantes do dinheiro recebido e dos pagamentos realizados.

  • Confissões de dívida, notas promissórias e documentos de garantia.

  • Planilhas ou demonstrativos enviados pelo credor.

  • Mensagens sobre taxa, prazo, renegociação e cobranças.

  • Notificações, protestos e documentos de eventual processo.

Exemplo ilustrativo: se o credor desconsiderou uma transferência usada para pagar parte da dívida, o comprovante permite verificar o abatimento e seus efeitos no saldo. O exemplo não antecipa o resultado de uma revisão judicial.

Quem empresta dinheiro também deve tomar cuidados?

Sim. A clareza contratual reduz dúvidas e ajuda a demonstrar o que foi acordado.

  • Identifique as partes e o valor efetivamente entregue.

  • Documente a transferência do dinheiro.

  • Estabeleça prazo, forma de pagamento e encargos com clareza.

  • Confira o regime jurídico antes de definir juros e garantias.

  • Forneça recibos e mantenha controle dos pagamentos.

  • Documente renegociações e evite cobranças por ameaça ou constrangimento.

Pedir revisão suspende os pagamentos ou a cobrança?

Não presuma que a apresentação de um pedido de revisão, por si só, suspenda as obrigações ou um processo de cobrança. Eventuais efeitos dependem das medidas adotadas e das decisões cabíveis.

Se houver citação, bloqueio ou intimação, é importante identificar o processo e os prazos. A dificuldade financeira e a discussão sobre encargos são questões que precisam ser examinadas conforme os documentos e o procedimento.

Perguntas frequentes sobre empréstimo entre particulares

Cobrar juros significa necessariamente agiotagem?

Não. O mútuo pode ser remunerado. A existência de ilegalidade depende das condições da operação e das regras aplicáveis.

Todo contrato particular tem limite de 1% ao mês?

Não se deve tratar esse percentual como uma regra universal. A legislação mudou e o enquadramento depende da operação.

Posso deixar de pagar porque considero os juros abusivos?

A suspeita não extingue automaticamente a obrigação. Organize os documentos e avalie as medidas cabíveis antes de tomar decisões sobre o pagamento.

Uma planilha pode ser suficiente para demonstrar o valor devido?

Ela deve ser conferida com o contrato e os comprovantes. Os dados e critérios utilizados precisam ser verificáveis.

Como o Mozer Advogados atua nesses casos

O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito Civil e Contratual, incluindo análise de empréstimos, cobrança de dívidas, confissão de dívida e discussão de encargos.

A análise pode ser relevante para o devedor que questiona uma cobrança e para o credor que pretende formalizar ou exigir uma obrigação. Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando os documentos, as datas e a legislação aplicável.

Conclusão: cobrar juros pode ser permitido, mas exige critérios

O empréstimo entre particulares não é ilegal apenas por prever juros. A segurança da relação depende de condições claras, cálculos demonstráveis e respeito ao regime jurídico da operação.

Antes de aceitar um saldo, assinar uma renegociação ou iniciar uma cobrança, confira a origem dos valores, os pagamentos e os encargos. A revisão depende de fundamento e prova, sem garantia de cancelamento da dívida.

Fontes oficiais

A análise de um empréstimo particular depende do contrato, dos comprovantes e da forma de cálculo dos encargos. Para esclarecer dúvidas sobre cobrança ou revisão, nossa equipe pode examinar a documentação e orientar sobre as alternativas juridicamente cabíveis.

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