Decisões do STJ em outubro: oito destaques e seus efeitos
Um pedido de benefício pode ser negado sem oportunidade de complementar documentos? Uma dívida da empresa permite atingir automaticamente os bens dos sócios? Noivado e filho em comum comprovam união estável? Uma seleção institucional de decisões do Superior Tribunal de Justiça divulgada em outubro de 2026 reúne essas e outras questões.
A retrospectiva a seguir explica oito temas em linguagem simples. Os resumos não substituem a leitura dos julgamentos: o resultado depende dos fatos, dos pedidos e do regime jurídico aplicável. A existência de uma decisão favorável em determinado processo não garante resultado igual em outro.
1. INSS: oportunidade de complementar a prova
No REsp 1.913.152, relacionado ao Tema 1.124, a Primeira Seção esclareceu que o INSS não pode negar automaticamente um requerimento apto sem permitir a complementação necessária da prova.
Em linguagem simples, um pedido com elementos mínimos para análise não deve ser tratado da mesma forma que uma solicitação sem suporte suficiente. A orientação não significa concessão automática de benefício nem elimina o dever de apresentar documentação.
O cuidado prático é manter cópia do requerimento, dos documentos e das exigências recebidas. A distinção entre prova complementar e informação que ainda precisa ser submetida ao INSS também exige atenção.
2. Proteção veicular: prazo de 30 minutos para comunicar o acidente
A Terceira Turma considerou abusiva uma cláusula que exigia comunicar o acidente com o veículo em até 30 minutos. O material institucional identifica o REsp 2.279.683.

A decisão destaca o problema de impor uma obrigação desproporcional em um momento que pode exigir socorro, segurança e outras providências imediatas. Isso não elimina o dever de comunicar o ocorrido nem torna irrelevante a análise das circunstâncias.
Ao examinar uma negativa, é importante preservar o regulamento, os registros do evento e as comunicações realizadas. Proteção veicular e seguro não devem ser tratados como contratos idênticos sem verificar seu enquadramento.
3. Inteligência artificial: comandos ocultos em petição
A seleção registra aplicação de multa de R$ 20 mil em um caso envolvendo comandos ocultos inseridos em petição para tentar manipular sistemas de inteligência artificial. A referência indicada é o AREsp 3.095.458, da Primeira Turma.
A questão é conhecida como prompt injection: instruções são introduzidas em um conteúdo com o objetivo de interferir no comportamento de um sistema. No contexto processual, isso é diferente de utilizar tecnologia para pesquisar, organizar documentos ou auxiliar na redação.
O caso chama atenção para integridade documental, transparência e revisão humana. Ferramentas automatizadas não afastam a responsabilidade pelo conteúdo apresentado no processo. A sanção mencionada não deve ser descrita como uma multa geral para qualquer utilização de IA.
4. Furto do carro: chave na ignição não afasta cobertura por si só
No REsp 2.215.311, a Terceira Turma examinou o furto de veículo cuja chave permaneceu na ignição enquanto a segurada abria o portão de casa. Segundo o destaque institucional, essa circunstância não afastou a cobertura do seguro.
A leitura adequada é contextual: deixar a chave naquele cenário não pode ser transformado, a partir do resumo, em autorização irrestrita para qualquer conduta ou em garantia de indenização em todos os furtos.
Condições da contratação, fatos e justificativa da negativa continuam relevantes. Antes de concluir que um caso é igual ao outro, é necessário comparar as circunstâncias efetivamente analisadas.
5. Dívidas da empresa: bens dos sócios não são atingidos automaticamente
No Tema 1.210, o STJ destacou a necessidade de comprovação de abuso para atingir bens pessoais por meio da desconsideração da personalidade jurídica, no regime examinado.
A personalidade jurídica separa a organização empresarial das pessoas que a integram. Entretanto, a análise do abuso e das hipóteses legais não se resume a constatar que existe uma dívida ou que ela não foi paga.
É essencial identificar o regime aplicável. Não se deve transportar automaticamente essa conclusão para todas as relações de consumo, cobranças tributárias ou outras formas de responsabilidade pessoal. Para prevenir conflitos, contratos, registros e movimentações devem refletir com clareza a separação patrimonial.
6. Reclame Aqui: avaliação negativa não gera responsabilidade automática da plataforma
A Terceira Turma afastou a ideia de responsabilização automática do site por avaliações negativas de consumidores, conforme o destaque referente ao REsp 2.225.111.
Isso não significa que toda publicação seja lícita ou que a plataforma esteja imune a qualquer responsabilização. É necessário distinguir a manifestação do consumidor, seu conteúdo e a atuação atribuída a cada envolvido.
Para consumidores e empresas, o cuidado é preservar os registros e apresentar informações verificáveis, evitando exposição de dados pessoais, ofensas e acusações sem fundamento. Uma avaliação desfavorável não deve ser confundida, por si só, com um ilícito.
7. Gratuidade de justiça: efeitos da revogação
No REsp 1.890.584, a Terceira Turma tratou da revogação da gratuidade e da obrigação de recolher custas e despesas processuais desde o início do processo, segundo o resumo institucional.
A revogação do benefício é diferente da simples existência de uma condenação no processo. Não se deve concluir que toda pessoa beneficiária que perde uma ação terá, por esse único motivo, a gratuidade cancelada.
A análise exige identificar o fundamento da revogação, a decisão proferida e as oportunidades processuais de manifestação. Documentos sobre a situação financeira devem ser corretos e coerentes com a realidade.
8. Namoro qualificado: filho e noivado não bastam isoladamente
Em processo sob segredo de justiça, a Terceira Turma destacou que filho em comum e noivado não bastam, por si sós, para comprovar união estável após a morte de um dos parceiros.
Esses elementos podem integrar a prova, mas a qualificação jurídica depende do conjunto da convivência. O reconhecimento de união estável não deve ser presumido exclusivamente pela existência de planos de casamento ou de parentalidade.
Por envolver possíveis efeitos patrimoniais e sucessórios, a avaliação precisa considerar documentos e demais provas disponíveis. O número do processo e a identidade das pessoas não são divulgados nesta retrospectiva.
Como ler decisões do STJ sem generalizar?
Identifique se o julgamento resolveu um caso específico ou fixou tese em procedimento qualificado.
Confira qual relação jurídica e qual regra foram examinadas.
Compare os fatos e as provas, além da frase da manchete.
Distinga o resultado do julgamento de uma garantia de resultado em outra demanda.
Preserve os documentos necessários à análise da sua situação.
Perguntas frequentes
Toda decisão citada tem o mesmo alcance?
Não. A seleção reúne julgamentos com naturezas distintas, incluindo referência a tema repetitivo e decisões de Turmas. O alcance deve ser examinado em cada precedente.
Uma manchete é suficiente para decidir como agir?
A manchete ajuda a localizar o assunto, mas não substitui a leitura do julgamento nem a análise da situação concreta.
As oito matérias representam todo o trabalho do tribunal no mês?
Não. Esta é uma seleção de destaques divulgados no material institucional, e não um levantamento exaustivo de todos os julgamentos de outubro.
Conteúdo informativo, adaptado a partir de material institucional do STJ sobre destaques de outubro de 2026. Os números dos processos foram reproduzidos conforme esse material. Os resumos não pressupõem consulta integral a todos os acórdãos.
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Fonte e referências
Fonte principal: material institucional do Superior Tribunal de Justiça — “Decisões de destaque do mês: outubro”, com os processos e o tema identificados nos tópicos. O caso sobre união estável tramita em segredo de justiça.



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