Publicidade de bets na Copa: FIFA atribui anúncios às emissoras, mas responsabilidade jurídica segue em debate
- Mozer Advogados

- há 5 dias
- 4 min de leitura
A publicidade de empresas de apostas esportivas durante transmissões da Copa do Mundo voltou ao centro do debate jurídico no Brasil.
Em meio às críticas sobre a presença de anúncios de bets em transmissões esportivas, a FIFA afirmou que não participa da comercialização de publicidade inserida pelas emissoras. Segundo a entidade, a negociação de anúncios durante a exibição das partidas é responsabilidade dos veículos de comunicação que detêm os direitos de transmissão.
A manifestação reacende uma discussão importante: quando uma publicidade é considerada abusiva, enganosa ou incompatível com as regras de proteção ao consumidor, quem pode responder juridicamente?
A resposta não é automática. Embora a relação comercial entre a FIFA e a emissora possa definir responsabilidades contratuais entre essas empresas, a análise perante o consumidor e os órgãos de fiscalização depende da participação concreta de cada envolvido na campanha publicitária.

O que disse a FIFA sobre a publicidade nas transmissões
A FIFA informou que atua diretamente apenas nos contratos de patrocínio firmados pela própria entidade.
Já a comercialização de anúncios inseridos durante a transmissão, inclusive de empresas de apostas esportivas, seria atribuição das emissoras ou plataformas que exibem os jogos.
A entidade também elogiou o modelo de transmissão digital adotado pela CazéTV e afirmou não identificar conflito de interesses entre a LiveMode, detentora dos direitos de competições da FIFA no Brasil, e a plataforma utilizada para exibição dos jogos.
Essa posição, porém, não encerra a discussão sobre eventual responsabilidade administrativa ou consumerista relacionada à publicidade veiculada ao público brasileiro.
A apuração da Senacon não representa condenação
A Secretaria Nacional do Consumidor abriu procedimento para verificar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissões da Copa.
A apuração busca analisar se as campanhas respeitaram os deveres de publicidade responsável, transparência e informação adequada sobre os riscos das apostas.
É importante esclarecer que a abertura de investigação não significa que houve irregularidade comprovada ou condenação de qualquer empresa. Trata-se de uma etapa de fiscalização, na qual serão analisados o conteúdo, o formato, o contexto e a forma de divulgação dos anúncios.
Publicidade de apostas exige responsabilidade
A publicidade de apostas de quota fixa é permitida no Brasil, desde que realizada por operadores autorizados e em conformidade com as regras de jogo responsável, proteção de menores, transparência e prevenção de práticas abusivas.
Campanhas publicitárias não podem estimular apostas impulsivas, sugerir ganho fácil, apresentar a prática como fonte garantida de renda ou minimizar os riscos financeiros envolvidos.
Também é necessário atenção especial à exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, especialmente em eventos de grande audiência, como a Copa do Mundo.
Em transmissões digitais, o desafio aumenta porque a publicidade pode assumir diferentes formatos: inserções comerciais, menções de narradores, códigos promocionais, banners, ativações ao vivo, links, influenciadores e campanhas interativas.
A apuração administrativa deverá examinar a participação efetiva de cada empresa na criação, aprovação, contratação, inserção e divulgação da mensagem. A existência de contratos privados entre organizadora do evento, emissora, plataforma e anunciante não afasta automaticamente a incidência das normas de proteção ao consumidor.
Quem pode responder por publicidade irregular?
A responsabilidade depende da atuação efetiva de cada participante da cadeia de divulgação.
Em uma situação concreta, podem ser analisadas as condutas de:
empresa de apostas anunciada;
emissora ou plataforma de transmissão;
agência de publicidade;
influenciadores e apresentadores envolvidos na campanha;
intermediários comerciais;
empresas que tenham participado diretamente da criação, aprovação ou divulgação da publicidade.
A simples existência de um contrato entre organizadora do evento e emissora não elimina, por si só, a necessidade de avaliar quem criou, autorizou, explorou economicamente ou divulgou a mensagem ao consumidor.
O que muda com as transmissões por streaming
O crescimento do streaming transformou a forma de acompanhar eventos esportivos e ampliou o alcance das transmissões.
Ao mesmo tempo, criou novas formas de publicidade, mais integradas ao conteúdo e, muitas vezes, menos perceptíveis ao público.
Diferentemente da publicidade tradicional, a divulgação em plataformas digitais pode ocorrer de forma mais dinâmica, com interação em tempo real, links diretos, cupons, QR Codes, comentários de apresentadores e conteúdos patrocinados.
Por isso, empresas de mídia e anunciantes precisam adotar cuidados adicionais para deixar clara a natureza comercial da mensagem e evitar práticas que possam induzir o consumidor a erro.
A responsabilidade contratual não afasta o Direito do Consumidor
A divisão de responsabilidades entre FIFA, emissoras, plataformas e anunciantes é relevante no campo contratual.
Contudo, perante o consumidor, a análise pode ser mais ampla.
Quando há suspeita de publicidade abusiva, omissão de informações relevantes ou estímulo inadequado ao consumo, os órgãos de fiscalização podem avaliar toda a cadeia envolvida na divulgação.
Isso significa que cada caso deve ser examinado conforme o conteúdo da campanha, o público atingido, o meio de divulgação, a participação de cada empresa e os prejuízos eventualmente causados.
O que consumidores devem observar
Consumidores devem ter cautela diante de campanhas que:
prometem ganhos fáceis ou garantidos;
associam apostas a solução financeira;
omitem riscos relevantes;
criam falsa urgência para apostar;
utilizam linguagem que estimule comportamento impulsivo;
direcionam publicidade a menores de idade;
dificultam a identificação do anunciante ou das condições da oferta.
A aposta deve ser tratada como entretenimento de risco, jamais como forma segura de investimento, renda extra ou recuperação financeira.
Como o Mozer Advogados atua nesses casos
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, responsabilidade civil, publicidade digital, contratos empresariais, proteção de dados e análise de riscos jurídicos em ambientes digitais.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto, o conteúdo divulgado, os contratos envolvidos e a documentação disponível.
Conclusão
A manifestação da FIFA deixa claro que, segundo sua posição, a publicidade veiculada durante transmissões é negociada pelas emissoras e plataformas.
Ainda assim, a responsabilidade jurídica por campanhas de bets não pode ser definida apenas por essa divisão contratual.
A apuração deve considerar quem participou da publicidade, como a mensagem foi apresentada ao público, quais informações foram fornecidas e se houve respeito às normas de proteção ao consumidor.
Em eventos de grande alcance, transparência, responsabilidade e prevenção são indispensáveis para proteger o público e reduzir riscos jurídicos para empresas envolvidas na cadeia de comunicação.


Comentários