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Publicidade de bets na Copa: FIFA atribui anúncios às emissoras, mas responsabilidade jurídica segue em debate

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    Mozer Advogados
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

A publicidade de empresas de apostas esportivas durante transmissões da Copa do Mundo voltou ao centro do debate jurídico no Brasil.

Em meio às críticas sobre a presença de anúncios de bets em transmissões esportivas, a FIFA afirmou que não participa da comercialização de publicidade inserida pelas emissoras. Segundo a entidade, a negociação de anúncios durante a exibição das partidas é responsabilidade dos veículos de comunicação que detêm os direitos de transmissão.

A manifestação reacende uma discussão importante: quando uma publicidade é considerada abusiva, enganosa ou incompatível com as regras de proteção ao consumidor, quem pode responder juridicamente?

A resposta não é automática. Embora a relação comercial entre a FIFA e a emissora possa definir responsabilidades contratuais entre essas empresas, a análise perante o consumidor e os órgãos de fiscalização depende da participação concreta de cada envolvido na campanha publicitária.

Advogado analisando publicidade digital de apostas esportivas, transmissão de futebol, regras de proteção ao consumidor e responsabilidade jurídica de plataformas.
Advogado analisando publicidade digital de apostas esportivas, transmissão de futebol, regras de proteção ao consumidor e responsabilidade jurídica de plataformas.

O que disse a FIFA sobre a publicidade nas transmissões

A FIFA informou que atua diretamente apenas nos contratos de patrocínio firmados pela própria entidade.

Já a comercialização de anúncios inseridos durante a transmissão, inclusive de empresas de apostas esportivas, seria atribuição das emissoras ou plataformas que exibem os jogos.

A entidade também elogiou o modelo de transmissão digital adotado pela CazéTV e afirmou não identificar conflito de interesses entre a LiveMode, detentora dos direitos de competições da FIFA no Brasil, e a plataforma utilizada para exibição dos jogos.

Essa posição, porém, não encerra a discussão sobre eventual responsabilidade administrativa ou consumerista relacionada à publicidade veiculada ao público brasileiro.

A apuração da Senacon não representa condenação

A Secretaria Nacional do Consumidor abriu procedimento para verificar possíveis irregularidades na divulgação de apostas esportivas durante transmissões da Copa.

A apuração busca analisar se as campanhas respeitaram os deveres de publicidade responsável, transparência e informação adequada sobre os riscos das apostas.

É importante esclarecer que a abertura de investigação não significa que houve irregularidade comprovada ou condenação de qualquer empresa. Trata-se de uma etapa de fiscalização, na qual serão analisados o conteúdo, o formato, o contexto e a forma de divulgação dos anúncios.

Publicidade de apostas exige responsabilidade

A publicidade de apostas de quota fixa é permitida no Brasil, desde que realizada por operadores autorizados e em conformidade com as regras de jogo responsável, proteção de menores, transparência e prevenção de práticas abusivas.

Campanhas publicitárias não podem estimular apostas impulsivas, sugerir ganho fácil, apresentar a prática como fonte garantida de renda ou minimizar os riscos financeiros envolvidos.

Também é necessário atenção especial à exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, especialmente em eventos de grande audiência, como a Copa do Mundo.

Em transmissões digitais, o desafio aumenta porque a publicidade pode assumir diferentes formatos: inserções comerciais, menções de narradores, códigos promocionais, banners, ativações ao vivo, links, influenciadores e campanhas interativas.

A apuração administrativa deverá examinar a participação efetiva de cada empresa na criação, aprovação, contratação, inserção e divulgação da mensagem. A existência de contratos privados entre organizadora do evento, emissora, plataforma e anunciante não afasta automaticamente a incidência das normas de proteção ao consumidor.

Quem pode responder por publicidade irregular?

A responsabilidade depende da atuação efetiva de cada participante da cadeia de divulgação.

Em uma situação concreta, podem ser analisadas as condutas de:

  • empresa de apostas anunciada;

  • emissora ou plataforma de transmissão;

  • agência de publicidade;

  • influenciadores e apresentadores envolvidos na campanha;

  • intermediários comerciais;

  • empresas que tenham participado diretamente da criação, aprovação ou divulgação da publicidade.

A simples existência de um contrato entre organizadora do evento e emissora não elimina, por si só, a necessidade de avaliar quem criou, autorizou, explorou economicamente ou divulgou a mensagem ao consumidor.

O que muda com as transmissões por streaming

O crescimento do streaming transformou a forma de acompanhar eventos esportivos e ampliou o alcance das transmissões.

Ao mesmo tempo, criou novas formas de publicidade, mais integradas ao conteúdo e, muitas vezes, menos perceptíveis ao público.

Diferentemente da publicidade tradicional, a divulgação em plataformas digitais pode ocorrer de forma mais dinâmica, com interação em tempo real, links diretos, cupons, QR Codes, comentários de apresentadores e conteúdos patrocinados.

Por isso, empresas de mídia e anunciantes precisam adotar cuidados adicionais para deixar clara a natureza comercial da mensagem e evitar práticas que possam induzir o consumidor a erro.

A responsabilidade contratual não afasta o Direito do Consumidor

A divisão de responsabilidades entre FIFA, emissoras, plataformas e anunciantes é relevante no campo contratual.

Contudo, perante o consumidor, a análise pode ser mais ampla.

Quando há suspeita de publicidade abusiva, omissão de informações relevantes ou estímulo inadequado ao consumo, os órgãos de fiscalização podem avaliar toda a cadeia envolvida na divulgação.

Isso significa que cada caso deve ser examinado conforme o conteúdo da campanha, o público atingido, o meio de divulgação, a participação de cada empresa e os prejuízos eventualmente causados.

O que consumidores devem observar

Consumidores devem ter cautela diante de campanhas que:

  • prometem ganhos fáceis ou garantidos;

  • associam apostas a solução financeira;

  • omitem riscos relevantes;

  • criam falsa urgência para apostar;

  • utilizam linguagem que estimule comportamento impulsivo;

  • direcionam publicidade a menores de idade;

  • dificultam a identificação do anunciante ou das condições da oferta.

A aposta deve ser tratada como entretenimento de risco, jamais como forma segura de investimento, renda extra ou recuperação financeira.

Como o Mozer Advogados atua nesses casos

O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor, responsabilidade civil, publicidade digital, contratos empresariais, proteção de dados e análise de riscos jurídicos em ambientes digitais.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto, o conteúdo divulgado, os contratos envolvidos e a documentação disponível.

Conclusão

A manifestação da FIFA deixa claro que, segundo sua posição, a publicidade veiculada durante transmissões é negociada pelas emissoras e plataformas.

Ainda assim, a responsabilidade jurídica por campanhas de bets não pode ser definida apenas por essa divisão contratual.

A apuração deve considerar quem participou da publicidade, como a mensagem foi apresentada ao público, quais informações foram fornecidas e se houve respeito às normas de proteção ao consumidor.

Em eventos de grande alcance, transparência, responsabilidade e prevenção são indispensáveis para proteger o público e reduzir riscos jurídicos para empresas envolvidas na cadeia de comunicação.



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