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Falta de FGTS pode gerar rescisão indireta: TST consolida tese vinculante e amplia riscos para empresas

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    Mozer Advogados
  • há 23 horas
  • 8 min de leitura

Irregularidade no depósito do FGTS agora é causa expressa de rescisão indireta — sem necessidade de imediatidade

Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma das teses trabalhistas mais impactantes dos últimos anos para o ambiente empresarial: a irregularidade ou ausência no recolhimento do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho — e o empregado não precisa agir de imediato para exercer esse direito.

A decisão foi proferida no âmbito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) — Tema 70, processo piloto RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, sob relatoria do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, e passou a vincular todos os tribunais regionais do trabalho do país.

Para empresas, gestores e departamentos de RH, compreender o alcance dessa tese é fundamental para a gestão preventiva do passivo trabalhista e para a adoção de práticas de compliance que reduzam riscos jurídicos e financeiros.


Advogado trabalhista em escritório corporativo analisando documentos sobre FGTS, rescisão indireta e compliance trabalhista, com destaque para os riscos às empresas diante da tese vinculante do TST sobre irregularidade nos depósitos.
Advogado trabalhista em escritório corporativo analisando documentos sobre FGTS, rescisão indireta e compliance trabalhista, com destaque para os riscos às empresas diante da tese vinculante do TST sobre irregularidade nos depósitos.

Contexto: por que o FGTS ganhou ainda mais relevância jurídica?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das garantias constitucionais mais importantes do trabalhador brasileiro, prevista no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma obrigação patronal de natureza contratual e constitucional: o empregador deve depositar mensalmente 8% da remuneração do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Na prática, porém, o descumprimento desse dever é recorrente — especialmente em empresas com dificuldades de fluxo de caixa, em setores de alta rotatividade como construção civil, comércio varejista e telemarketing, ou em situações de crise econômica. Muitas empresas tratavam o atraso no FGTS como uma irregularidade de menor gravidade, sem perceber o risco jurídico que isso representava.

Antes da consolidação da tese pelo TST, havia divergência nos Tribunais Regionais do Trabalho: alguns exigiam que o empregado demonstrasse a chamada "imediatidade" — ou seja, que tivesse reagido rapidamente à falta do depósito para poder pleitear a rescisão indireta. Outros tribunais dispensavam esse requisito. Essa insegurança jurídica foi definitivamente encerrada.


O que decidiu o TST? Entenda a tese vinculante do IRR Tema 70

O que aconteceu?

O TST julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) Tema 70, cujo processo piloto é o RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, relatado pelo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. O julgamento ocorreu em sessão do Tribunal Pleno em 24 de fevereiro de 2025, integrando o pacote de 21 novas teses vinculantes aprovadas naquela data.

Qual foi a tese fixada?

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

TST — Tribunal Pleno — IRR Tema 70 — Processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 — Relator: Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior — Julgado em 24/02/2025.

Qual o fundamento jurídico?

A tese se fundamenta no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O FGTS, por ser uma obrigação contratual de natureza constitucional (art. 7º, III, CF/88), enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

O TST também afastou expressamente a exigência de imediatidade — requisito que, em outras hipóteses de rescisão indireta, exige que o empregado reaja rapidamente à falta grave do empregador. Para o FGTS, o descumprimento é contínuo e permanente, o que justifica a dispensa desse requisito.


O que muda na prática? Impactos diretos para empresas e trabalhadores

Para as empresas

  • Qualquer irregularidade no depósito do FGTS — seja atraso, depósito a menor ou ausência — pode ser invocada pelo empregado como fundamento para a rescisão indireta, a qualquer tempo durante o contrato.

  • A empresa perde poder de barganha em negociações e acordos trabalhistas, pois a tese vinculante elimina a possibilidade de contestar o fundamento da rescisão indireta nos tribunais superiores.

  • O passivo financeiro pode ser expressivo: reconhecida a rescisão indireta, a empresa deve pagar saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS — além dos próprios depósitos em atraso com juros e correção monetária.

  • Os processos passarão a se encerrar nos Tribunais Regionais do Trabalho, sem possibilidade de recurso ao TST sobre esse tema, o que acelera a tramitação e a condenação.

  • Setores com maior exposição: construção civil, comércio varejista, telemarketing, transporte e prestação de serviços em geral.


Para os trabalhadores

  • O empregado que identificar irregularidade no FGTS pode pleitear a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa — inclusive a multa de 40% do FGTS.

  • Não é necessário ter reagido imediatamente à irregularidade: mesmo que o empregado tenha continuado trabalhando por meses ou anos após o descumprimento, o direito à rescisão indireta permanece.

  • O trabalhador pode verificar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) ou pelo portal gov.br para identificar eventuais irregularidades.


Fundamentação jurídica: o que diz a lei e a jurisprudência

  • Constituição Federal, art. 7º, III: garante o FGTS como direito fundamental do trabalhador.

  • CLT, art. 483, alínea "d": autoriza a rescisão indireta quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato.

  • Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS): disciplina a obrigatoriedade dos depósitos mensais e as penalidades pelo descumprimento.

  • CLT, art. 477, § 8º: prevê multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, também aplicável nos casos de rescisão indireta reconhecida judicialmente (conforme tese vinculante do TST no IRR Tema 67).

  • TST — IRR Tema 70 — RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 — Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior — Tribunal Pleno — 24/02/2025: tese vinculante que consolida a rescisão indireta por falta de FGTS, dispensando a imediatidade.


Jurisprudência recente sobre o tema

Após a fixação da tese vinculante, os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a aplicar o entendimento de forma uniforme. Confira exemplos:

  • TRT-18 (Goiás) — Setembro/2025: reconheceu rescisão indireta por falta de depósito de FGTS, aplicando diretamente o Tema 70 do TST, com condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias.

  • TRT-12 (Santa Catarina) — Outubro/2025: aplicou o Tema 70 em caso de irregularidade parcial nos depósitos, reafirmando que qualquer descumprimento — e não apenas a ausência total — é suficiente para a rescisão indireta.

  • TRT-11 (Amazonas/Roraima) — Julho/2025: manteve sentença de rescisão indireta com base no Tema 70, destacando que a continuidade do trabalho após a irregularidade não implica perdão tácito do empregado.


O que isso significa na prática para sua empresa?

A tese vinculante do TST transforma o FGTS de uma obrigação administrativa em um fator de risco jurídico e financeiro de primeira ordem. Veja o que isso significa para cada perfil:

  • Para empresários e sócios: o passivo trabalhista pode crescer de forma inesperada se houver histórico de atrasos no FGTS, mesmo que já regularizados. É fundamental realizar um diagnóstico do passivo existente.

  • Para gestores de RH: o monitoramento mensal dos depósitos de FGTS deve ser tratado como prioridade de compliance, com registros documentais de cada recolhimento.

  • Para departamentos jurídicos e contábeis: a regularidade do FGTS deve ser verificada em due diligences, fusões, aquisições e processos de reestruturação empresarial.

  • Para trabalhadores: quem identificar irregularidade no FGTS deve buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão, para avaliar os direitos e a melhor estratégia.


Como reduzir riscos? Orientações preventivas para empresas

  1. Implemente rotina de monitoramento mensal dos depósitos de FGTS, com conferência dos comprovantes de recolhimento para cada empregado.

  2. Regularize imediatamente qualquer atraso ou depósito a menor identificado, com pagamento dos encargos devidos (juros de TR + 3% a.a. e multa de 10% sobre o valor em atraso).

  3. Realize auditorias trabalhistas periódicas para identificar passivos ocultos e adotar medidas corretivas antes que se tornem litígios.

  4. Mantenha documentação organizada de todos os recolhimentos, incluindo guias de pagamento, extratos da Caixa Econômica Federal e comprovantes de regularidade.

  5. Adote programa de compliance trabalhista com políticas internas claras sobre obrigações previdenciárias e fundiárias, com responsabilidades definidas e controles internos.

  6. Em situações de dificuldade financeira, busque orientação jurídica especializada antes de atrasar depósitos, para avaliar alternativas e mitigar riscos.


Quando procurar orientação jurídica especializada?

A análise jurídica preventiva é indispensável nas seguintes situações:

  • Empresa com histórico de atrasos ou irregularidades no FGTS, mesmo que já regularizados.

  • Recebimento de notificação ou reclamação trabalhista envolvendo FGTS.

  • Processos de due diligence, fusão, aquisição ou reestruturação societária.

  • Trabalhador que identificou irregularidade no extrato do FGTS e deseja compreender seus direitos.

  • Empresa que deseja implementar programa de compliance trabalhista e gestão preventiva do passivo.


FAQ — Perguntas frequentes sobre rescisão indireta por falta de FGTS

1. Um único mês de atraso no FGTS já autoriza a rescisão indireta?

A tese vinculante do TST fala em "ausência ou irregularidade" no recolhimento, sem estabelecer um número mínimo de meses. Na prática, os tribunais têm analisado a gravidade e a habitualidade do descumprimento. Recomenda-se buscar orientação jurídica para avaliar cada caso concreto.

2. Se a empresa regularizou o FGTS atrasado, o empregado ainda pode pedir rescisão indireta?

A regularização posterior pode ser considerada como fator atenuante, mas não elimina automaticamente o direito à rescisão indireta. A análise depende das circunstâncias específicas do caso, incluindo a extensão do atraso, a habitualidade e o comportamento das partes.

3. O que o empregado recebe em caso de rescisão indireta reconhecida judicialmente?

O empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS para saque. Além disso, pode ter direito ao seguro-desemprego.

4. A tese vinculante do TST se aplica a contratos já encerrados?

A tese vinculante se aplica a todos os processos em andamento e futuros. Para contratos já encerrados, o prazo prescricional de 2 anos após a extinção do contrato (art. 7º, XXIX, CF/88) deve ser observado. Cada situação requer análise individualizada.

5. Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, é o empregador quem encerra o contrato. Na rescisão indireta, é o empregado quem encerra o contrato em razão de falta grave do empregador. Em ambos os casos, o empregado recebe as mesmas verbas rescisórias. A diferença está na iniciativa e no fundamento jurídico da ruptura contratual.

6. O que é uma tese vinculante do TST e por que ela é tão importante?

Uma tese vinculante fixada em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) obriga todos os Tribunais Regionais do Trabalho a adotarem o mesmo entendimento. Isso significa que o tema não pode mais ser discutido no TST, encerrando a controvérsia jurídica e tornando o resultado dos processos mais previsível — o que aumenta tanto a segurança jurídica quanto o risco para quem descumpre a obrigação.


Conclusão: FGTS em dia é gestão estratégica, não apenas obrigação legal

A consolidação da tese vinculante pelo TST no IRR Tema 70 representa um marco importante no Direito do Trabalho brasileiro. O FGTS deixa de ser tratado como uma obrigação periférica e passa a ocupar posição central na gestão do risco trabalhista das empresas.

Para as empresas, o recado é claro: irregularidades no FGTS — mesmo que pontuais ou já regularizadas — podem gerar passivos trabalhistas significativos, com impacto direto no fluxo de caixa, na estratégia de defesa em processos e na reputação institucional. A prevenção, por meio de compliance trabalhista, auditorias periódicas e gestão documental rigorosa, é o caminho mais eficiente e econômico.

Para os trabalhadores, a tese representa um reforço importante na proteção de direitos fundamentais, com maior segurança jurídica para quem se encontra em situação de descumprimento contratual por parte do empregador.

O Mozer Advogados acompanha de perto as mudanças na jurisprudência trabalhista e está preparado para orientar empresas, gestores e trabalhadores na análise preventiva e estratégica dos impactos dessas decisões.


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Cada situação exige análise individualizada. Se sua empresa possui histórico de irregularidades no FGTS, enfrenta reclamação trabalhista ou deseja implementar um programa de compliance trabalhista preventivo, nossa equipe está à disposição para uma avaliação estratégica e personalizada.

O Mozer Advogados atua de forma especializada em Direito Trabalhista Empresarial, com foco em prevenção, compliance e gestão estratégica do passivo trabalhista. Entre em contato e proteja sua empresa com segurança jurídica.

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