Banco deve responder por empréstimo fraudulento contratado com biometria facial
- Mozer Advogados

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A contratação digital de empréstimos por biometria facial trouxe praticidade ao mercado financeiro, mas também aumentou os riscos de fraudes, especialmente contra consumidores idosos, vulneráveis ou hipervulneráveis.
Em recente entendimento divulgado, a Justiça reforçou que, ao disponibilizar serviços digitais automatizados para contratação de crédito, a instituição financeira assume os riscos da atividade. Assim, quando há falha de segurança que permite a contratação fraudulenta de empréstimo, o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao consumidor.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito do Consumidor, fraudes bancárias, responsabilidade civil, empréstimos indevidos e proteção de pessoas vulneráveis.
O que está em discussão
O caso envolve a contratação de empréstimo por meio digital, supostamente validada por biometria facial.
A discussão central é se o banco pode se eximir de responsabilidade alegando que a operação foi realizada por meio eletrônico, com autenticação digital, ou se deve responder pela falha de segurança que permitiu a fraude.
O entendimento aplicado reforça que a tecnologia utilizada pela instituição financeira não pode transferir todo o risco ao consumidor.
Por que o banco pode ser responsabilizado
As instituições financeiras possuem dever de segurança na prestação dos serviços.
Quando oferecem contratação digital, biometria facial, aplicativos, reconhecimento automatizado e crédito instantâneo, devem garantir mecanismos eficazes de prevenção contra fraudes.
Se o sistema permite a contratação indevida de empréstimo, especialmente em nome de pessoa idosa ou vulnerável, pode haver falha na prestação do serviço.
Esse entendimento está alinhado à Súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Biometria facial elimina a responsabilidade do banco?
Não necessariamente.
A existência de biometria facial não significa, por si só, que a contratação foi válida.
Em casos de fraude, devem ser analisados:
se houve consentimento real do consumidor;
se a biometria foi corretamente validada;
se a contratação fugiu do perfil habitual do cliente;
se houve falha no dever de segurança;
se o consumidor era idoso ou hipervulnerável;
se o banco adotou medidas preventivas;
se houve contestação imediata da operação.
A tecnologia deve proteger o consumidor, e não ser usada como argumento automático para validar operações suspeitas.
Direito do consumidor e responsabilidade objetiva
Nas relações bancárias, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que o banco pode responder independentemente de culpa quando houver defeito na prestação do serviço.
Em casos de empréstimos fraudulentos, o consumidor pode discutir:
inexistência da dívida;
cancelamento do contrato;
devolução de valores descontados;
suspensão de cobranças;
retirada de negativação indevida;
indenização por danos morais, conforme o caso.
Proteção especial a idosos e hipervulneráveis
Quando a vítima é pessoa idosa, com baixa familiaridade digital ou em situação de maior vulnerabilidade, a análise deve ser ainda mais cuidadosa.
Golpes envolvendo crédito digital podem causar graves prejuízos financeiros e emocionais, especialmente quando há descontos em benefício previdenciário, conta salário ou renda essencial para subsistência.
Por isso, bancos devem adotar padrões elevados de segurança, confirmação e prevenção.
Documentos importantes em casos de fraude bancária
Em situações semelhantes, é recomendável reunir:
contrato do empréstimo;
extratos bancários;
comprovantes de descontos;
protocolos de atendimento;
boletim de ocorrência;
mensagens recebidas;
prints do aplicativo;
resposta administrativa do banco;
documentos pessoais;
comprovante de negativação, se houver.
A prova documental é essencial para demonstrar a fraude e a falha na prestação do serviço.
Conclusão
A contratação digital de empréstimos exige segurança proporcional ao risco da operação.
Quando bancos facilitam a concessão automatizada de crédito, também assumem o dever de impedir fraudes, especialmente contra consumidores idosos e hipervulneráveis.
A biometria facial não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira. Se houver falha de segurança, contratação fraudulenta ou ausência de consentimento válido, o consumidor pode buscar a revisão da operação e a reparação dos prejuízos sofridos.
O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor e responsabilidade civil bancária, incluindo empréstimos fraudulentos, golpes digitais, biometria facial, cobranças indevidas, negativação indevida e pedidos de restituição de valores.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



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