top of page

Banco deve responder por empréstimo fraudulento contratado com biometria facial

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

A contratação digital de empréstimos por biometria facial trouxe praticidade ao mercado financeiro, mas também aumentou os riscos de fraudes, especialmente contra consumidores idosos, vulneráveis ou hipervulneráveis.

Em recente entendimento divulgado, a Justiça reforçou que, ao disponibilizar serviços digitais automatizados para contratação de crédito, a instituição financeira assume os riscos da atividade. Assim, quando há falha de segurança que permite a contratação fraudulenta de empréstimo, o banco pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao consumidor.


Advogado do consumidor analisando contrato de empréstimo digital, biometria facial, fraude bancária, descontos indevidos e responsabilidade civil do banco.
Advogado do consumidor analisando contrato de empréstimo digital, biometria facial, fraude bancária, descontos indevidos e responsabilidade civil do banco.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, acompanhamos decisões relevantes relacionadas ao Direito do Consumidor, fraudes bancárias, responsabilidade civil, empréstimos indevidos e proteção de pessoas vulneráveis.

O que está em discussão

O caso envolve a contratação de empréstimo por meio digital, supostamente validada por biometria facial.

A discussão central é se o banco pode se eximir de responsabilidade alegando que a operação foi realizada por meio eletrônico, com autenticação digital, ou se deve responder pela falha de segurança que permitiu a fraude.

O entendimento aplicado reforça que a tecnologia utilizada pela instituição financeira não pode transferir todo o risco ao consumidor.

Por que o banco pode ser responsabilizado

As instituições financeiras possuem dever de segurança na prestação dos serviços.

Quando oferecem contratação digital, biometria facial, aplicativos, reconhecimento automatizado e crédito instantâneo, devem garantir mecanismos eficazes de prevenção contra fraudes.

Se o sistema permite a contratação indevida de empréstimo, especialmente em nome de pessoa idosa ou vulnerável, pode haver falha na prestação do serviço.

Esse entendimento está alinhado à Súmula 479 do STJ, segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Biometria facial elimina a responsabilidade do banco?

Não necessariamente.

A existência de biometria facial não significa, por si só, que a contratação foi válida.

Em casos de fraude, devem ser analisados:

  • se houve consentimento real do consumidor;

  • se a biometria foi corretamente validada;

  • se a contratação fugiu do perfil habitual do cliente;

  • se houve falha no dever de segurança;

  • se o consumidor era idoso ou hipervulnerável;

  • se o banco adotou medidas preventivas;

  • se houve contestação imediata da operação.

A tecnologia deve proteger o consumidor, e não ser usada como argumento automático para validar operações suspeitas.

Direito do consumidor e responsabilidade objetiva

Nas relações bancárias, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que o banco pode responder independentemente de culpa quando houver defeito na prestação do serviço.

Em casos de empréstimos fraudulentos, o consumidor pode discutir:

  • inexistência da dívida;

  • cancelamento do contrato;

  • devolução de valores descontados;

  • suspensão de cobranças;

  • retirada de negativação indevida;

  • indenização por danos morais, conforme o caso.

Proteção especial a idosos e hipervulneráveis

Quando a vítima é pessoa idosa, com baixa familiaridade digital ou em situação de maior vulnerabilidade, a análise deve ser ainda mais cuidadosa.

Golpes envolvendo crédito digital podem causar graves prejuízos financeiros e emocionais, especialmente quando há descontos em benefício previdenciário, conta salário ou renda essencial para subsistência.

Por isso, bancos devem adotar padrões elevados de segurança, confirmação e prevenção.

Documentos importantes em casos de fraude bancária

Em situações semelhantes, é recomendável reunir:

  • contrato do empréstimo;

  • extratos bancários;

  • comprovantes de descontos;

  • protocolos de atendimento;

  • boletim de ocorrência;

  • mensagens recebidas;

  • prints do aplicativo;

  • resposta administrativa do banco;

  • documentos pessoais;

  • comprovante de negativação, se houver.

A prova documental é essencial para demonstrar a fraude e a falha na prestação do serviço.

Conclusão

A contratação digital de empréstimos exige segurança proporcional ao risco da operação.

Quando bancos facilitam a concessão automatizada de crédito, também assumem o dever de impedir fraudes, especialmente contra consumidores idosos e hipervulneráveis.

A biometria facial não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira. Se houver falha de segurança, contratação fraudulenta ou ausência de consentimento válido, o consumidor pode buscar a revisão da operação e a reparação dos prejuízos sofridos.


O Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atua em demandas relacionadas ao Direito do Consumidor e responsabilidade civil bancária, incluindo empréstimos fraudulentos, golpes digitais, biometria facial, cobranças indevidas, negativação indevida e pedidos de restituição de valores.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as particularidades do caso concreto e a documentação apresentada.



Comentários


bottom of page