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Medida provisória 927/2020

  • Foto do escritor: André Marques
    André Marques
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A MP nº 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 06, de março de 2020, e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. ler.


De início, vale dizer que estamos presenciando um estado de força maior, daí porque a MP 927 estipula medidas excepcionais, para preservação do emprego, da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública oriundo do COVID 19 que tem gerado consequências graves para empresas e empregados, as quais compartilhamos a seguir para compreensão de todos.

Vejam os tópicos:

  • I - O Teletrabalho (Comunição em 48hs);

  • II - A Antecipação de Férias Individuais (Comunicação em 48hs);

  • III - A Concessão de Férias Coletivas (Comunicação em 48hs);

  • IV - O Aproveitamento e a antecipação de feriados (Comunicação em 48hs);

  • V - O Banco de Horas;

  • VI - Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho;

  • VII - O Diferimento do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  • VIII - Outros Medidas










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