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Atraso no FGTS pode gerar rescisão indireta: TST consolida tese vinculante e amplia riscos para empresas

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    Mozer Advogados
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Meta Title: Atraso no FGTS e Rescisão Indireta: TST Firma Tese Vinculante | Mozer Advogados

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Atraso no FGTS pode gerar rescisão indireta: TST consolida tese vinculante e amplia riscos para empresas

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento: a irregularidade nos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador e autoriza o trabalhador a rescindir o contrato com todos os direitos da demissão sem justa causa.

Introdução

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das obrigações trabalhistas mais conhecidas do ordenamento jurídico brasileiro — e também uma das mais frequentemente descumpridas por empresas de todos os portes. O que muitos empregadores ainda não dimensionam com precisão é o impacto jurídico que o simples atraso ou a irregularidade nesses depósitos pode gerar.

Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em sessão plenária histórica, 21 novas teses vinculantes por meio de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR). Entre elas, destaca-se o Tema 70, que pacificou definitivamente o entendimento de que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é causa suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho — sem que o trabalhador precise demonstrar imediatidade na reação ao descumprimento.

Para empresas, gestores e departamentos de RH, essa decisão representa um alerta estratégico: o passivo trabalhista decorrente do não recolhimento do FGTS vai muito além de multas e juros. Ele pode resultar em condenações equivalentes a uma demissão sem justa causa, com todos os seus encargos.

Contexto: por que o tema ganhou relevância?

O Brasil possui um dos maiores volumes de litígios trabalhistas do mundo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça do Trabalho recebe milhões de novas ações a cada ano, e o descumprimento de obrigações básicas — como o recolhimento do FGTS — figura entre as causas mais recorrentes.

Antes da consolidação do Tema 70, havia divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sobre a necessidade de o trabalhador agir com imediatidade ao constatar a irregularidade no FGTS para poder pleitear a rescisão indireta. Alguns tribunais exigiam que o empregado reagisse rapidamente ao descumprimento; outros dispensavam esse requisito. Essa insegurança jurídica gerava resultados distintos para casos semelhantes em diferentes regiões do país.

Com a fixação da tese vinculante, o TST encerrou essa divergência e uniformizou o entendimento em todo o território nacional, com efeito obrigatório para todos os juízes e tribunais trabalhistas.

A Decisão do TST: Tema 70 — Rescisão Indireta por Atraso no FGTS

O que aconteceu?

Em sessão plenária realizada em 24 de fevereiro de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) referente ao Tema 70, fixando tese jurídica de caráter vinculante sobre a rescisão indireta por irregularidade no recolhimento do FGTS.

Qual foi a tese fixada?

"A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual."

Processo de referência: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 | Tribunal Superior do Trabalho | Tema 70 (IRR)

O que significa "rescisão indireta"?

A rescisão indireta — também chamada de "justa causa do empregador" — é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave. Está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, garante ao empregado todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.

O que muda na prática com o Tema 70?

Antes da tese vinculante, havia um debate jurídico sobre a necessidade de o trabalhador agir com imediatidade — ou seja, reagir rapidamente ao constatar a irregularidade no FGTS. Com o Tema 70, o TST afastou definitivamente esse requisito. Isso significa que:

  • O trabalhador pode ajuizar ação de rescisão indireta mesmo que tenha continuado trabalhando por meses ou anos após constatar a irregularidade;

  • A empresa não pode mais se defender alegando que o empregado "aceitou" a situação por não ter reagido imediatamente;

  • A tese é vinculante: todos os juízes e TRTs do país são obrigados a aplicá-la;

  • Os processos sobre o tema não subirão mais ao TST, encerrando-se nos TRTs — o que acelera a tramitação e reduz o tempo de exposição das empresas.

Jurisprudência Recente: Aplicação do Tema 70 na Prática

Desde a fixação da tese vinculante, os Tribunais Regionais do Trabalho já vêm aplicando o Tema 70 de forma uniforme. Um exemplo concreto e recente ilustra bem o impacto prático da decisão:

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) — Processo nº 0011987-49.2024.5.18.0007

Relator: Desembargador Elvecio Moura dos Santos | Terceira Turma do TRT-GO

Um motorista de ônibus comprovou a irregularidade nos depósitos de FGTS realizados por sua empregadora — uma empresa de transporte rodoviário. A empresa tentou se defender alegando que o trabalhador havia sido dispensado por justa causa (faltas injustificadas) e que os depósitos foram efetuados durante a vigência do contrato. O TRT-GO, aplicando a tese vinculante do Tema 70, manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%.

O caso evidencia que a tentativa de formalizar uma dispensa por justa causa após o ajuizamento da ação de rescisão indireta não afasta a responsabilidade da empresa pelo descumprimento contratual anterior.

Fundamentação Jurídica

A tese vinculante do Tema 70 tem amparo em sólida base normativa:

  • Constituição Federal de 1988, art. 7º, III — o FGTS é direito fundamental do trabalhador;

  • CLT, art. 483, "d" — permite ao empregado rescindir o contrato quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato;

  • Lei nº 8.036/1990 — Lei do FGTS, que estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal de 8% sobre a remuneração do empregado;

  • CLT, art. 477 — regula as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, aplicáveis por analogia à rescisão indireta;

  • TST, Tema 70 (IRR) — tese vinculante fixada em 24/02/2025, processo de referência RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032.

O que isso significa na prática?

Para empresas e empregadores:

O impacto financeiro de uma rescisão indireta reconhecida judicialmente é equivalente ao de uma demissão sem justa causa. A empresa será condenada ao pagamento de:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio indenizado;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • FGTS com multa de 40%;

  • Depósitos de FGTS em atraso com juros, multa e correção monetária;

  • Possibilidade de habilitação do trabalhador ao seguro-desemprego.

Além do impacto financeiro direto, a empresa perde poder de barganha em negociações e acordos judiciais, já que a tese vinculante elimina a possibilidade de contestar o fundamento da rescisão indireta. Setores com maior rotatividade — como construção civil, comércio, telemarketing e transporte — estão particularmente expostos.

Para trabalhadores:

O trabalhador que constatar irregularidade nos depósitos de FGTS — seja por atraso, depósito parcial ou ausência total — tem respaldo jurídico consolidado para pleitear a rescisão indireta, independentemente de quanto tempo se passou desde o início do descumprimento. É fundamental, contudo, reunir provas documentais da irregularidade antes de ajuizar a ação.

Como reduzir riscos? Orientações preventivas para empresas

Diante do novo cenário jurídico, a prevenção é a estratégia mais eficiente. Algumas medidas práticas que empresas devem adotar:

  1. Auditoria trabalhista periódica: verificar regularmente os extratos do FGTS de todos os empregados, identificando eventuais atrasos ou inconsistências antes que se tornem passivo judicial;

  2. Regularização proativa: caso haja atrasos, regularizar os depósitos imediatamente, com o pagamento dos encargos devidos, antes que o trabalhador ajuíze ação;

  3. Compliance trabalhista: implementar rotinas de controle interno para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas mensais, incluindo FGTS, INSS e folha de pagamento;

  4. Gestão do eSocial: utilizar o sistema para monitorar os recolhimentos e identificar inconsistências em tempo real;

  5. Assessoria jurídica preventiva: contar com orientação jurídica especializada para mapear riscos trabalhistas e adotar medidas corretivas antes que se materializem em ações judiciais.

Quando procurar orientação jurídica?

A análise jurídica individualizada é indispensável nas seguintes situações:

  • Empresa com histórico de atrasos ou irregularidades no recolhimento do FGTS;

  • Empresa que recebeu notificação ou citação em ação de rescisão indireta;

  • Empresa em processo de reestruturação financeira que possa comprometer o cumprimento das obrigações trabalhistas;

  • Trabalhador que identificou irregularidades nos depósitos de FGTS e deseja compreender seus direitos;

  • Gestores e profissionais de RH que precisam revisar processos internos de compliance trabalhista.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. Um único mês de atraso no FGTS já autoriza a rescisão indireta?

A tese vinculante do TST fala em "ausência ou irregularidade" nos depósitos. A análise da gravidade da falta é feita caso a caso pelo juiz, mas a tendência jurisprudencial é de que atrasos reiterados ou ausências significativas configuram a falta grave necessária para a rescisão indireta. Um único atraso isolado pode não ser suficiente, mas a questão deve ser avaliada com cautela por um advogado especializado.

2. O trabalhador precisa sair da empresa para pedir a rescisão indireta?

Não necessariamente. O trabalhador pode ajuizar a ação de rescisão indireta enquanto ainda está empregado, pedindo ao juiz que declare o encerramento do contrato por falta do empregador. A data da rescisão será fixada pelo juízo conforme as circunstâncias do caso.

3. A empresa pode regularizar o FGTS após a citação judicial e evitar a condenação?

A regularização posterior à citação não afasta automaticamente a rescisão indireta. Como demonstrado no caso do TRT-GO (Processo nº 0011987-49.2024.5.18.0007), a empresa que efetuou depósitos apenas após a citação judicial foi condenada mesmo assim, pois o descumprimento contratual já havia ocorrido.

4. A tese vinculante do TST se aplica a contratos já encerrados?

Sim. A tese vinculante se aplica a todos os processos em andamento e pode influenciar ações ajuizadas sobre contratos já encerrados, desde que dentro do prazo prescricional de dois anos após o término do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

5. Quais setores econômicos têm maior risco de ações de rescisão indireta por FGTS?

Setores com maior rotatividade de mão de obra e maior incidência histórica de irregularidades no FGTS incluem: construção civil, comércio varejista, telemarketing, transporte rodoviário, serviços de limpeza e conservação, e empresas de pequeno e médio porte em geral. Esses segmentos devem redobrar a atenção com o compliance trabalhista.

Conclusão

A consolidação do Tema 70 pelo TST representa uma virada significativa no cenário trabalhista brasileiro. Ao afastar o requisito da imediatidade e fixar tese vinculante sobre a rescisão indireta por irregularidade no FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho enviou uma mensagem clara ao mercado: o descumprimento das obrigações trabalhistas fundamentais tem consequências jurídicas sérias e previsíveis.

Para as empresas, o momento é de revisão de processos internos, auditoria trabalhista e fortalecimento do compliance. Para os trabalhadores, é de maior segurança jurídica no exercício de seus direitos. Em ambos os casos, a orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para navegar nesse novo cenário com estratégia e proteção.

O Mozer Advogados acompanha de perto as mudanças na jurisprudência trabalhista e atua de forma estratégica na proteção jurídica de empresas, empresários e trabalhadores. Cada caso exige análise individualizada — e é exatamente isso que nossa equipe oferece.

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Mozer Advogados — Alphaville, Barueri/SP | Direito Trabalhista Empresarial | Assessoria Jurídica Preventiva e Estratégica

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