TST fixa 40 novas teses vinculantes: o que muda para empresas e trabalhadores?
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META DESCRIPTION: Entenda as 40 novas teses vinculantes fixadas pelo TST em junho de 2025, seus impactos para empresas, gestores e trabalhadores, e como se preparar.
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TST fixa 40 novas teses vinculantes em 2025: o que muda para empresas e trabalhadores?
Em sessão histórica, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou 40 novos precedentes com efeito vinculante — e eles afetam diretamente a gestão de pessoas, contratos de trabalho e a responsabilidade das empresas por acidentes.
Contexto: por que essa decisão é relevante?
Entre os dias 16 e 27 de junho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma das sessões mais significativas de sua história recente: a fixação de 40 novas teses jurídicas com caráter vinculante, por meio de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR).
Trata-se de um marco para o Direito do Trabalho brasileiro. Esses precedentes transformam entendimentos que antes tinham apenas eficácia persuasiva em teses de observância obrigatória por todos os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e por juízes de primeira instância em todo o país.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a medida visa promover segurança jurídica, reduzir a litigiosidade e desestimular recursos protelatórios — em um cenário em que o Tribunal registrou um crescimento de 25% na demanda recursal: de 456.108 processos em 2023 para 571.189 em 2024.
Para empresas, gestores, profissionais de RH e trabalhadores, compreender essas teses é essencial — pois elas definem, de forma definitiva e vinculante, como a Justiça do Trabalho decidirá sobre temas que impactam contratos, responsabilidades e direitos.
O que são teses vinculantes e por que elas importam?
No sistema jurídico brasileiro, precedentes vinculantes são decisões que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e magistrados ao julgar casos com idêntica questão de direito. Diferentemente das súmulas — que têm caráter apenas persuasivo — as teses fixadas em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) têm força normativa.
Isso significa que, a partir da publicação dessas teses, qualquer empresa ou trabalhador envolvido em litígio sobre esses temas poderá ter como certa a orientação jurídica que prevalecerá — o que exige adequação preventiva imediata das relações de trabalho.
As 6 teses de maior impacto para empresas e trabalhadores
Das 40 teses vinculantes fixadas, seis possuem especial relevância prática para a gestão empresarial e para os direitos dos trabalhadores. Analisamos cada uma a seguir:
1. IRR 163 — Estabilidade da gestante no contrato de experiência
"A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado." (TST — IRR 163)
O que isso significa na prática: empregadas que engravidam durante o contrato de experiência têm direito à estabilidade provisória até cinco meses após o parto — mesmo que o contrato tenha prazo determinado. A dispensa sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização substitutiva. A tese reafirma o entendimento da Súmula 244 do TST e da jurisprudência consolidada do STF, conferindo-lhe agora força vinculante.
Risco para empresas: contratar por experiência não elimina a responsabilidade pela estabilidade gestacional. Empresas que dispensam empregadas grávidas durante o contrato de experiência estão sujeitas a passivo trabalhista relevante.
2. IRR 168 — Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
"O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora." (TST — IRR 168)
O que isso significa na prática: o artigo 477, §8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do trabalhador quando as verbas rescisórias não são pagas no prazo legal. A tese vinculante estabelece que, mesmo nos casos em que o vínculo empregatício foi reconhecido apenas judicialmente — como ocorre com trabalhadores contratados como PJ ou terceirizados que obtêm reconhecimento de vínculo —, a multa é devida.
Risco para empresas: a tentativa de contratação por estruturas que mascaram vínculos empregatícios expõe a empresa não apenas ao reconhecimento do vínculo, mas também à multa rescisória, aumentando significativamente o passivo trabalhista potencial.
3. IRR 171 — Adicional de insalubridade em grau máximo para varrição
"É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15." (TST — IRR 171)
O que isso significa na prática: trabalhadores de limpeza urbana e varrição de logradouros públicos que têm contato permanente com lixo urbano têm direito ao adicional de insalubridade no percentual máximo (40% sobre o salário mínimo). A tese tem impacto direto sobre empresas de terceirização de serviços de limpeza e municípios que mantêm esses trabalhadores.
4. IRR 176 — Jornada reduzida para telemarketing e teleatendimento
"O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT." (TST — IRR 176)
O que isso significa na prática: o art. 227 da CLT limita a jornada de telefonistas a 6 horas diárias. Com a tese vinculante, essa regra se estende a todos os trabalhadores de teleatendimento e telemarketing — independentemente do nome dado ao cargo. Empresas que operam call centers, centrais de atendimento e serviços de telemarketing precisam revisar suas escalas e contratos imediatamente.
Risco para empresas: operadores em jornada superior a 6 horas diárias têm direito ao pagamento de horas extras a partir da sétima hora. O passivo acumulado pode ser expressivo, especialmente em empresas com grande contingente de operadores.
5. IRR 181 — Dano moral em ricochete por acidente de trabalho fatal
"É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho." (TST — IRR 181)
Esta é, sem dúvida, uma das teses de maior impacto financeiro para empresas. O dano moral em ricochete é aquele sofrido por terceiros — no caso, os familiares — em decorrência do dano sofrido pela vítima direta.
O que isso significa na prática: em casos de acidente de trabalho fatal, os filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro do trabalhador têm direito à indenização por dano moral — e essa indenização é presumida ("por presunção relativa"). Isso significa que a empresa não pode simplesmente negar o dano; cabe a ela demonstrar que o acidente não ocorreu ou que não houve culpa — o que é tarefa complexa em ações trabalhistas.
Risco para empresas: a tese vinculante amplia consideravelmente o passivo potencial em acidentes do trabalho fatais. Uma única morte pode gerar múltiplas ações de dano moral por parte dos membros da família do trabalhador, com valores individuais que podem chegar a dezenas de milhares de reais por familiar.
6. IRR 192 — Retenção indevida da CTPS gera dano moral
"A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção." (TST — IRR 192)
O que isso significa na prática: a CLT determina que a CTPS deve ser devolvida ao empregado em até 48 horas após a sua entrega à empresa para anotação. A retenção além desse prazo, sem justificativa, configura ato ilícito e gera dano moral presumido — ou seja, o empregador não pode argumentar que não houve dano concreto.
Orientação prática para empresas: implemente processos ágeis de admissão e registro, com controle de prazo para devolução da CTPS. Adotar a CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) minimiza esse risco operacional significativamente.
Jurisprudência recente sobre o tema
As 40 teses vinculantes foram fixadas em sessão virtual realizada entre 16 e 27 de junho de 2025, com publicação em 3 de julho de 2025, pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, sob a presidência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Plenário
Instrumentos: Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) — temas 163, 168, 171, 176, 181 e 192, entre outros
Presidente da sessão: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Publicação: 3 de julho de 2025 — fonte: TST, ConJur, Migalhas
Fundamento legal principal: arts. 896-C da CLT (IRR), art. 10, II, 'b', ADCT/CF (gestante), art. 477 CLT (rescisória), art. 227 CLT (jornada telemarketing), art. 7º, XXVIII, CF/88 (acidente de trabalho)
O que isso significa na prática?
Para empresários e gestores:
As novas teses vinculantes eliminam a possibilidade de interpretações favoráveis à empresa em temas que antes geravam divergência — a previsibilidade dos julgamentos aumenta, mas também a certeza do passivo.
Empresas com operações de telemarketing, limpeza urbana, terceirização e contratos por experiência devem revisar imediatamente suas práticas de gestão de pessoal.
Empresas com histórico de acidentes do trabalho ou exposição a riscos graves devem redobrar os investimentos em saúde e segurança ocupacional — o custo da prevenção é muito inferior ao passivo gerado por acidentes fatais.
Para profissionais de RH:
Revisar os processos de admissão para garantir a devolução da CTPS no prazo de 48 horas.
Identificar empregadas em contratos de experiência e monitorar a comunicação de gravidez — a estabilidade é automática a partir da confirmação.
Verificar as escalas e jornadas de colaboradores em teleatendimento e garantir que não ultrapassem 6 horas diárias.
Para trabalhadores:
Se você trabalha em telemarketing ou teleatendimento em jornada superior a 6 horas, pode ter direito a horas extras acumuladas.
Familiares de trabalhadores vítimas de acidentes fatais têm direito à indenização por dano moral presumido — não é necessário demonstrar o sofrimento individualmente.
Gestantes em contrato de experiência têm estabilidade garantida por força de lei e decisão vinculante do TST.
Como reduzir riscos? Orientações preventivas para empresas
Auditoria trabalhista preventiva: realize um mapeamento das atividades e contratos para identificar exposição às novas teses vinculantes.
Revisão de contratos de experiência: inclua cláusulas e controles internos que permitam identificar a situação gestacional das colaboradoras durante o contrato.
Revisão de jornadas de telemarketing: adeque as escalas ao limite de 6 horas diárias e 36 horas semanais, previsto no art. 227 da CLT.
Programa de SST (Saúde e Segurança no Trabalho): invista em prevenção de acidentes, especialmente em atividades de risco. O custo do acidente — agora ampliado pela presunção do dano familiar — é muito superior ao da prevenção.
Gestão documental: implemente processos de devolução ágil da CTPS e adote a Carteira de Trabalho Digital como padrão, eliminando o risco do IRR 192.
Revisão de contratos de PJ e terceirização: o IRR 168 torna mais onerosa a prática de disfarçar vínculos empregatícios. Busque orientação jurídica para estruturar contratos que reflitam a realidade das relações de trabalho.
Contratação de seguro de responsabilidade civil: especialmente para atividades com maior risco de acidentes do trabalho, o seguro deve contemplar indenizações a dependentes.
Quando procurar orientação jurídica?
Recomendamos buscar assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho nas seguintes situações:
Sua empresa possui ou contrata trabalhadores em teleatendimento, telemarketing ou call center.
Há trabalhadores em serviços de limpeza urbana ou com exposição a agentes insalubres.
Sua empresa contrata por meio de contratos de experiência e possui alta rotatividade.
Ocorreu um acidente de trabalho — com ou sem vítima fatal — e há possibilidade de ação judicial dos familiares.
Sua empresa utiliza contratos de prestação de serviços (PJ) para funções que podem caracterizar vínculo empregatício.
Você é trabalhador(a) e acredita que seus direitos foram violados com base em alguma das teses acima.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma tese vinculante do TST e qual sua diferença para uma súmula?
Uma súmula do TST é um enunciado que representa o entendimento majoritário do Tribunal, mas com eficácia apenas persuasiva — outros tribunais podem divergir. Já a tese vinculante fixada em IRR tem força obrigatória: todos os TRTs e juízes do trabalho devem observá-la ao decidir casos idênticos. A diferença é, portanto, de força normativa: a tese vinculante não pode ser desconsiderada.
2. Gestante em contrato de experiência tem estabilidade mesmo que a empresa desconhecesse a gravidez?
Sim. O STF já havia pacificado, no Tema 497 da Repercussão Geral, que a estabilidade gestacional independe do conhecimento da empresa. A gravidez, por si só, garante a estabilidade. Com o IRR 163 do TST, essa proteção é expressamente estendida ao contrato de experiência.
3. Todo trabalhador de call center tem direito à jornada de 6 horas?
Sim, desde que a atividade exercida seja exclusiva ou preponderantemente de teleatendimento ou telemarketing. A denominação do cargo ou o setor da empresa são irrelevantes — o que importa é a natureza da atividade. Se o trabalhador passa a maior parte de sua jornada em atendimento por telefone ou sistema semelhante, o limite de 6 horas é aplicável.
4. O que é o dano moral em ricochete e quem pode pleiteá-lo?
O dano moral em ricochete (ou dano reflexo) é a lesão moral sofrida por pessoas próximas à vítima direta em razão do dano que esta sofreu. Nos termos do IRR 181 do TST, em caso de acidente do trabalho fatal, filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro do trabalhador têm direito à indenização — e ela é presumida, ou seja, não precisam provar o sofrimento individualmente.
5. A empresa pode ser penalizada por reter a CTPS de um funcionário por apenas alguns dias a mais?
Sim. O prazo legal para devolução da CTPS é de 48 horas. Qualquer retenção injustificada além desse prazo configura ato ilícito e enseja dano moral presumido, conforme o IRR 192 do TST. O valor da indenização pode variar, mas a tese vinculante elimina a possibilidade de a empresa argumentar que "não houve dano" — o dano é presumido pela própria retenção.
Conclusão: segurança jurídica exige conhecimento e prevenção
A fixação de 40 novas teses vinculantes pelo TST em junho de 2025 representa um avanço significativo na uniformização do Direito do Trabalho brasileiro. Para o mundo empresarial, o recado é claro: o TST está consolidando sua jurisprudência de forma vinculante, e a previsibilidade das decisões judiciais aumenta — mas também aumenta a certeza das consequências para quem não se adequar.
A prevenção continua sendo o caminho mais inteligente e econômico. Adequar contratos, revisar jornadas, investir em segurança do trabalho e manter processos de gestão de pessoal alinhados com a legislação e com a jurisprudência vigente são as melhores estratégias para reduzir litígios e proteger o patrimônio das empresas.
O Mozer Advogados acompanha de forma contínua as mudanças legislativas e as decisões do Judiciário Trabalhista para oferecer assessoria jurídica estratégica, preventiva e atualizada. Compreendemos que cada empresa tem suas particularidades e que as decisões do TST precisam ser interpretadas à luz da realidade de cada relação de trabalho.
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Cada caso exige análise individualizada. Para compreender os impactos das novas teses vinculantes do TST na sua empresa ou relação de trabalho, entre em contato com o Mozer Advogados. Nossa equipe está preparada para auxiliar empresas, empresários, gestores de RH e trabalhadores na análise preventiva e estratégica dessas e de outras mudanças trabalhistas e seus reflexos jurídicos.
Mozer Advogados — Alphaville, Barueri/SP | Direito Trabalhista Empresarial e Consultivo



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