STF e a Pejotização: o que o Tema 1.389 significa para empresas e trabalhadores?
- Mozer Advogados

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STF e a Pejotização: o que o Tema 1.389 significa para empresas e trabalhadores?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 e determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. A decisão impacta diretamente empresas, gestores, profissionais autônomos e trabalhadores em todo o Brasil — e exige atenção jurídica imediata.
Introdução: um tema que paralisa o Judiciário trabalhista
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da chamada "pejotização" — prática em que empresas contratam trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ) ou como autônomos, em vez de formalizar um vínculo empregatício pela CLT.
A medida foi adotada após o Plenário do STF reconhecer, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.389, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, de relatoria do próprio ministro Gilmar Mendes. Isso significa que a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
O impacto é imediato e abrangente: segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cerca de 34,6 mil processos estão suspensos aguardando a definição do tema. Para empresas, gestores de RH, profissionais liberais e trabalhadores, compreender o que está em jogo é fundamental para a tomada de decisões estratégicas e preventivas.
Contexto: por que a pejotização chegou ao STF?
A pejotização não é um fenômeno novo no mercado de trabalho brasileiro. Nas últimas décadas, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e a consolidação do regime de Microempreendedor Individual (MEI), a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica tornou-se uma prática amplamente difundida em setores como tecnologia da informação, saúde, advocacia, representação comercial, jornalismo, entretenimento, logística e vendas.
O problema central é a tensão entre dois polos: de um lado, a liberdade de organização produtiva das empresas e a autonomia contratual dos profissionais; de outro, a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadores que, na prática, exercem suas funções sob subordinação, com horários fixos e metas determinadas — características típicas de uma relação de emprego.
Essa tensão gerou um volume expressivo de ações trabalhistas. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho apresentados na audiência pública do STF, entre 2020 e 2025 foram ajuizadas 1,2 milhão de ações pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, com crescimento de 8,3% em casos novos. Ao mesmo tempo, o STF passou a receber centenas de reclamações constitucionais de empresas que buscavam reverter decisões da Justiça do Trabalho, alegando descumprimento de precedentes da Corte.
Os precedentes que embasam o Tema 1.389
Para compreender o Tema 1.389, é essencial conhecer os precedentes que o antecedem. Em 2018, o STF julgou a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixando a seguinte tese vinculante:
"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." (Tema 725 — RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux)
Esse entendimento reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e meio, bem como de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas. Desde então, o STF passou a derrubar, por meio de reclamações constitucionais, decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculos empregatícios em contratos de prestação de serviços.
No entanto, a Justiça do Trabalho continuou, em muitos casos, a reconhecer vínculos empregatícios com base no princípio da primazia da realidade — ou seja, analisando as condições reais de trabalho, independentemente do contrato formal. Esse conflito sistemático entre o STF e a Justiça do Trabalho foi o principal motivador do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.389.
O que decidiu o STF no Tema 1.389?
O Plenário do STF reconheceu, em abril de 2025, a repercussão geral do Tema 1.389, no ARE 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso concreto envolve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas o relator deixou claro que a tese a ser fixada terá alcance amplo.
Ao reconhecer a repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes destacou:
"O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas." (Ministro Gilmar Mendes, ARE 1.532.603)
O STF deverá decidir sobre três pontos centrais quando o mérito for julgado:
Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar causas em que se discute fraude em contratos civis de prestação de serviços;
Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado nos Temas 725 e ADPF 324;
Se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas.
Audiência pública: os diferentes pontos de vista
Em 6 de outubro de 2025, o ministro Gilmar Mendes realizou audiência pública sobre o Tema 1.389, com duração de sete horas e participação de 48 expositores representando empresas, sindicatos, entidades de classe, ministérios, procuradores e especialistas. O debate evidenciou a complexidade do tema e a profundidade dos interesses em jogo.
Entre os pontos de maior relevância debatidos na audiência, destacam-se:
Impacto fiscal: a Receita Federal estimou que, em 2025, a diferença de arrecadação entre a contratação formal via CLT e a contratação por MEI pode alcançar R$ 26 bilhões;
Impacto previdenciário: o Ministério da Previdência Social alertou que a substituição de trabalhadores com carteira assinada por MEIs enfraquece progressivamente a base de financiamento da Previdência Social;
Dados do CAGED: dos 5,5 milhões de trabalhadores desligados de empresas em determinado período, 4,4 milhões se tornaram MEIs — e muitos continuaram prestando serviço à mesma empresa;
Pesquisa da UnB: mais de 93% dos trabalhadores pejotizados não dispõem de elementos essenciais para estruturar uma verdadeira sociedade empresarial, especialmente aqueles com teto de recebimento mensal inferior a R$ 6 mil.
Jurisprudência recente sobre o tema
Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF)
Processo: ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral) | Relator: Ministro Gilmar Mendes | Decisão: 14 de abril de 2025
Tese em discussão: Validade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços (pejotização); competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes em contratos civis; e distribuição do ônus da prova entre trabalhador e contratante.
Status: Repercussão geral reconhecida. Todos os processos sobre o tema estão suspensos em todo o país até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF.
Precedentes vinculantes relacionados:
ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso): licitude da terceirização de atividades-fim e meio;
RE 958.252 — Tema 725 (Rel. Min. Luiz Fux): licitude de qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
O que isso significa na prática?
Para empresas e gestores de RH
A suspensão dos processos não significa que a pejotização está liberada de forma irrestrita. Significa que o STF está construindo uma tese definitiva sobre o tema — e que, quando essa tese for fixada, ela valerá para todos os casos em andamento e futuros. Empresas que mantêm contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas devem, neste momento, revisar suas estruturas contratuais e avaliar se as condições reais de trabalho correspondem ao que está formalizado.
O risco de passivo trabalhista permanece elevado para contratos em que o trabalhador, na prática, atua com subordinação, exclusividade, horário fixo e dependência econômica — elementos que caracterizam o vínculo empregatício, independentemente da forma jurídica adotada.
Para trabalhadores e profissionais autônomos
Trabalhadores que atuam como PJ ou MEI, mas que na prática exercem suas funções sob as mesmas condições de um empregado celetista, têm seus processos suspensos até o julgamento do mérito pelo STF. Isso não extingue seus direitos — apenas posterga a análise judicial. A orientação jurídica preventiva é fundamental para compreender os riscos e as possibilidades de cada situação.
Como reduzir riscos? Orientações preventivas
Independentemente do desfecho do Tema 1.389, há medidas preventivas que empresas e profissionais podem adotar para reduzir riscos jurídicos:
Revisão contratual: contratos de prestação de serviços devem refletir com precisão a realidade da relação, prevendo autonomia real, ausência de subordinação e possibilidade de prestação de serviços a outros contratantes;
Gestão da subordinação: evitar práticas que caracterizem subordinação jurídica, como controle de jornada, exclusividade e ordens diretas sobre o modo de execução do trabalho;
Documentação robusta: manter registros que comprovem a autonomia do prestador, como notas fiscais, relatórios de atividades, contratos com outros clientes e ausência de exclusividade;
Compliance trabalhista: implementar políticas internas de gestão de terceiros e prestadores de serviços, com revisão periódica dos contratos e das condições de trabalho;
Acompanhamento jurídico especializado: monitorar o andamento do Tema 1.389 e adaptar as estratégias contratuais conforme a evolução da jurisprudência.
Quando procurar orientação jurídica?
A orientação jurídica especializada é recomendada nas seguintes situações:
Empresas que mantêm contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou MEIs e desejam avaliar o risco de reconhecimento de vínculo empregatício;
Trabalhadores que atuam como PJ ou MEI e acreditam que sua relação de trabalho caracteriza vínculo empregatício;
Empresas que possuem processos trabalhistas suspensos em razão do Tema 1.389 e precisam compreender os impactos e as estratégias disponíveis;
Gestores de RH que precisam estruturar políticas de contratação alinhadas ao cenário jurídico atual e às tendências do STF.
Perguntas frequentes sobre pejotização e o Tema 1.389
O que é pejotização?
Pejotização é a prática de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ) ou como microempreendedores individuais (MEI), em vez de formalizar um vínculo empregatício pela CLT. Quando a prática é utilizada para mascarar uma relação de emprego real — com subordinação, exclusividade e dependência econômica —, pode ser considerada fraude trabalhista.
O STF já decidiu que a pejotização é legal?
Ainda não. O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 e suspendeu todos os processos sobre o tema, mas ainda não julgou o mérito. Os precedentes anteriores (ADPF 324 e Tema 725) reconhecem a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, mas não autorizam contratos que fraudem relações de emprego reais.
O que significa a suspensão dos processos pelo STF?
A suspensão significa que todos os processos judiciais em andamento no Brasil que discutem a validade de contratos de pejotização estão paralisados até que o STF julgue o mérito do Tema 1.389. Quando o julgamento ocorrer, a tese fixada valerá para todos os casos suspensos e para os futuros.
Minha empresa pode continuar contratando PJs durante a suspensão?
Sim, mas com cautela. A suspensão dos processos não elimina o risco de reconhecimento de vínculo empregatício no futuro. Contratos que apresentem elementos de subordinação, exclusividade e dependência econômica continuam expostos a questionamentos judiciais após o julgamento do mérito pelo STF. A revisão contratual preventiva é altamente recomendada.
Qual é a diferença entre pejotização lícita e fraude trabalhista?
A pejotização é lícita quando o profissional possui autonomia real: define seus próprios horários, pode prestar serviços a outros clientes, assume os riscos do negócio e não está sujeito a ordens diretas sobre o modo de execução do trabalho. Torna-se fraude quando esses elementos estão ausentes e o contrato de PJ é utilizado apenas para encobrir uma relação de emprego típica, privando o trabalhador de seus direitos constitucionais e legais.
Quais setores são mais impactados pela pejotização?
Os setores mais impactados incluem tecnologia da informação, saúde, advocacia associada, representação comercial, jornalismo, entretenimento, logística (motoboys e entregadores), vendas diretas, franquias e educação. O ministro Gilmar Mendes destacou expressamente que a tese do Tema 1.389 deverá abranger todas essas modalidades de contratação.
Conclusão: um momento decisivo para as relações de trabalho no Brasil
O Tema 1.389 representa um dos julgamentos mais relevantes para o Direito do Trabalho brasileiro nas últimas décadas. A decisão do STF definirá, de forma vinculante, os limites da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes em contratos civis e a distribuição do ônus da prova — questões que afetam diretamente milhões de trabalhadores, empresas e profissionais autônomos em todo o país.
O cenário atual exige atenção redobrada de empresas, gestores de RH e profissionais que atuam como PJ. A suspensão dos processos é uma janela de oportunidade para revisar contratos, adequar práticas e construir uma estrutura jurídica sólida — antes que a tese definitiva seja fixada e produza efeitos imediatos sobre todos os casos em andamento.
O Mozer Advogados acompanha de perto a evolução do Tema 1.389 e está preparado para orientar empresas e trabalhadores na análise preventiva e estratégica dos impactos jurídicos dessa decisão histórica.
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Cada situação exige análise individualizada. Para compreender os impactos jurídicos da pejotização e do Tema 1.389 na sua empresa ou relação de trabalho, entre em contato com o Mozer Advogados. Nossa equipe pode auxiliar empresas e trabalhadores na análise preventiva e estratégica das mudanças trabalhistas e seus impactos jurídicos.
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