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Regulamentos do IBS e CBS Publicados: O Que Muda para Empresas e Contribuintes?

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    Mozer Advogados
  • há 7 horas
  • 9 min de leitura

A Reforma Tributária do Consumo acaba de dar um passo decisivo rumo à sua implementação plena. No final de abril de 2026, o governo federal publicou os regulamentos operacionais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os dois novos tributos que substituirão, progressivamente, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS no Brasil.

Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, inicia-se formalmente a fase operacional da reforma — e com ela, um conjunto de obrigações acessórias, prazos e riscos fiscais que as empresas precisam conhecer e gerenciar com urgência.

Neste artigo, a equipe tributária da Mozer Advogados analisa os principais aspectos dos novos regulamentos, os impactos práticos para empresas e contribuintes, as mudanças no CARF e o novo Programa Aproxime da Receita Federal — tudo o que você precisa saber para agir de forma estratégica e preventiva.

Contexto: A Reforma Tributária e o Novo Sistema de Tributação sobre o Consumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou a maior reforma tributária da história recente do Brasil, redesenhando completamente a tributação sobre o consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceram as bases legais do novo sistema, que prevê a substituição gradual de cinco tributos por dois: o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (de competência federal).

O ano de 2026 é o período de testes do novo sistema. Embora a exigência financeira dos tributos ainda esteja dispensada nesta fase, as obrigações acessórias — como o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais — já são exigíveis. E é exatamente aqui que reside o principal risco imediato para as empresas.

O Que Dizem o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026?

Publicados em 29 e 30 de abril de 2026, respectivamente, os dois regulamentos detalham o funcionamento operacional dos novos tributos:

  • Decreto nº 12.955/2026 (CBS): regulamenta as hipóteses de incidência, a base de cálculo, a sujeição passiva e as regras operacionais da Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

  • Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS): aprovada pelo Comitê Gestor do IBS, estabelece o texto-base do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.

  • Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026: formaliza o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis ao IBS e à CBS, reforçando a harmonização normativa entre os dois tributos.

A publicação conjunta dessas normas representa um marco histórico: pela primeira vez, o novo sistema tributário sobre o consumo ganha contornos operacionais concretos, aumentando a previsibilidade para empresas, contadores e investidores.

Atenção: O Prazo de Agosto de 2026 e as Penalidades

Um dos pontos mais críticos dos novos regulamentos é o cronograma de penalidades. Com a publicação do regulamento do IBS, passou a correr o prazo previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que condiciona a dispensa do recolhimento financeiro ao cumprimento adequado das obrigações acessórias.

A partir de 1º de agosto de 2026, as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias passarão a ser aplicadas efetivamente. A multa prevista é de 1% do valor da operação nos casos de não preenchimento ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Isso significa que as empresas têm até o final de julho de 2026 para realizar os ajustes estruturais e operacionais necessários — incluindo revisão de cadastros fiscais, parametrização de sistemas ERP e validação dos processos internos de apuração e reporte.

CARF Reformulado: Novas Regras para o Contencioso Administrativo Tributário

Em 22 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.398/2026, alterando o Regimento Interno do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para incorporar as mudanças da Reforma Tributária do Consumo. As principais alterações incluem:

  • Inclusão da CBS e do Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo;

  • Previsão de utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS como parâmetro nos julgamentos;

  • Limitação de recursos especiais sobre temas da CBS comuns ao IBS, evitando decisões contraditórias entre as esferas;

  • Autorização para sustentação oral em reuniões assíncronas por áudio ou vídeo (até 15 minutos);

  • Prazo de 20 dias úteis para a PGFN apresentar contrarrazões a recursos voluntários e razões em recursos de ofício.

As novas regras processuais do CARF entram em vigor para intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026. Empresas com processos administrativos em curso devem revisar suas estratégias de defesa à luz das novas disposições.

Programa Aproxime: A Receita Federal Adota Postura Preventiva com as Empresas

Em 21 de maio de 2026, a Receita Federal lançou o Programa de Proatividade do Atendimento — denominado "Aproxime" — com o objetivo de estreitar o relacionamento entre o Fisco e as empresas, com foco em orientação preventiva, regularidade fiscal e redução de pendências tributárias.

O programa é exclusivo para contribuintes convidados, selecionados com base em critérios técnicos definidos em atos normativos. Os convites são enviados pela Caixa Postal da Receita Federal no portal e-CAC ou por correspondência. Entre os benefícios anunciados estão:

  • Atendimento exclusivo de orientação e suporte para esclarecimento de dúvidas fiscais;

  • Comunicação mais ágil por processo digital, e-mail e telefone corporativo;

  • Monitoramento preventivo para manutenção da Certidão Negativa de Débitos (CND);

  • Identificação antecipada de pendências fiscais para evitar autuações, litígios e impactos em contratos e licitações.

O Aproxime representa uma mudança de postura do Fisco: em vez de aguardar o descumprimento para autuar, a Receita Federal passa a atuar de forma proativa e colaborativa. Para as empresas convidadas, trata-se de uma oportunidade estratégica de regularização preventiva — que deve ser aproveitada com o suporte de assessoria jurídica tributária especializada.

Jurisprudência Tributária Recente: Decisões que Impactam Empresas

Além dos regulamentos da Reforma Tributária, o cenário jurisprudencial de maio de 2026 trouxe decisões relevantes que merecem atenção:

STF — ADPF 400: Imposto de Importação sobre Mercadoria Brasileira que Retorna ao País

O STF decidiu, por unanimidade, que é válida a incidência do Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil (ADPF 400, julgada em março de 2026, Relator: Min. Nunes Marques). A Corte entendeu que a exportação rompe o vínculo da mercadoria com o mercado interno, e o retorno ao país configura nova entrada sob regime jurídico de importação. A decisão impacta diretamente empresas do comércio exterior que realizam devoluções comerciais, retorno de produtos exportados definitivamente, envio de bens para reparo ou substituição no exterior.

STF — ADI 7.513: Regime Especial para Devedor Contumaz de ICMS em São Paulo

O STF validou, por unanimidade, o regime especial de fiscalização do ICMS aplicado a devedores contumazes no Estado de São Paulo (ADI 7.513). A Corte entendeu que as medidas previstas na legislação paulista não configuram sanção política tributária, desde que observados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal. A decisão reforça a possibilidade de adoção de regimes especiais de fiscalização pelos estados contra contribuintes com inadimplência reiterada.

STJ — Tema 1.079: Contribuições ao Sistema S e o Risco de Cobrança Retroativa

O STJ retomará o julgamento dos embargos de divergência da PGFN no Tema 1.079, que discute a modulação dos efeitos da decisão sobre o limite da base de cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac). A PGFN busca afastar a modulação que protegia empresas com ações judiciais ou pedidos administrativos protocolados até 25 de outubro de 2023. Caso o pedido seja acolhido, poderá haver cobrança retroativa dos valores não recolhidos, gerando impacto financeiro significativo para o setor produtivo.

STJ: Responsabilidade Tributária e Grupos Econômicos — Exigência de Prova Concreta

O STJ manteve decisão que afastou a responsabilização de pessoa física por débitos tributários de suposto grupo econômico de fato, ao entender que não houve comprovação de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou prática de atos com excesso de poderes. A decisão reforça que o redirecionamento de execuções fiscais exige prova concreta dos requisitos legais — não bastando meras presunções ou alegações genéricas da Fazenda Nacional.

O Que Isso Significa na Prática?

O cenário tributário de maio de 2026 exige atenção redobrada de empresas, contadores, investidores e gestores financeiros. Veja os principais impactos práticos:

  • Empresas de todos os setores precisam adequar seus sistemas fiscais e ERPs para o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais antes de agosto de 2026;

  • Empresas do comércio exterior devem revisar seus procedimentos aduaneiros à luz da decisão do STF na ADPF 400;

  • Empresas com inadimplência reiterada de ICMS em São Paulo devem monitorar a aplicação do regime especial de devedor contumaz validado pelo STF;

  • Empresas que recolhiam contribuições ao Sistema S com limitação da base de cálculo devem acompanhar o julgamento do Tema 1.079 no STJ e provisionar eventuais passivos;

  • Empresas convidadas para o Programa Aproxime devem responder ao convite com suporte jurídico especializado para maximizar os benefícios e evitar exposições desnecessárias;

  • Empresas com processos no CARF devem revisar suas estratégias processuais à luz das novas regras da Portaria MF nº 1.398/2026, vigentes a partir de junho de 2026.

Como Reduzir os Riscos Tributários Neste Cenário?

Diante da complexidade do cenário tributário atual, a adoção de medidas preventivas é fundamental para proteger o patrimônio empresarial e garantir a conformidade fiscal. Recomendamos:

  1. Diagnóstico tributário completo: mapeie a situação fiscal atual da empresa, identificando passivos, créditos e riscos relacionados à transição para o novo sistema IBS/CBS;

  2. Adequação de sistemas: parametrize seu ERP e sistemas de emissão de documentos fiscais para o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS antes de agosto de 2026;

  3. Revisão de créditos tributários: avalie a regularidade dos créditos de PIS, COFINS e outros tributos aproveitados nos últimos anos, especialmente em setores com regimes diferenciados;

  4. Monitoramento de jurisprudência: acompanhe os julgamentos do STF e STJ que podem impactar diretamente sua atividade, especialmente o Tema 1.079 (Sistema S) e os desdobramentos da Reforma Tributária;

  5. Planejamento tributário estratégico: revise sua estrutura societária e operacional à luz do novo sistema tributário, identificando oportunidades legítimas de otimização fiscal;

  6. Assessoria jurídica especializada: conte com advogados tributaristas atualizados para orientar a transição, representar a empresa em processos administrativos e judiciais, e garantir a conformidade com as novas normas.

Quando Buscar Assessoria Jurídica Tributária?

A complexidade do atual cenário tributário torna a assessoria jurídica especializada não apenas recomendável, mas essencial. Situações que exigem atenção imediata incluem:

  • Empresas que ainda não iniciaram a adequação dos sistemas para o IBS e CBS e correm risco de multas a partir de agosto de 2026;

  • Empresas que receberam convite para o Programa Aproxime da Receita Federal;

  • Empresas com processos administrativos no CARF que precisam revisar suas estratégias à luz das novas regras processuais;

  • Empresas do comércio exterior com operações de retorno de mercadorias exportadas;

  • Empresas que recolhiam contribuições ao Sistema S com limitação da base de cálculo e precisam avaliar o risco de cobrança retroativa;

  • Empresas que desejam realizar um planejamento tributário estratégico para o novo sistema IBS/CBS.

Perguntas Frequentes sobre IBS, CBS e a Reforma Tributária

O que é o IBS e como ele difere da CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal, substituindo o PIS e a COFINS. Ambos seguem a mesma lógica de tributação sobre o valor adicionado (IVA dual), com regras harmonizadas para reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Quando as empresas precisam começar a pagar IBS e CBS?

Em 2026, o pagamento financeiro do IBS e da CBS ainda está dispensado — trata-se de um período de testes. No entanto, as obrigações acessórias (preenchimento correto dos documentos fiscais) já são exigíveis, com penalidades a partir de 1º de agosto de 2026. O recolhimento efetivo dos tributos será gradual, com início previsto para 2027.

O que é o Programa Aproxime da Receita Federal e como participar?

O Programa Aproxime é uma iniciativa da Receita Federal de conformidade cooperativa, voltada para empresas selecionadas com base em critérios técnicos. A participação não é aberta ao público — a empresa precisa receber um convite pela Caixa Postal do e-CAC ou por correspondência. Após o convite, a adesão é feita pelo sistema Requerimentos Web, na área de Conformidade Tributária.

Quais são as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias do IBS e CBS?

A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas que não preencherem corretamente os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais estarão sujeitas a multa de 1% do valor da operação. Além disso, o descumprimento das obrigações acessórias pode resultar na perda da dispensa do recolhimento financeiro dos tributos durante o período de testes.

O que muda no CARF com a Portaria MF nº 1.398/2026?

A Portaria MF nº 1.398/2026 incorpora a CBS e o Imposto Seletivo à competência do CARF, atualiza regras processuais (prazos, sustentação oral, recursos especiais) e alinha o tribunal administrativo ao novo contencioso da Reforma Tributária. As novas regras processuais valem para intimações e publicações a partir de 1º de junho de 2026.

Conclusão: Conformidade e Estratégia Tributária no Novo Cenário Fiscal Brasileiro

A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS marca o início de uma nova era na tributação brasileira. O período entre maio e julho de 2026 é crítico: as empresas que agirem agora terão tempo suficiente para realizar os ajustes necessários e evitar as penalidades que entram em vigor em agosto.

Ao mesmo tempo, as decisões recentes do STF e do STJ — sobre imposto de importação, devedor contumaz, contribuições ao Sistema S e responsabilidade tributária — reforçam a necessidade de monitoramento constante da jurisprudência e de uma postura preventiva e estratégica na gestão tributária.

A Mozer Advogados acompanha de perto todas as mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais do Direito Tributário brasileiro, oferecendo assessoria jurídica especializada para empresas, empresários, investidores e contribuintes que buscam segurança jurídica, conformidade fiscal e planejamento tributário estratégico.

Cada situação tributária exige análise jurídica individualizada. Para entender os impactos dos novos regulamentos do IBS e da CBS na sua empresa ou estrutura fiscal, entre em contato com a Mozer Advogados. Nossa equipe jurídica está pronta para auxiliar empresas e contribuintes na análise tributária preventiva, no planejamento estratégico e na redução de riscos legais.

 
 
 

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