Pejotização e o STF: o que a suspensão nacional dos processos significa para sua empresa?
- Mozer Advogados

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STF suspende processos sobre pejotização em todo o país: o que muda para empresas e trabalhadores?
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas — prática amplamente conhecida como pejotização. A decisão, proferida no âmbito do Tema 1389 de repercussão geral (ARE 1.532.603), gerou repercussão imediata no meio jurídico, empresarial e trabalhista, e coloca em pauta uma das questões mais sensíveis das relações de trabalho no Brasil contemporâneo.
Para empresas, gestores de RH, profissionais liberais e trabalhadores que operam sob esse modelo contratual, compreender o alcance e os impactos dessa decisão é fundamental para a gestão preventiva de riscos jurídicos.
Contexto: por que a pejotização está no centro do debate?
A pejotização consiste na contratação de um profissional não como empregado regido pela CLT, mas como pessoa jurídica (PJ) prestadora de serviços. Essa modalidade é amplamente utilizada em setores como tecnologia da informação, saúde, advocacia associada, representação comercial, corretagem de imóveis e entregas por aplicativo.
Do ponto de vista empresarial, a contratação PJ pode representar redução de encargos trabalhistas e previdenciários, maior flexibilidade operacional e adequação a modelos de negócio contemporâneos. Do ponto de vista do trabalhador, pode significar maior autonomia, remuneração diferenciada e liberdade de atuação — desde que a relação seja genuinamente autônoma.
O problema surge quando a contratação PJ é utilizada para mascarar uma relação de emprego real, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — os quatro elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse cenário, a Justiça do Trabalho historicamente reconhecia o vínculo e determinava o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.
O que aconteceu? A decisão do STF no Tema 1389
O Plenário do STF reconheceu, em abril de 2025, a repercussão geral do Tema 1389, que trata de três questões centrais: (1) a validade dos contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas ou autônomos; (2) a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude nesses contratos; e (3) a distribuição do ônus da prova — se do trabalhador ou do contratante.
O caso concreto que originou o Tema 1389 é o ARE 1.532.603, no qual o TST havia afastado o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão da existência de contrato de franquia. O ministro relator Gilmar Mendes deixou claro que a discussão não se limita a contratos de franquia, abrangendo "todas as modalidades de contratação civil/comercial".
Ao determinar a suspensão nacional dos processos, o ministro fundamentou a medida na necessidade de uniformização jurisprudencial, destacando que o descumprimento sistemático das orientações do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado insegurança jurídica e sobrecarregado a Corte: "O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas." — Min. Gilmar Mendes, ARE 1.532.603.
O que diz a jurisprudência anterior do STF?
A decisão do Tema 1389 não surge no vácuo. O STF já havia firmado precedentes vinculantes relevantes sobre o tema. Na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725), o Plenário do STF reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade — meio ou fim — e de qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. A tese fixada estabelece que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Com base nesses precedentes vinculantes, o STF tem cassado, por meio de Reclamações Constitucionais, decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculos empregatícios em contratos de prestação de serviços, por entender que tais decisões violam a autoridade dos julgamentos anteriores da Corte.
Qual o impacto prático da suspensão nacional?
A suspensão determinada pelo ministro Gilmar Mendes paralisa, em todo o território nacional, todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutam a licitude de contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou autônomos. Isso inclui: ações de reconhecimento de vínculo empregatício movidas por trabalhadores PJ; processos envolvendo profissionais de tecnologia, saúde, representação comercial e outros setores; e qualquer ação em que se discuta se um contrato civil ou comercial encobre uma relação de emprego.
A suspensão permanecerá vigente até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário. Não há prazo definido para esse julgamento, o que gera um estado de incerteza jurídica para todas as partes envolvidas. Em agosto de 2025, o ministro Gilmar Mendes excluiu expressamente as relações entre plataformas digitais e seus trabalhadores do escopo do Tema 1389, que são tratadas no Tema 1291 do STF.
O que isso significa na prática?
Para empresas e gestores de RH: os processos trabalhistas que discutam a validade de contratos PJ estão suspensos, o que pode representar alívio temporário no passivo trabalhista. A decisão final do STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. Empresas que utilizam a pejotização de forma genuína e estruturada têm maior segurança jurídica no cenário atual. Empresas que utilizam a pejotização de forma fraudulenta — para mascarar relações de emprego reais — continuam expostas a riscos significativos, especialmente após o julgamento do mérito.
Para trabalhadores: aqueles que já ajuizaram ações de reconhecimento de vínculo terão seus processos suspensos até o julgamento do mérito pelo STF. Novos processos sobre o tema também serão sobrestados. O resultado do julgamento do Tema 1389 definirá as regras do jogo para futuras contratações e litígios.
Quais os riscos jurídicos envolvidos?
A suspensão dos processos não elimina os riscos jurídicos — ela os posterga. Empresas que mantêm contratos PJ com características de relação de emprego continuam expostas a: reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento retroativo de verbas trabalhistas (férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outras); autuações fiscais e previdenciárias pelo não recolhimento de INSS e FGTS; multas administrativas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego; responsabilidade solidária ou subsidiária em cadeias de terceirização; e danos reputacionais e impactos no ambiente organizacional.
Como reduzir riscos? Orientações preventivas
Independentemente do desfecho do julgamento do Tema 1389, a adoção de boas práticas contratuais e de gestão trabalhista é fundamental para a proteção jurídica das empresas. Recomenda-se: (1) Revisão dos contratos de prestação de serviços, verificando se refletem genuinamente uma relação autônoma, com ausência de subordinação, pessoalidade e habitualidade; (2) Documentação robusta que comprove a autonomia do prestador, como múltiplos clientes, liberdade de horário e ausência de controle direto; (3) Implementação de política interna de compliance trabalhista com diretrizes claras sobre as modalidades de contratação admitidas; (4) Análise jurídica preventiva dos contratos antes de sua implementação; (5) Monitoramento constante da jurisprudência sobre o Tema 1389 no STF.
Quando procurar orientação jurídica?
A complexidade do cenário atual exige atenção redobrada. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada nas seguintes situações: sua empresa utiliza contratos PJ em larga escala e não realizou revisão jurídica recente; você é trabalhador PJ e tem dúvidas sobre a natureza da sua relação contratual; sua empresa recebeu notificação do Ministério do Trabalho ou foi autuada por irregularidades trabalhistas; você possui processo trabalhista em andamento que foi suspenso em razão do Tema 1389; ou sua empresa está estruturando um novo modelo de contratação e deseja garantir conformidade jurídica.
Jurisprudência recente sobre o tema
STF — ARE 1.532.603 (Tema 1389): Relator: Min. Gilmar Mendes. Reconhecimento de repercussão geral e suspensão nacional dos processos que discutem a licitude de contratos de prestação de serviços com PJ ou autônomos. Decisão de 14 de abril de 2025. Pendente de julgamento de mérito.
STF — ADPF 324 / RE 958.252 (Tema 725): Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Tese vinculante: licitude da terceirização de qualquer atividade e de qualquer forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
STF — Reclamações Constitucionais diversas: O STF tem cassado sistematicamente decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculos empregatícios em contratos de prestação de serviços, por violação à autoridade da ADPF 324 e do Tema 725.
Conclusão
A suspensão nacional dos processos sobre pejotização, determinada pelo STF no âmbito do Tema 1389, representa um marco relevante no debate sobre as formas de contratação no Brasil. O julgamento do mérito pelo Plenário do STF definirá, com efeito vinculante para todo o Judiciário, as regras aplicáveis à contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos — incluindo a competência para julgar esses casos e a distribuição do ônus da prova.
Nesse cenário de incerteza jurídica, a postura preventiva é a mais recomendada. Empresas que estruturam seus contratos com base em relações genuinamente autônomas, com documentação adequada e assessoria jurídica especializada, estão em posição significativamente mais segura do que aquelas que utilizam a pejotização como instrumento de fraude à legislação trabalhista.
O Mozer Advogados acompanha de perto os desdobramentos do Tema 1389 e está preparado para orientar empresas, gestores e trabalhadores na análise preventiva e estratégica dos impactos jurídicos dessa decisão. Cada caso exige análise individualizada. Para compreender os impactos jurídicos dessa situação na sua empresa ou relação de trabalho, entre em contato com o Mozer Advogados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é pejotização?
Pejotização é a prática de contratar um profissional não como empregado CLT, mas como pessoa jurídica (PJ) prestadora de serviços. É lícita quando a relação é genuinamente autônoma, mas pode ser considerada fraude quando encobre uma relação de emprego real, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O que é o Tema 1389 do STF?
O Tema 1389 é um tema de repercussão geral reconhecido pelo STF no ARE 1.532.603, que discute a validade dos contratos de prestação de serviços com PJ ou autônomos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos e a distribuição do ônus da prova.
Por que o STF suspendeu os processos sobre pejotização?
O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão para evitar decisões conflitantes enquanto o STF não julga o mérito do Tema 1389. A medida visa garantir segurança jurídica e uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.
A suspensão dos processos significa que a pejotização é lícita?
Não necessariamente. A suspensão é uma medida cautelar que paralisa os processos até o julgamento do mérito. O STF ainda não decidiu definitivamente sobre a validade dos contratos PJ em todos os casos. Contratos que mascaram relações de emprego continuam expostos a riscos jurídicos.
Minha empresa usa contratos PJ. O que devo fazer agora?
Recomenda-se realizar uma revisão jurídica dos contratos para verificar se refletem genuinamente uma relação autônoma. Mesmo com a suspensão dos processos, a exposição a riscos trabalhistas, fiscais e previdenciários permanece para contratos que encobrem relações de emprego.
O Tema 1389 afeta trabalhadores de plataformas digitais como Uber e iFood?
Em agosto de 2025, o ministro Gilmar Mendes excluiu expressamente as relações entre plataformas digitais e seus trabalhadores do escopo do Tema 1389. Essas relações são tratadas no Tema 1291 do STF, que tem tramitação separada.



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