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Aposentadoria Especial em 2025: STJ e STF Fixam Teses que Mudam as Regras do Jogo

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    Mozer Advogados
  • há 1 dia
  • 8 min de leitura

O ano de 2025 marcou um ponto de inflexão no Direito Previdenciário brasileiro. Em questão de semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram decisões de repercussão geral que alteram, de forma estrutural, as regras para concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para trabalhadores, segurados e seus familiares, compreender o alcance dessas decisões é essencial para proteger direitos conquistados ao longo de anos de trabalho em condições adversas.

O Cenário da Aposentadoria Especial no Brasil

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário assegurado pela Constituição Federal (art. 201, § 1º) e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991. Ela é destinada ao trabalhador que exerce atividades sujeitas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física — como ruído excessivo, agentes químicos, calor, radiação, entre outros — por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de nocividade.

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o tema ganhou ainda mais complexidade. A EC 103/2019 manteve a aposentadoria especial, mas condicionou sua regulamentação à legislação complementar, gerando insegurança jurídica e abrindo espaço para disputas judiciais que chegaram ao STJ e ao STF.

STJ — Tema Repetitivo 1090: EPI Eficaz no PPP e o Ônus da Prova

Em 9 de abril de 2025, a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 1090 (REsps 2.116.343, 2.080.584 e 2.082.072), sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão foi unânime e fixou tese de observância obrigatória por todos os tribunais do país.

Qual foi a tese fixada pelo STJ?

A tese fixada pelo STJ no Tema 1090 estabelece três pontos fundamentais:

  • I — A informação no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sobre a existência de EPI eficaz descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.

  • II — Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar a ausência de adequação, inexistência ou irregularidade do EPI; havendo dúvida relevante sobre sua real eficácia, a conclusão será favorável ao trabalhador.

  • III — A exceção para ruído permanece: o STF já havia firmado no Tema 555 que não existe EPI totalmente eficaz contra ruído, de modo que a exposição a esse agente nocivo continua gerando direito ao tempo especial independentemente do que constar no PPP.

O que muda na prática para o trabalhador?

A decisão do STJ traz uma realidade que exige atenção redobrada: o PPP é um documento elaborado unilateralmente pela empresa empregadora, sem fiscalização efetiva do poder público e com acesso restrito ao trabalhador. Muitas vezes, as informações sobre a eficácia dos EPIs são inseridas de forma padronizada, sem respaldo técnico imparcial — e, na prática, os equipamentos frequentemente não são utilizados de forma correta ou contínua.

Com a tese do Tema 1090, o trabalhador que deseja contestar a eficácia do EPI registrado no PPP precisará demonstrar, por exemplo: ausência de adequação do equipamento ao risco da atividade; inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade (CA); descumprimento de normas de manutenção, substituição ou higienização; falta de orientação e treinamento sobre o uso correto do EPI; ou qualquer outro elemento que indique sua ineficácia real.

"Se restar comprovada, ou houver dúvida relevante quanto à real eficácia do EPI, a premissa que deve nortear a administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do benefício da aposentadoria especial." — Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1090/STJ

STF — Tema 1209: Vigilante Não Tem Direito à Aposentadoria Especial

Em fevereiro de 2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Tema 1209 (RE 1.368.225), com repercussão geral reconhecida. A questão central era: a atividade de vigilante — com ou sem uso de arma de fogo — pode ser enquadrada como especial para fins de aposentadoria, com base no risco à integridade física, à luz dos arts. 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal?

A tese fixada pelo STF

Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça, formando maioria de seis votos. A tese fixada foi:

"A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição."

A posição vencida foi defendida pelo relator, Ministro Nunes Marques, que propunha o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, argumentando que o risco à integridade física é inerente à função e que a EC 103/2019 não teria afastado essa possibilidade. Acompanharam o relator os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

O alcance da decisão vai além dos vigilantes?

Embora a tese fixada mencione expressamente apenas a atividade de vigilante, a fundamentação adotada pela maioria do STF revela um alcance potencialmente mais amplo. O núcleo da decisão está na rejeição do enquadramento da atividade especial pelo simples risco à integridade física. Isso significa que outras categorias cujo enquadramento como especial se fundamenta exclusivamente na periculosidade — como eletricitários expostos a alta tensão e frentistas de postos de gasolina — podem ser afetadas pelos desdobramentos desse precedente nas instâncias inferiores.

Jurisprudência Recente em Direito Previdenciário

Além dos dois grandes julgamentos acima, o cenário previdenciário de 2025 foi marcado por outras decisões relevantes:

  • STJ — Tema 1291: O contribuinte individual não cooperado pode ter reconhecido tempo especial mesmo após a Lei 9.032/1995, desde que comprove exposição a agentes nocivos, sem necessidade de formulário emitido por empresa.

  • STF — Aposentadoria por Incapacidade Permanente: O STF consolidou a constitucionalidade da regra da EC 103/2019 que calcula o benefício em 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano acima dos marcos legais, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave prevista em lei, em que o valor pode chegar a 100%.

  • Decreto nº 12.534/2025 — BPC/LOAS: O governo federal editou decreto incluindo o valor do Bolsa Família no cálculo da renda per capita familiar para fins de concessão do BPC, gerando controvérsia judicial. A Justiça Federal (TRF3) já afastou a aplicação do decreto em casos concretos, reconhecendo que a medida extrapola os limites do poder regulamentar.

O Que Isso Significa na Prática?

Para o trabalhador que exerce ou exerceu atividade especial, as decisões de 2025 impõem uma mudança de postura. O ambiente jurídico tornou-se mais exigente em termos probatórios. Não basta alegar a exposição a agentes nocivos: é preciso construir um conjunto robusto de provas que demonstre a realidade das condições de trabalho, a ineficácia dos EPIs fornecidos e a efetiva nocividade do ambiente laboral.

Para os vigilantes, a decisão do STF representa um impacto direto e imediato: o enquadramento da atividade como especial pelo risco à integridade física foi afastado pelo Supremo. Isso não significa, necessariamente, que todos os processos em andamento serão extintos — cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o período trabalhado, a existência de outros agentes nocivos e a fase processual em que se encontra.

Como Reduzir Riscos e Proteger Seus Direitos Previdenciários?

Diante do novo cenário jurisprudencial, algumas medidas preventivas são fundamentais:

  • Guarde todos os documentos relacionados às suas condições de trabalho: PPP, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), fichas de entrega de EPI, registros de treinamento e laudos médicos ocupacionais.

  • Se o PPP da sua empresa registra EPI eficaz, mas você sabe que o equipamento não era adequado ou não era utilizado corretamente, reúna evidências: depoimentos de colegas, registros de acidentes, laudos técnicos independentes.

  • Verifique seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) regularmente para garantir que todas as contribuições estão corretamente registradas.

  • Não aguarde o momento da aposentadoria para organizar sua documentação. A contestação do PPP é mais eficaz quando feita durante o vínculo empregatício, conforme orientação do próprio STJ.

  • Busque assessoria jurídica especializada antes de protocolar qualquer requerimento administrativo no INSS. Uma análise prévia do caso pode evitar indeferimentos desnecessários e preservar direitos.

Quando Buscar Orientação Jurídica Especializada?

O novo cenário jurisprudencial torna ainda mais necessária a análise individualizada de cada caso. Situações que exigem atenção imediata incluem:

  • Requerimento de aposentadoria especial negado pelo INSS com base na eficácia do EPI registrada no PPP.

  • Trabalhadores vigilantes com processos em andamento que precisam avaliar o impacto do Tema 1209 do STF em suas ações.

  • Beneficiários do BPC/LOAS que também recebem Bolsa Família e foram afetados pelo Decreto nº 12.534/2025.

  • Trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos e desejam planejar sua aposentadoria com segurança jurídica.

  • Segurados que receberam cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente e desejam verificar se o valor está correto à luz das novas regras da EC 103/2019.

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria Especial

O que é o PPP e por que ele é tão importante para a aposentadoria especial?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento emitido pela empresa que registra as condições ambientais de trabalho do empregado, incluindo os agentes nocivos a que foi exposto e os EPIs fornecidos. Após a decisão do STJ no Tema 1090, o PPP tornou-se ainda mais central: se ele registrar EPI eficaz, o trabalhador precisará contestar essa informação para ter reconhecido o tempo especial.

A decisão do STF sobre vigilantes afeta processos que já estão em andamento?

Sim. Por se tratar de decisão com repercussão geral (Tema 1209), o entendimento do STF vincula todos os tribunais do país. Processos em fase recursal que discutiam a especialidade da atividade de vigilante com base exclusivamente no risco à integridade física tendem a ser impactados. Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente, considerando a fase processual e os fundamentos específicos da ação.

A exposição ao ruído ainda garante aposentadoria especial mesmo com EPI eficaz no PPP?

Sim. O STF já havia firmado no Tema 555 que não existe EPI totalmente eficaz contra ruído. Essa exceção foi expressamente preservada na tese do STJ no Tema 1090. Portanto, trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais continuam tendo direito ao reconhecimento do tempo especial, independentemente do que constar no PPP sobre a eficácia do protetor auricular.

O Bolsa Família passou a ser considerado renda para o BPC/LOAS?

O Decreto nº 12.534/2025 incluiu o valor do Bolsa Família no cálculo da renda per capita familiar para fins de BPC/LOAS. No entanto, a medida é objeto de contestação judicial. A Justiça Federal já afastou sua aplicação em casos concretos, entendendo que o decreto extrapola os limites do poder regulamentar. Famílias afetadas devem buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestar administrativamente ou judicialmente o indeferimento.

Como posso contestar as informações do PPP emitido pela minha empresa?

A contestação do PPP pode ocorrer tanto na via administrativa (junto ao INSS) quanto na via judicial. O STJ orientou que essa contestação é mais eficaz quando feita durante o vínculo empregatício, em ação contra a empresa. Após o encerramento do contrato, o trabalhador ainda pode contestar as informações, mas precisará reunir provas robustas — laudos técnicos, depoimentos, registros de acidentes e outros documentos que demonstrem a ineficácia real do EPI.

Conclusão: Direito Previdenciário em Transformação — Proteção Jurídica é Essencial

As decisões do STJ no Tema 1090 e do STF no Tema 1209 representam uma virada significativa no Direito Previdenciário brasileiro. O ambiente jurídico tornou-se mais exigente, mais técnico e mais rigoroso em termos probatórios. Para o trabalhador, isso significa que a proteção dos direitos previdenciários exige planejamento, organização documental e assessoria jurídica especializada.

A aposentadoria especial continua sendo um direito constitucional de trabalhadores expostos a condições nocivas. O que muda é a forma de comprová-lo e defendê-lo. Em um cenário de restrição jurisprudencial, a diferença entre ter ou não ter o benefício reconhecido pode estar na qualidade da prova produzida e na estratégia jurídica adotada.

Mozer Advogados acompanha de forma contínua as atualizações do Direito Previdenciário, monitorando decisões do STF, STJ, TRFs e TNU para oferecer aos seus clientes análise jurídica atualizada, estratégica e personalizada. Cada situação previdenciária é única e merece atenção individualizada.

Cada situação previdenciária exige análise jurídica individualizada. Para compreender seus direitos, avaliar o impacto das novas decisões no seu caso e adotar as medidas jurídicas adequadas, entre em contato com Mozer Advogados. Nossa equipe está preparada para orientar trabalhadores, aposentados e famílias com segurança, técnica e responsabilidade.



 
 
 

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