eSocial: o que muda nos afastamentos médicos em 26/10/2026?
A empresa recebeu um novo atestado e precisa informar o afastamento no eSocial? A conferência do histórico do contrato ganha atenção na validação do S-2230 prevista para entrar em produção em 26 de outubro de 2026.
O ajuste trata do campo infoMesmoMtv, usado para indicar se o afastamento decorre da mesma doença de afastamento anterior. A referência é a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 20/10/2026, acompanhada do leiaute consolidado.
eSocial: quais afastamentos seguem a nova validação?
O marco da validação é a data de início do afastamento, igual ou posterior a 26/10/2026. A implantação em produção consta do item 3.3 da nota técnica. Não basta considerar apenas o dia em que o arquivo foi transmitido.
Quando preencher o infoMesmoMtv?
Motivo diferente dos códigos 01 e 03: não informar o campo.
Código 01 ou 03, com outro afastamento do mesmo contrato e mesmo código nos 60 dias anteriores: informar S ou N.
Código 01 ou 03, sem esse afastamento anterior: omitir o campo ou informar N.
No leiaute, S significa “sim” e N significa “não” à existência da mesma doença. A opção I, anteriormente associada à informação indeterminada por ausência de CID, foi excluída.

Mesmo código significa automaticamente a mesma doença?
Não se deve confundir a classificação do motivo de afastamento com a identificação da doença. A descrição do campo exige verificar se a condição que originou o afastamento é a mesma. Portanto, encontrar outro registro do mesmo código é uma etapa da conferência, não uma justificativa automática para marcar S.
O que a revisão de 20/10 esclareceu?
A versão revisada tornou a validação mais flexível no caso sem afastamento anterior que preencha os critérios: admite tanto a ausência do campo quanto N. Materiais baseados apenas na revisão anterior podem não refletir essa alternativa.
Como organizar a conferência no Departamento Pessoal?
Como orientação operacional, vale criar uma sequência de revisão antes de transmitir o evento:
Confirmar a data inicial e o contrato a que o registro pertence.
Consultar o histórico de afastamentos, evitando misturar vínculos diferentes.
Conferir o código do motivo e a documentação disponível.
Solicitar esclarecimento técnico quando não houver fundamento para definir a informação.
Verificar com o fornecedor da folha se a versão utiliza a revisão de 20/10.
Conferir o retorno do eSocial e guardar o comprovante do processamento.
Essa rotina é uma recomendação de organização. Não substitui a leitura do leiaute nem autoriza preencher dados médicos por presunção. Se houver inconsistência, o ponto a corrigir deve ser identificado antes de repetir o envio.
A mudança altera a validade do atestado médico?
O objeto deste ajuste é a escrituração de informação no evento S-2230. Não se deve extrair dele, isoladamente, uma nova regra geral sobre autenticidade de atestados, concessão de benefício, responsabilidade por pagamentos ou direito à dispensa.
Também é inadequado presumir que a retirada da opção I, por si só, tornou obrigatório incluir CID em todo atestado. Questões de documentação médica precisam ser avaliadas pelas normas pertinentes, sem extrapolar a finalidade desta validação.
Perguntas frequentes
Devo marcar N em todos os afastamentos?
Não. O preenchimento depende das condições acima. Usar um valor fixo pode deixar a informação diferente da situação documentada.
O envio aceito confirma todos os direitos envolvidos?
A aceitação técnica do arquivo não deve ser tratada como decisão sobre todas as consequências trabalhistas ou previdenciárias do afastamento.
É preciso refazer todo o histórico?
O marco informado na validação é o início do afastamento. Não se deve concluir, a partir dessa alteração, que todos os registros anteriores precisam ser reenviados.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. Revisado em 26 de outubro de 2026, com base na documentação oficial consultada.


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