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Despejo por Falta de Pagamento: o que o locador pode fazer e quais são os direitos do inquilino

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    Mozer Advogados
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

O atraso no pagamento do aluguel é uma das situações mais delicadas na relação entre locador e locatário. Quando o inquilino deixa de pagar, o proprietário tem o direito de ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Mas o processo não é imediato — a lei garante ao inquilino prazos e direitos que precisam ser respeitados.

No Mozer Advogados, sob a condução do Dr. Elias de Oliveira Mozer, atuamos tanto na defesa de locadores que precisam retomar o imóvel quanto na proteção de inquilinos que enfrentam ações de despejo indevidas ou precipitadas.


Advogado Dr. Elias de Oliveira Mozer em escritório jurídico analisando contrato de locação, com destaque para ação de despejo por falta de pagamento e direitos do inquilino previstos na Lei do Inquilinato.
Advogado Dr. Elias de Oliveira Mozer em escritório jurídico analisando contrato de locação, com destaque para ação de despejo por falta de pagamento e direitos do inquilino previstos na Lei do Inquilinato.


O que é a ação de despejo por falta de pagamento?

A ação de despejo por falta de pagamento é o instrumento judicial pelo qual o locador pode exigir a desocupação do imóvel quando o inquilino deixa de pagar o aluguel ou os encargos da locação (como IPTU, condomínio e taxas de serviço). Ela está prevista nos artigos 9º e 62º da Lei nº 8.245/1991.

Diferente do que muitos pensam, o locador não pode simplesmente expulsar o inquilino do imóvel. É necessário ingressar com uma ação judicial, e o processo segue ritos específicos que garantem ao locatário o direito de se defender.



Quais são os passos do processo de despejo?

O processo de despejo por falta de pagamento segue as seguintes etapas:

  • Notificação extrajudicial: embora não seja obrigatória, é recomendável que o locador notifique o inquilino antes de ajuizar a ação, concedendo prazo para regularização;

  • Ajuizamento da ação: o locador ingressa com a ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis em atraso;

  • Citação do inquilino: o locatário é citado e tem 15 dias para purgar a mora (pagar os valores em atraso) ou apresentar contestação;

  • Sentença e desocupação: se o inquilino não purgar a mora nem apresentar defesa válida, o juiz decreta o despejo e fixa prazo para desocupação voluntária.



O que é purgar a mora e como funciona?

Purgar a mora significa pagar integralmente os valores em atraso — aluguéis, encargos, multas e honorários advocatícios — dentro do prazo de 15 dias após a citação. Ao purgar a mora, o inquilino evita o despejo e o processo é extinto.

Porém, a lei impõe uma limitação importante: o inquilino só pode purgar a mora uma vez a cada 24 meses. Se o locatário já utilizou esse direito nos últimos dois anos, não poderá fazê-lo novamente, e o despejo será decretado mesmo que ele queira pagar.



Quais são os direitos do inquilino durante o processo de despejo?

Mesmo diante de uma ação de despejo, o inquilino possui direitos garantidos por lei:

  • Direito de purgar a mora: pagar os valores em atraso no prazo de 15 dias após a citação, desde que não tenha exercido esse direito nos últimos 24 meses;

  • Direito de contestar a ação: o inquilino pode apresentar defesa alegando, por exemplo, que os valores cobrados estão incorretos ou que já realizou os pagamentos;

  • Prazo para desocupação voluntária: após a sentença de despejo, o juiz concede prazo de 30 dias para o inquilino desocupar o imóvel voluntariamente;

  • Proteção contra despejo arbitrário: o locador não pode retirar o inquilino à força sem ordem judicial — isso configura crime de exercício arbitrário das próprias razões.



O locador pode cortar água, luz ou trocar a fechadura para forçar a saída?

Não. Essa prática é expressamente proibida pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. O locador que cortar serviços essenciais, trocar a fechadura ou retirar pertences do inquilino sem ordem judicial comete ato ilícito e pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

O STJ já decidiu em diversas oportunidades que o locador que adota medidas coercitivas para forçar a saída do inquilino deve indenizá-lo por danos morais e materiais, além de responder criminalmente pelo ato.



Quanto tempo demora um processo de despejo?

O tempo de duração de uma ação de despejo varia conforme a comarca e a complexidade do caso. Em geral:

  • Ações sem contestação (revelia): podem ser concluídas em 3 a 6 meses;

  • Ações com contestação: podem durar de 1 a 2 anos, dependendo da complexidade das alegações;

  • Liminar de despejo: em casos específicos, o locador pode requerer liminar para desocupação em 15 dias, especialmente quando há garantia de fiança bancária ou seguro-fiança.



O que fazer se você está sendo acionado por despejo?

Se você recebeu uma citação em ação de despejo, não ignore. Veja o que fazer:

  • Verifique os valores cobrados: confira se os aluguéis e encargos listados na ação estão corretos e se não há cobranças indevidas;

  • Reúna comprovantes de pagamento: guarde todos os recibos e comprovantes de transferência que demonstrem os pagamentos realizados;

  • Avalie a possibilidade de purgar a mora: se os valores estiverem corretos e você não utilizou esse direito nos últimos 24 meses, pague dentro do prazo de 15 dias;

  • Busque orientação jurídica imediatamente: o prazo de 15 dias é curto — um advogado especializado pode avaliar sua situação e indicar a melhor estratégia de defesa.



Conclusão

A ação de despejo por falta de pagamento é um processo que envolve direitos e obrigações tanto do locador quanto do locatário. O locador tem o direito de reaver seu imóvel, mas deve seguir os trâmites legais. O inquilino, por sua vez, tem garantias que precisam ser conhecidas e exercidas dentro dos prazos corretos.

Seja você locador ou locatário, contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença para proteger seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.


Mozer Advogados

Dr. Elias de Oliveira Mozer

Atuação em Direito Imobiliário, Locação de Imóveis, Ação de Despejo e Defesa do Inquilino

Se você está enfrentando uma ação de despejo ou precisa ingressar com uma, entre em contato e receba orientação jurídica especializada.

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