Pandemia suspendeu aulas, fechou academias e comércio e tem provocado o cancelamento de serviços contratados. Conheça seus direitos e as situações em que cabe reembolso.
A pandemia do coronavírus tem fechado escolas e academias, interrompido cursos, cancelado eventos e afetado o comércio e serviços em geral. Mas em que circunstâncias o pagamento ou contrato pode ser suspenso ou o consumidor pode pedir reembolso?
Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas restrições de circulação, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual e, se possível, que se aguarde o fim da quarentena para negociar a melhor alternativa. Mas é importante que o consumidor conheça os seus direitos.
Veja abaixo as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil para questões relacionadas a escolas, cursos, academia, eventos, festas, passagens e comércio eletrônico.
Mensalidade de escolas e cursos precisam ser pagas?
As escolas estão discutindo a flexibilização do calendário letivo. A natureza desse serviço permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares. Por isso, de forma geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento e fechamento dos estabelecimentos de ensino.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e com "impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores".
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o pagamento também vale para os cursos de idiomas e para contratos que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.
“A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema", afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.
Serviços não usufruídos, como alimentação e aulas extras podem ser abatidos?
Ainda que as escolas estejam disponibilizando atividades alternativas online para tentar manter o calendário letivo, os órgãos de defesa do consumidor afirmam que o consumidor pode pedir o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral.
"Você não é obrigado a pagar por uma coisa não está usufruindo", explica o diretor-executivo do Procon São Paulo, Fernando Capez. "Não é justo a escola continuar cobrando a taxa correspondente a refeição servida porque o aluno não vai estar indo lá".
O Procon orienta, no entanto, que se busque sempre a negociação levando-se em conta que se trata de uma crise sem precedentes e que ainda não se sabe quanto tempo irá durar. E, na medida do possível, opte também pela opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso imediato.
Posso cancelar o contrato da academia?
Com a suspensão das atividades, as academias têm informado que o período de fechamento será acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuízo aos clientes.