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Tema 1.232 do STF: limites da execução trabalhista e responsabilidade de empresas em grupo econômico
O Tema 1.232 do STF reforça que empresas não participantes da fase de conhecimento não podem ser automaticamente incluídas na execução trabalhista, mesmo em casos de grupo econômico.

Mozer Advogados
há 24 horas3 min de leitura
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