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STJ reconhece aposentadoria especial para motoristas e cobradores após 1995
O STJ reconheceu que motoristas, cobradores de ônibus e caminhoneiros podem comprovar atividade especial por penosidade após 1995, desde que haja perícia técnica individualizada.

Mozer Advogados
há 37 minutos3 min de leitura
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