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Tema 1.232 do STF: limites da execução trabalhista e responsabilidade de empresas em grupo econômico
O Tema 1.232 do STF reforça que empresas não participantes da fase de conhecimento não podem ser automaticamente incluídas na execução trabalhista, mesmo em casos de grupo econômico.

Mozer Advogados
há 1 dia3 min de leitura
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