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STF reconhece: Servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à jornada reduzida

  • Foto do escritor: Mozer Advogados
    Mozer Advogados
  • 3 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

"Você é servidor público e cuida de uma pessoa com deficiência? A lei está do seu lado. O STF reconheceu o direito à jornada reduzida para servidores estaduais e municipais. Conheça seus direitos e busque o que é seu por justiça."
"Você é servidor público e cuida de uma pessoa com deficiência? A lei está do seu lado. O STF reconheceu o direito à jornada reduzida para servidores estaduais e municipais. Conheça seus direitos e busque o que é seu por justiça."

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) garante agora aos servidores públicos estaduais e municipais o mesmo direito já concedido aos servidores federais: redução da jornada de trabalho para quem é responsável por pessoa com deficiência.


A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097), e passa a ter efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário.



Entenda o caso


O recurso foi apresentado por uma servidora estadual de São Paulo, mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após o Tribunal de Justiça local negar o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, com o argumento de que não havia lei estadual que previsse isso.

A defesa argumentou que a negativa violava a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), norma internacional com força constitucional no Brasil desde sua incorporação por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto Federal 6.949/2009.




O voto do relator


O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foi enfático ao afirmar que o direito à jornada reduzida pode sim ser aplicado por analogia à Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais (art. 98, §§ 2º e 3º), mesmo na ausência de norma específica estadual ou municipal.


Segundo ele, a decisão está amparada no princípio da igualdade substancial, na dignidade da pessoa humana, no direito à saúde, no melhor interesse da criança e na inclusão plena da pessoa com deficiência — todos princípios constitucionais e previstos na convenção internacional mencionada.




Tese com repercussão geral

Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

"Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990."

Isso significa que o entendimento passa a valer em todo o país, sendo obrigatoriamente aplicado por juízes e tribunais nos casos semelhantes.



O que isso muda na prática?

Se você é servidor estadual ou municipal e é responsável legal por pessoa com deficiência (como filhos com autismo, por exemplo), tem direito a:


Redução de 30% a 50% da jornada de trabalho,


Sem prejuízo salarial,


Mesmo que não exista lei local específica,


Desde que comprove a necessidade de acompanhamento integral.



Dica importante: Como garantir esse direito


Embora a decisão do STF tenha efeito vinculante, é importante que o pedido:


🔹 Seja fundamentado com laudos médicos atualizados,

🔹 Tenha comprovação da dependência e da necessidade de acompanhamento,

🔹 E seja feito com base na tese fixada pelo Supremo.


Em alguns casos, pode ser necessário acionar a Justiça, especialmente se o órgão empregador não reconhecer o direito de forma administrativa.



📌 Atenção: Se você ou alguém da sua família está nessa situação, busque orientação jurídica especializada para garantir esse direito de forma segura e fundamentada.




Fonte oficial: STF – Clique para ler na íntegra


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