STF reconhece: Servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à jornada reduzida
- Mozer Advogados
- 3 de set.
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Atualizado: há 6 dias

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) garante agora aos servidores públicos estaduais e municipais o mesmo direito já concedido aos servidores federais: redução da jornada de trabalho para quem é responsável por pessoa com deficiência.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097), e passa a ter efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado por uma servidora estadual de São Paulo, mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após o Tribunal de Justiça local negar o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, com o argumento de que não havia lei estadual que previsse isso.
A defesa argumentou que a negativa violava a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), norma internacional com força constitucional no Brasil desde sua incorporação por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto Federal 6.949/2009.
O voto do relator
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foi enfático ao afirmar que o direito à jornada reduzida pode sim ser aplicado por analogia à Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais (art. 98, §§ 2º e 3º), mesmo na ausência de norma específica estadual ou municipal.
Segundo ele, a decisão está amparada no princípio da igualdade substancial, na dignidade da pessoa humana, no direito à saúde, no melhor interesse da criança e na inclusão plena da pessoa com deficiência — todos princípios constitucionais e previstos na convenção internacional mencionada.
Tese com repercussão geral
Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:
"Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990."
Isso significa que o entendimento passa a valer em todo o país, sendo obrigatoriamente aplicado por juízes e tribunais nos casos semelhantes.
O que isso muda na prática?
Se você é servidor estadual ou municipal e é responsável legal por pessoa com deficiência (como filhos com autismo, por exemplo), tem direito a:
✅ Redução de 30% a 50% da jornada de trabalho,
✅ Sem prejuízo salarial,
✅ Mesmo que não exista lei local específica,
✅ Desde que comprove a necessidade de acompanhamento integral.
Dica importante: Como garantir esse direito
Embora a decisão do STF tenha efeito vinculante, é importante que o pedido:
🔹 Seja fundamentado com laudos médicos atualizados,
🔹 Tenha comprovação da dependência e da necessidade de acompanhamento,
🔹 E seja feito com base na tese fixada pelo Supremo.
Em alguns casos, pode ser necessário acionar a Justiça, especialmente se o órgão empregador não reconhecer o direito de forma administrativa.
📌 Atenção: Se você ou alguém da sua família está nessa situação, busque orientação jurídica especializada para garantir esse direito de forma segura e fundamentada.
Fonte oficial: STF – Clique para ler na íntegra
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